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A ABRAPREV NASCEU PARA DEFENDER E FISCALIZAR OS DIREITOS
DOS CONTRIBUINTES
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O Grupo Via de Acesso teve o prazer de
entrevistar na tarde de hoje o Presidente da Associação
Brasileira de Previdência – ABRAPREV, Dr. Fernando
Toscano. Veja a entrevista, na íntegra:
VA: Quais os objetivos da ABRAPREV?
FT: A
ABRAPREV foi fundada em novembro de 2008 por um grupo de
pessoas interessadas em criar uma entidade forte e
respeitada que defendesse os participantes e
ex-participantes de fundos de pensão privados. A nossa
missão é atuar com excelência na fiscalização e defesa
dos direitos dos contribuintes da previdência privada e
social adotando as providências jurídicas e
administrativas para corrigir as distorções, injustiças
e ilegalidades existentes nas entidades, sem comprometer
a integridade das reservas de aposentadoria.
VA: Qual o perfil dos seus associados?
FT:
Os nossos associados são pedevistas, demitidos e
aposentados de planos de previdência privada fechada
originários de todos os fundos de pensão. Hoje temos
participantes e ex-participantes provenientes do Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Embraer,
Eletrosul, Eletronorte, Banco de Brasília, Companhia
Vale do Rio Doce, Brasil Telecom, etc.
VA: Quem são seus dirigentes?
FT:
Eu fui eleito Presidente na Assembléia de Fundação e,
como todos os demais,
ratificado em Assembléia Geral Extraordinária
de 06 de novembro de 2009. Sou nascido em Belo
Horizonte-MG, 48 anos, casado;
além de graduado em Direito,
sou Juiz Titular do Tribunal de Justiça Arbitral do
Distrito Federal - TJADF - e
fiz diversos de cursos e treinamentos nos Estados Unidos
em Jensen Beach, Flórida (1984-1992); fui
indicado pela coligação PT/PP/PTB para a presidência do
Serpro e pelo PP para secretário executivo do Ministério
das Cidades; trabalhei em
grupos privados tais como Rede Record, Grupo Lamasb,
Sava S.A., JCA e, antes disso,
11 anos no Banco do Brasil de onde saí, em 1990, no
nível “Superior-2”. Os Diretores são o Dr. Ancelmo Tadeu
Pereira Vaz, gaúcho, Engenheiro, 53 anos, e a Dra. Maria
Gislene dos Santos Miranda, 52 anos,
Advogada aposentada da Anvisa. Os suplentes são o
Dr. Fausto Peixoto, 68 anos, também
Advogado, aposentado do Banco do Brasil e quatro
vezes presidente da AABB-DF e o Sr. Júlio Cézar Barros,
52 anos, com formação superior em
Gestão de Negócios Imobiliários pelo UniCEUB-DF, é
também pedevista do
Banco do Brasil.
VA: Quais as conquistas da ABRAPREV nesse
seu primeiro ano de vida?
FT:
Denunciamos uma fraude num Decreto Presidencial,
retificado de forma irregular, promovemos uma audiência
pública na Câmara dos Deputados, só eu realizei 32
viagens este ano promovendo reuniões, palestras e
integração do nosso quadro associativo, firmei parcerias
com sindicatos, confederações, federações, associações e
grupos jurídicos, conseguimos o substabelecimento da
procuração de um advogado de São Paulo para tratar da
prescrição dos expurgos inflacionários ocorridos em
1987, 1989, 1990 e 1991 no STJ e há pouco tempo firmamos
uma parceria com o ilustre ministro Francisco Rezek
(ex-ministro do STF, TSE, Relações Exteriores e Juiz da
Corte Internacional de Justiça, em Haia, Holanda) para
defender os interesses dos nossos associados em diversas
questões de relevância.
VA: Explique-nos melhor essa questão da
denúncia de fraude num decreto presidencial.
FT:
Uma retificação no Decreto nº 81.240/78, que
regulamentou a Lei nº 6435/77 – que trata dos planos de
previdência privada -, apesar de publicado no Diário
Oficial da União, não foi sequer assinado. Hoje ele é um
dos pilares da Súmula 290 do STJ que nega diversos
direitos aos participantes e ex-participantes de fundos
de pensão. No dia 18 de fevereiro de 2009 a ABRAPREV
formalizou, inicialmente, a denúncia ao deputado federal
Celso Russomanno (PP/SP). Nos dias seguintes essa
denúncia chegou formalmente ao Procurador-Geral da
República, ao Presidente do Superior Tribunal de
Justiça, para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias
e Comissão de Seguridade Social e Família – ambas da
Câmara dos Deputados. Ninguém se pronunciou. Entretanto,
através de um amigo comum consegui contato com o
deputado federal Cléber Verde (PRB/MA). Além de líder do
partido – o mesmo do Vice-Presidente José Alencar – ele
é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Minorias da Câmara dos Deputados. Conseguimos a
aprovação de uma audiência pública na Câmara dos
Deputados. Essa audiência, realizada dia 09.06.2009, foi
um marco histórico – disputadíssima, com a presença de
dezenas de parlamentares e plenário lotado. No dia 24 de
julho do corrente ano recebemos resposta do requerimento
enviado pelo deputado federal Celso Russomanno à Casa
Civil. O documento, assinado pela ministra-chefe, Dilma
Rousseff, trouxe um novo e grande problema: sabíamos da
fraude, mas ninguém sabia que o documento não fora
assinado. Agora estamos documentados! E o pior, a outra
via do Decreto que ficou arquivada na Câmara dos
Deputados, está diferente da via que está arquivada no
Livro de Atos do Poder Executivo, no Palácio do
Planalto. Com a fraude na retificação do Decreto,
simplesmente rasuraram, grosseiramente, o Decreto
original. Nos dias 06 e 09 de setembro de 2009 o jornal
Correio Braziliense, o principal da Capital Federal,
publicou uma grande matéria de duas páginas, inteiras e
com chamada de capa, sobre o assunto. Essa matéria foi
publicada em diversos outros jornais, sites e blogs –
alguns na íntegra, outros em parte (Estado de Minas, O
Imparcial, Jornal do Commercio) - em todos os demais da
rede “Diários Associados” – e em blogs como do Ricardo
Noblat – O Globo – e sites de relevância, inclusive dos
fundos de pensão, associações e de órgãos do governo
federal e de governos estaduais. Após quatro reuniões
bastante proveitosas conseguimos trazer para o nosso
lado o ilustríssimo ministro Francisco Rezek, que estará
nos auxiliando nas ações administrativas e judiciais que
estamos preparando.
VA: Essa retificação no Decreto trouxe
que prejuízo aos participantes?
FT:
Há de se esclarecer que o decreto só poderia ter sido
retificado, naquela época, até cinco dias após sua
publicação no Diário Oficial da União. Ele foi
retificado quase 150 dias após e ainda sem assinatura.
Os prejuízos foram diversos, mas citarei dois
importantes: 1) Os participantes do plano foram
proibidos de se desassociar. Para sair dos planos estes
deveriam pedir demissão da empresa. Como muitos estavam
endividados acabaram sendo “obrigados” a tomar tais
atitudes. Isso fere um princípio constitucional: “a
livre associação”. Ninguém é obrigado a se associar ou a
se manter associado; 2) Antes, no decreto original,
estava disposto que quem resolvesse sair do plano
receberia apenas 50% das contribuições vertidas ao
fundo. Com a retificação fraudulenta esse texto mudou:
quem saísse dos planos teria direito a apenas 50% das
contribuições pessoais. Como, na época, o participante
contribuía com 1/3 e a patrocinadora com 2/3 do total a
perda foi enorme. No decreto original o participante
receberia 50% do bolo. Com a retificação, apenas 50% de
1/3, ou seja, 16,5% - ainda menos porque foi abatida a
taxa de administração. Com isso os fundos ficaram com
mais de 84% de um dinheiro que não era deles. Um absurdo
e uma ilegalidade!
VA: E o que a justiça brasileira decidiu
sobre o assunto até o presente momento?
FT:
As decisões foram muito ruins e injustas para os
participantes e ex-participantes de fundos de pensão. O
STJ negou a aplicação da “Lei da Previdência” em planos
de previdência privada, mas a aplicou no caso do FGTS.
Estranho não? A última delas foi a pior - proferida pelo
falecido ministro Menezes de Direito. Não encontrando
uma forma de rebater as alegações dos advogados de que
os fundos se apropriaram de valores pertencentes aos
participantes de planos de previdência privada ele
proferiu: “Não pode ser devolvido aquilo que não foi
desembolsado”. E os fundos ficaram com um dinheiro que
não lhes pertencia. Ora: se não pode ser devolvido
aquilo que não foi desembolsado, o FGTS também não
poderia ser devolvido aos seus beneficiários – deveria
ficar com a Caixa Econômica Federal – gestora do fundo.
São dois pesos e duas medidas. Além dessa gravidade
toda, ainda tem uma questão fundamental: os valores
recolhidos mensalmente aos fundos de previdência privada
eram para benefício futuro (complemento de
aposentadoria) dos seus participantes. Ora, se o
dinheiro era para benefício dos participantes, então o
dinheiro tem dono! Infelizmente o lobby desses fundos de
pensão é muito grande e não é à toa que a PREVI, por
exemplo, tem R$ 129,2 bilhões em ativos e superávit da
ordem de R$ 50 bilhões. Isso é algo como 7% do PIB
brasileiro todo!!! Todos os fundos de pensão têm, hoje,
R$ 449,1 bilhões em ativos – 24,2% do PIB brasileiro –
quase ¼ da nossa economia. Isso com boa parte de um
dinheiro que não lhes pertence.
VA: Quais as perspectivas de se obter
resultado positivo nessas ações e quais as conseqüências
que esse eventual sucesso trará para os seus associados?
FT:
As perspectivas são as melhores possíveis. Não há como o
Poder Executivo negar a fraude por três importantes
motivos: 1) A retificação do Decreto nº 81.240/78 não
foi assinada, portanto não vale; 2) Há clara rasura no
texto do Decreto. Alguém foi lá e rasurou grosseiramente
o Decreto original; 3) Houve a denúncia formal – ninguém
se pronunciou contra e temos a documentação original
autenticada. Tentaremos resolver essa questão
administrativamente, mas se isso não for possível
adotaremos diversas medidas judiciais, aliás está tudo
pronto. Todos os reflexos que essa fraude trouxe aos
participantes e ex-participantes serão pedidos (danos
morais e materiais, pagamento da diferença apropriada
indevidamente pelos fundos de pensão bem como ação de
enriquecimento sem causa dos mesmos).
VA: Recentemente houve uma decisão do STJ
sobre a prescrição nas ações que objetivavam os expurgos
inflacionários. A Turma votou pela prescrição de cinco
anos. A ABRAPREV trabalha também nessas questões?
FT:
Logicamente que sim. É outro absurdo. No Código Civil de
1961, vigente à época – os expurgos foram em 1987, 1989,
1990 e 1991 –, não havia previsão legal sobre a
prescrição em casos similares. O STJ decidiu que
prescrição para que sejam reclamados os depósitos de
FGTS é de trinta anos (súmula 210/STJ) e em vinte anos a
prescrição para a cobrança dos encargos previdenciários
não recolhidos. Agora, na ação de cobrança de parcelas
de complementação de aposentadoria pela previdência
privada esta prescreve em cinco anos (Súmula 291/STJ).
Por que a diferença? Naquela época não havia lei
específica então haveria de ser aplicada a regra
(retirar => da lei) geral (prescrição em vinte anos).
Além disso, há divergências de súmulas pois a Súmula 321
do mesmo STJ diz que “O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável à relação jurídica entre a entidade de
previdência privada e seus participantes”. Ora já que se
aplica o CDC nessa relação o prazo prescricional deverá
ser de vinte anos! Como existiam diversas ações
similares em tramitação no STJ essa questão entrou na
“Lei dos Processos Repetitivos” onde uma ação é
escolhida aleatoriamente, julgada e a decisão prevalece
para todas as demais. Foi escolhido o processo nº
1.110.561/SP. Como houve a decisão pela prescrição em
cinco anos, a ABRAPREV conseguiu do advogado outorgado
naquele processo, o substabelecimento e protocolizou,
dia 13 de novembro de 2009, “Embargos de Declaração”
alegando erro material. O ministro Francisco Rezek
apresentará os memoriais ao ministro relator responsável
pela condução desse processo, Sidnei Beneti.
VA: Quais os planos para 2010, 2011...?
FT:
Esse primeiro ano foi muito corrido eu, pessoalmente,
tive uma carga horária de 70 horas semanais de dedicação
exclusiva à ABRAPREV, mas acho que valeu a pena. A
ABRAPREV se tornou conhecida, respeitada e hoje é
convidada para eventos de toda a natureza. Espero nos
próximos anos consolidar nossa posição de entidade
forte, respeitada, séria, íntegra, transparente e,
principalmente, justa para com os seus associados. Nas
viagens por todo o país (em 2009 a ABRAPREV esteve
participando de reuniões com associados e interessados
em Porto Alegre, Canoas, Pelotas, Florianópolis, São
Paulo, Rio de Janeiro, São Carlos, Belo Horizonte,
Brasília, Goiânia, Manaus, Belém, Boa Vista, Salvador,
Aracaju, Natal, João Pessoa, Recife e Fortaleza)
sentimos as tristezas, angústias e decepções dos
pedevistas e demitidos injusta e ilegalmente – muitos
suicídios, alguns são alcoólatras, perderam a família,
estão desempregados ou em sub-emprego. Perderam a
dignidade e o respeito – um fato social relevante e
grave que quase ninguém se deu conta. É por essa gente,
muitos ex-colegas meus do Banco do Brasil, que estou
lutando, procurando encontrar formas e caminhos para
resgatar o que foi perdido com esses malditos pdv’s.
VA: Há algum comentário adicional
relevante que o senhor deseja complementar?
FT:
Sim, dois assuntos importantes. O primeiro é a questão
dos pdv’s realizados nos anos 90 (PSDB, leia-se Fernando
Henrique Cardoso). O caso específico do Banco do Brasil
é muito grave. A PREVI foi criada em abril de 1967. Os
então funcionários do Banco do Brasil se aposentariam
com recursos oriundos do Banco do Brasil e do Tesouro
Nacional – uma dívida da ordem de R$ 11 bilhões àquela
época. Pois bem, criaram a PREVI, fizeram o Decreto nº
81.240/78, fraudaram o decreto, a PREVI ficou com um
dinheiro que não era seu, o Banco do Brasil concedeu
crédito aos seus funcionários, posteriormente elevou os
juros do cheque ouro e a maioria acabou endividada.
Então o governo federal “incentivou” os pdv’s. Muitos,
sem saída, optaram por sair e, com isso pagar suas
dívidas e abrir um negócio – “O Banco do Brasil
apoiaria” – e outros sofreram pressões as mais diversas.
Resultado: 43.000 demitidos de diversas formas (eu sou
um deles), o Banco do Brasil não apoiou ninguém e a
PREVI ficou com 84% do nosso dinheiro. Com esse capital
inesperado ela pagou a dívida dos chamados “Pré-67”,
tirando das costas do Banco do Brasil e da União essa
responsabilidade. Detalhe: com dinheiro dos demitidos!!!
E tem mais: os “Pré-67” não pagaram suas contribuições
ao fundo de previdência privada e ganham, em média, três
vezes mais do que aqueles que contribuíram a vida toda
(os “Pós-67”). E hoje a PREVI tem tanto dinheiro, tanto
superávit, que pensa em não mais cobrar a contribuição
dos funcionários. Ou seja, serão criadas diversas
categorias de aposentados num mesmo plano: Os “pré-67”
(que não contribuíram e ganham mais – detalhe: eles não
têm culpa alguma nesse processo todo), os “pós-67” (que
contribuíram e ganham menos), os que contribuíram 10,
12, 15 anos e os que não contribuíram. Onde está a
isonomia? O maior beneficiado dessa não contribuição – e
que incentiva isso – é o próprio Banco do Brasil. Por
que? Hoje a contribuição é 1 por 1 – cada um paga 50% -
o Banco do Brasil não precisaria mais contribuir para a
aposentadoria dos seus funcionários. É o “sistema”
trabalhando em benefício dele mesmo (banco, planos de
previdência privados, justiça, governo, etc). Quem perde
é sempre o trabalhador.
O segundo é a questão da criação da
PREVIC, em tramitação no Senado Federal (PLC 136/2009).
A Secretaria de Previdência Complementar, órgão ligado
ao Ministério da Previdência Social, é completamente
anti-ética e atua de forma desorganizada para com os
participantes dos planos de previdência privada. A
ABRAPREV requisitou, em seu nome, meu nome e de todos os
seus associados, cópia do processo de aprovação dos
estatutos e regulamentos da PREVI. Oito meses depois ela
ainda se nega a fornecer esse material – que deveria ser
público – sabe-se lá por que. Agora o governo cria a
PREVIC com uma “Taxa de Fiscalização – TAFIC” que será
cobrada dos fundos de pensão. Ora, o dinheiro é dos seus
participantes. Como pode o Poder Executivo criar um
órgão fiscalizador e este ser mantido com recursos
privados? Isso é uma imoralidade. Da forma proposta isso
só se prestará aos interesses do governo que é quem
indica, fiscaliza, defende e pune. A ABRAPREV oficiou a
dezenas de parlamentares alertando a grave situação. No
nosso site há muitas minúcias e outras matérias de
relevância. Aos interessados sugiro acessá-lo:
www.abraprev.org.br,
obrigado pela oportunidade!
VA: O “Via de Acesso” agradece às
valiosas e importantes informações prestadas pelo
Presidente da ABRAPREV e estará acompanhando todas essas
questões de interesse social.
Link da entrevista
==>
http://www.viadeacesso.com.br/v2/revista/Direito/?id=2117.
Entrevista concedida na sede da ABRAPREV, em Brasília,
dia 26 de novembro de 2009. |