DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

 

D Ú V I D A S:
RESPONDIDAS PELO PRESIDENTE FERNANDO TOSCANO

1. Quem a ABRAPREV defende?
       
  Todos os demitidos, empregados e aposentados de empresas, sejam elas estatais ou não, que participam ou participaram dos planos de previdência privada complementar fechada. Veja maiores detalhes no Estatuto Social da ABRAPREV.

2. A ABRAPREV possui em seus quadros funcionais pessoas qualificadas para o exercício eficiente de suas atribuições?
          Eu, que tive a honra de ser eleito o primeiro Presidente da ABRAPREV, fui funcionário do Banco do Brasil por mais de dez anos, graduado em Direito, estudo previdência privada há muitos anos e sou Presidente do Conselho de Administração de um grupo jurídico especializado em Direito Previdenciário. Fui indicado para Presidente do SERPRO e para Secretário-Adjunto do Ministério das Cidades, no início do governo Lula, pela coligação PT/PP/PTB. Entre nossos fundadores temos o Dr. José Carlos de Almeida, na minha opinião, o maior advogado previdenciário do país, o Dr. Júlio Cézar Socha, nosso conselheiro, é presidente do Conselho Fiscal da FIPECQ, com experiência de 25 anos no setor de fundos de pensão, o Dr. Márcio Pires Maciel, ex-bancário (BANESPA) e a Dra. Maria Gislene dos Santos Miranda (ANVISA), são advogados experientes na área de Direito Público. Entre nossos fundadores e participantes ativos temos diversos outros advogados, engenheiros, contabilistas, administradores, matemáticos e muitos ex-bancários.

3.   3. Qual o objetivo da ABRAPREV em relação à FRAUDE no Decreto nº 81.240/78?
          A ABRAPREV foi a primeira entidade a denunciar a fraude no decreto nº 81.240/78 ao protocolizar, em 18.02.2009, no gabinete do deputado federal Celso Russomanno um ofício detalhando a fraude (leia a matéria aqui). Posteriormente seguiu nessa mesma linha denunciando ao Superior Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados, deputado federal Cléber Verde (vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados), Procuradoria Geral da República e através de diversos sites e blogs. Nada surtiu efeito, mas a ABRAPREV conseguiu, pela primeira vez, uma audiência pública na Câmara dos Deputados e, com a presença de dez deputados, autoridades e auditório lotado, que sua denúncia se tornasse pública (saiba mais). Posteriormente, em 06.09.2009 e 09.09.2009, conseguimos duas grandes reportagens em meios de comunicação de massa - na rede dos "Diários Associados" (Correio Braziliense, Estado de Minas, O Imparcial, etc). Isso posto e, atendendo a grande demanda de novos associados, reuniões e volume de serviços, a ABRAPREV mudou para uma sede própria, bastante espaçosa e com todo o conforto, oferecendo excelentes condições para bem cumprir o seu papel em defesa dos aposentados, ex-funcionários e demitidos de todas as estatais e também empresas privadas participantes de fundos de pensão privados. Nesse momento estudamos diversas frentes para atuar juridicamente visando a nulidade da retificação fraudulenta do decreto nº 81.240/78, que tirou direitos dos participantes dos fundos de pensão, promoção de uma ação civil pública de enriquecimento sem causa  em face desses poderosos fundos de pensão, beneficiados com a fraude e as demissões em massa (PDVs), além de ação por danos morais e materiais.

4.   4. Qual a importância da documentação requisitada junto à SPC em benefício dos associados da ABRAPREV?
          A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) é órgão estatal, vinculada ao Ministério da Previdência Social e, dentre as suas atribuições, está a fiscalização dos fundos de pensão privados. Todo o processo de análise e aprovação de estatutos sociais e regulamentos desses fundos de pensão, feitos dentro da SPC, deveriam estar à disposição de todos os participantes de fundos de pensão. A SPC, que deveria ser transparente, acaba protegendo os poderosos em detrimento dos pequenos (os participantes). Assim, em tese, há um controle sobre a correta utilização dos estatutos e regulamentos aprovados. Porém, com tanta fraude, a ABRAPREV quer ter posse das cópias integrais da formação dos processos de aprovação desses estatutos e regulamentos - de todos os fundos de pensão - para analisá-los com cautela e ter a certeza de que os estatutos vigentes são exatamente os mesmos aprovados. Ao que parece no entanto, essa "caixa preta" tem proteção estatal ilegal, já que a SPC vem nos negando o fornecimento dessa documentação. Já protocolamos dois pedidos - um deles negado e outro aguardando resposta. Ali é tudo muito lento e a enorme burocracia é proposital. Vamos solicitar em juízo a exibição desses documentos caso seja necessário. Quem sabe descobrimos mais fraude aí...

5.   5. O que deve ser analisado e revisto nos contratos da PREVI/CARIM?
          Há jurisprudência pacificada no que tange à relação funcionário-PREVI, que é entendida como relação de consumo, ou seja, há aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma diversas arbitrariedades e cláusulas leoninas dispostas no contrato de adesão firmado entre as partes são passíveis de revisão, muitas delas anuláveis, tais como:

a) No contrato não há determinação clara de qual índice será aplicado para reajuste das prestações (lá consta IPC-R ou outro, a critério da PREVI, numa clara imposição de índice, variável de acordo com interesse desta, causando grave desequilíbrio contratual na maioria absoluta dos contratos). Os juízes pacificaram que o índice a ser aplicado em todos contratos é o IPC. Mas qual IPC? IPC-R, ICP-M, IPC-A, IPC-DI? Do IBGE, da FIPE, da FGV? O certo é que isso resolveu apenas parte do problema pois agora a PREVI discute o índice que melhor lhe convém e também é certo que juiz não entende nada de matemática nem de economia pois não há um consenso até hoje sobre esse assunto. Ficou valendo, na maioria dos casos, o IPC/IBGE (já extinto).

b) Existe também um tal de CET - Coeficiente de Equalização da Taxa, que cobra 5% do valor financiado, já na prestação inicial, a título de eventual reposição caso os índices não atualizem adequadamente o saldo devedor. Ora, como se cobra algo e que não gera contrapartida? Logicamente que o bom senso dos juízes vem também afastando essa cobrança descabida (art. 51, inciso IV, do CDC);

c) O desconto da prestação no salário do autor, apesar de legal, pode ser alterado, desde que o devedor não queira dessa forma e a PREVI será obrigada a colocar à disposição desde de um outro mecanismo de pagamento;

d) Nos contratos existem diversos aditivos temporais. Um deles determina aumento da taxa de juros em 2% (de 6% para 8%). O que os clientes, inicialmente felizes e hoje desesperados proprietários, não sabem é que, a longo prazo, esses 2% de diferença elevam o saldo devedor em até 24% do total do financiado. Os juízes também estão afastando essa cobrança adicional;

e) Apesar de constar até hoje nos novos contratos a tal da \"Tabela Price\" também não tem vingado. É uma tabela que calcula o valor das prestações de forma que da primeira à última, os valores das prestações, de início são iguais (o que altera é a correção e os juros vindouros), sendo parte composta pelo capital e parte pelos juros. Entretanto, de início, se paga quase a totalidade do valor das prestações em juros, não se abatendo praticamente nada do saldo devedor. Os juízes também estão afastando a \"Tabela Price\" e passando a adotar o SAC - Sistema de Amortização Constante, onde os juros não são capitalizados mês a mês e se paga, desde o início, uma prestação maior, mas se abate um valor considerável do saldo devedor, fazendo com que assim, este não aumente de forma desproporcional. Logicamente também, que abatendo o valor do saldo devedor, as demais prestações vão diminuindo lentamente até ficarem realmente baixas ao final do contrato;

f)
Diversas repactuações e renegociações feitas entre a PREVI e os financiados prejudicaram estes com falsas ilusões, do tipo: \"mude o reajuste das parcelas da TR para o IGP-M com um desconto que fará que suas prestações caiam\". O financiado faz, sai achando que fez um bom negócio e em um ano o ganho sumiu já que a TR, só como exemplo, rendeu 1,44% em 2007 contra 7,74% do IGP-M no mesmo período. Em 2004 o IGP-M rendeu 12,42%, em 2002, 25,30%. E a TR? Bem, a TR rendeu, nesse mesmo período, 1,81% e 2,80%. Imagine-se ano a ano, capitalizando o saldo devedor o quanto isso não subiu. Outro exemplo: o mutuário completa 70 (setenta) anos, o valor do seguro sobe de 2% para 6% aumentando consideravelmente o saldo devedor e o valor das mensalidades, justamente numa fase da vida que as pessoas têm um maior gasto com saúde, medicamentos, etc;

g) Outro fator fundamental já pacificado nos tribunais: o chamado \"crime de usura\" - decreto 22.626/33 (vide art. 4), proíbe contar juros dos juros mensais (anatocismo) - a chamada \"capitalização\" - passando os cálculos para juros capitalizados anualmente, o que dá também uma grande diferença ao final.

6.   6. Como pode a ABRAPREV colaborar para a apresentação de um Projeto de Lei para ex-funcionários do Banco do Brasil?
          Um Projeto de Lei exige certas formalidades que não foram observadas em outros PLs como no PL512, por exemplo, que previa a reintegração de funcionários de estatais. Uma das maiores falhas nesses PLs é a não previsão das despesas deles provenientes no Orçamento Geral da União ferindo, assim, o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

          Além dessa previsão desde o princípio, muitos outros pequenos detalhes estão sendo analisados na apresentação de novos projetos de Lei. Entendemos que cada PL deva ser direcionado para os funcionários de uma estatal específica porque existem várias peculiaridades nos PDVs, algumas estatais foram privatizadas e as situações são diferentes.

          Estamos desenvolvendo ações nesse sentido com o apoio de uma base parlamentar que nos dá sustentação política para que essas iniciativas dêem vazão às necessidades dos nossos associados, ocorram com celeridade e atinjam os objetivos propostos.

7.   7. Por que a ABRAPREV retirou seu apoio ao PL 512/2007?
          Primeiramente porque ele não será aprovado na forma que foi apresentado por não haver previsão de despesas orçamentárias. De onde sairá o dinheiro? Ninguém sabe. Além disso entendemos que é muito mais viável um acordo administrativo do que um projeto de lei. O acordo administrativo, ratificado em assembléia geral extraordinária, dá respaldo aos atos dos diretores dessas empresas, estatais ou não, além de não deixar espaço para discussão sobre prescrição dos direitos trabalhistas - que poderiam ser reclamados pelas empresas nos casos de projetos de lei - já que esses não mais existem dois anos após a data da rescisão do contrato de trabalho com o ex-empregado. Estamos trabalhando em alternativas!

Brasília (DF), 02 de outubro de 2009