DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

A ABRAPREV NASCEU PARA DEFENDER E FISCALIZAR OS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
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Presidente da ABRAPREV, Dr. Fernando Toscano.          O Grupo Via de Acesso teve o prazer de entrevistar na tarde de hoje o Presidente da Associação Brasileira de Previdência – ABRAPREV, Dr. Fernando Toscano. Veja a entrevista, na íntegra:

VA: Quais os objetivos da ABRAPREV?

FT: A ABRAPREV foi fundada em novembro de 2008 por um grupo de pessoas interessadas em criar uma entidade forte e respeitada que defendesse os participantes e ex-participantes de fundos de pensão privados.  A nossa missão é atuar com excelência na fiscalização e defesa dos direitos dos contribuintes da previdência privada e social adotando as providências jurídicas e administrativas para corrigir as distorções, injustiças e ilegalidades existentes nas entidades, sem comprometer a integridade das reservas de aposentadoria.

VA: Qual o perfil dos seus associados?

FT: Os nossos associados são pedevistas, demitidos e aposentados de planos de previdência privada fechada originários de todos os fundos de pensão. Hoje temos participantes e ex-participantes provenientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Embraer, Eletrosul, Eletronorte, Banco de Brasília, Companhia Vale do Rio Doce, Brasil Telecom, etc.

VA: Quem são seus dirigentes?

FT: Eu fui eleito Presidente na Assembléia de Fundação e, como todos os demais, ratificado em Assembléia Geral Extraordinária de 06 de novembro de 2009. Sou nascido em Belo Horizonte-MG, 48 anos, casado; além de graduado em Direito, sou Juiz Titular do Tribunal de Justiça Arbitral do Distrito Federal - TJADF - e fiz diversos de cursos e treinamentos nos Estados Unidos em Jensen Beach, Flórida (1984-1992); fui indicado pela coligação PT/PP/PTB para a presidência do Serpro e pelo PP para secretário executivo do Ministério das Cidades; trabalhei em grupos privados tais como Rede Record, Grupo Lamasb, Sava S.A., JCA e, antes disso, 11 anos no Banco do Brasil de onde saí, em 1990, no nível “Superior-2”. Os Diretores são o Dr. Ancelmo Tadeu Pereira Vaz, gaúcho, Engenheiro, 53 anos, e a Dra. Maria Gislene dos Santos Miranda, 52 anos, Advogada aposentada da Anvisa. Os suplentes são o Dr. Fausto Peixoto, 68 anos, também Advogado, aposentado do Banco do Brasil e quatro vezes presidente da AABB-DF e o Sr. Júlio Cézar Barros, 52 anos, com formação superior em Gestão de Negócios Imobiliários pelo UniCEUB-DF, é também pedevista do Banco do Brasil.

VA: Quais as conquistas da ABRAPREV nesse seu primeiro ano de vida?

FT: Denunciamos uma fraude num Decreto Presidencial, retificado de forma irregular, promovemos uma audiência pública na Câmara dos Deputados, só eu realizei 32 viagens este ano promovendo reuniões, palestras e integração do nosso quadro associativo, firmei parcerias com sindicatos, confederações, federações, associações e grupos jurídicos, conseguimos o substabelecimento da procuração de um advogado de São Paulo para tratar da prescrição dos expurgos inflacionários ocorridos em 1987, 1989, 1990 e 1991 no STJ e há pouco tempo firmamos uma parceria com o ilustre ministro Francisco Rezek (ex-ministro do STF, TSE, Relações Exteriores e Juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia, Holanda) para defender os interesses dos nossos associados em diversas questões de relevância.

VA: Explique-nos melhor essa questão da denúncia de fraude num decreto presidencial.

FT: Uma retificação no Decreto nº 81.240/78, que regulamentou a Lei nº 6435/77 – que trata dos planos de previdência privada -, apesar de publicado no Diário Oficial da União, não foi sequer assinado. Hoje ele é um dos pilares da Súmula 290 do STJ que nega diversos direitos aos participantes e ex-participantes de fundos de pensão. No dia 18 de fevereiro de 2009 a ABRAPREV formalizou, inicialmente, a denúncia ao deputado federal Celso Russomanno (PP/SP). Nos dias seguintes essa denúncia chegou formalmente ao Procurador-Geral da República, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e Comissão de Seguridade Social e Família – ambas da Câmara dos Deputados. Ninguém se pronunciou. Entretanto, através de um amigo comum consegui contato com o deputado federal Cléber Verde (PRB/MA). Além de líder do partido – o mesmo do Vice-Presidente José Alencar – ele é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Conseguimos a aprovação de uma audiência pública na Câmara dos Deputados. Essa audiência, realizada dia 09.06.2009, foi um marco histórico – disputadíssima, com a presença de dezenas de parlamentares e plenário lotado. No dia 24 de julho do corrente ano recebemos resposta do requerimento enviado pelo deputado federal Celso Russomanno à Casa Civil. O documento, assinado pela ministra-chefe, Dilma Rousseff, trouxe um novo e grande problema: sabíamos da fraude, mas ninguém sabia que o documento não fora assinado. Agora estamos documentados! E o pior, a outra via do Decreto que ficou arquivada na Câmara dos Deputados, está diferente da via que está arquivada no Livro de Atos do Poder Executivo, no Palácio do Planalto. Com a fraude na retificação do Decreto, simplesmente rasuraram, grosseiramente, o Decreto original. Nos dias 06 e 09 de setembro de 2009 o jornal Correio Braziliense, o principal da Capital Federal, publicou uma grande matéria de duas páginas, inteiras e com chamada de capa, sobre o assunto. Essa matéria foi publicada em diversos outros jornais, sites e blogs – alguns na íntegra, outros em parte (Estado de Minas, O Imparcial, Jornal do Commercio) - em todos os demais da rede “Diários Associados” – e em blogs como do Ricardo Noblat – O Globo – e sites de relevância, inclusive dos fundos de pensão, associações e de órgãos do governo federal e de governos estaduais. Após quatro reuniões bastante proveitosas conseguimos trazer para o nosso lado o ilustríssimo ministro Francisco Rezek, que estará nos auxiliando nas ações administrativas e judiciais que estamos preparando.

VA: Essa retificação no Decreto trouxe que prejuízo aos participantes?

FT: Há de se esclarecer que o decreto só poderia ter sido retificado, naquela época, até cinco dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Ele foi retificado quase 150 dias após e ainda sem assinatura. Os prejuízos foram diversos, mas citarei dois importantes: 1) Os participantes do plano foram proibidos de se desassociar. Para sair dos planos estes deveriam pedir demissão da empresa. Como muitos estavam endividados acabaram sendo “obrigados” a tomar tais atitudes. Isso fere um princípio constitucional: “a livre associação”. Ninguém é obrigado a se associar ou a se manter associado; 2) Antes, no decreto original, estava disposto que quem resolvesse sair do plano receberia apenas 50% das contribuições vertidas ao fundo. Com a retificação fraudulenta esse texto mudou: quem saísse dos planos teria direito a apenas 50% das contribuições pessoais. Como, na época, o participante contribuía com 1/3 e a patrocinadora com 2/3 do total a perda foi enorme. No decreto original o participante receberia 50% do bolo. Com a retificação, apenas 50% de 1/3, ou seja, 16,5% - ainda menos porque foi abatida a taxa de administração. Com isso os fundos ficaram com mais de 84% de um dinheiro que não era deles. Um absurdo e uma ilegalidade!

VA: E o que a justiça brasileira decidiu sobre o assunto até o presente momento?

FT: As decisões foram muito ruins e injustas para os participantes e ex-participantes de fundos de pensão. O STJ negou a aplicação da “Lei da Previdência” em planos de previdência privada, mas a aplicou no caso do FGTS. Estranho não? A última delas foi a pior - proferida pelo falecido ministro Menezes de Direito. Não encontrando uma forma de rebater as alegações dos advogados de que os fundos se apropriaram de valores pertencentes aos participantes de planos de previdência privada ele proferiu: “Não pode ser devolvido aquilo que não foi desembolsado”. E os fundos ficaram com um dinheiro que não lhes pertencia. Ora: se não pode ser devolvido aquilo que não foi desembolsado, o FGTS também não poderia ser devolvido aos seus beneficiários – deveria ficar com a Caixa Econômica Federal – gestora do fundo. São dois pesos e duas medidas. Além dessa gravidade toda, ainda tem uma questão fundamental: os valores recolhidos mensalmente aos fundos de previdência privada eram para benefício futuro (complemento de aposentadoria) dos seus participantes. Ora, se o dinheiro era para benefício dos participantes, então o dinheiro tem dono! Infelizmente o lobby desses fundos de pensão é muito grande e não é à toa que a PREVI, por exemplo, tem R$ 129,2 bilhões em ativos e superávit da ordem de R$ 50 bilhões. Isso é algo como 7% do PIB brasileiro todo!!! Todos os fundos de pensão têm, hoje, R$ 449,1 bilhões em ativos – 24,2% do PIB brasileiro – quase ¼ da nossa economia. Isso com boa parte de um dinheiro que não lhes pertence.

VA: Quais as perspectivas de se obter resultado positivo nessas ações e quais as conseqüências que esse eventual sucesso trará para os seus associados?

FT: As perspectivas são as melhores possíveis. Não há como o Poder Executivo negar a fraude por três importantes motivos: 1) A retificação do Decreto nº 81.240/78 não foi assinada, portanto não vale; 2) Há clara rasura no texto do Decreto. Alguém foi lá e rasurou grosseiramente o Decreto original; 3) Houve a denúncia formal – ninguém se pronunciou contra e temos a documentação original autenticada. Tentaremos resolver essa questão administrativamente, mas se isso não for possível adotaremos diversas medidas judiciais, aliás está tudo pronto. Todos os reflexos que essa fraude trouxe aos participantes e ex-participantes serão pedidos (danos morais e materiais, pagamento da diferença apropriada indevidamente pelos fundos de pensão bem como ação de enriquecimento sem causa dos mesmos).

VA: Recentemente houve uma decisão do STJ sobre a prescrição nas ações que objetivavam os expurgos inflacionários. A Turma votou pela prescrição de cinco anos. A ABRAPREV trabalha também nessas questões?

FT: Logicamente que sim. É outro absurdo. No Código Civil de 1961, vigente à época – os expurgos foram em 1987, 1989, 1990 e 1991 –, não havia previsão legal sobre a prescrição em casos similares. O STJ decidiu que prescrição para que sejam reclamados os depósitos de FGTS é de trinta anos (súmula 210/STJ) e em vinte anos a prescrição para a cobrança dos encargos previdenciários não recolhidos. Agora, na ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada esta prescreve em cinco anos (Súmula 291/STJ). Por que a diferença? Naquela época não havia lei específica então haveria de ser aplicada a regra (retirar => da lei) geral (prescrição em vinte anos). Além disso, há divergências de súmulas pois a Súmula 321 do mesmo STJ diz que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. Ora já que se aplica o CDC nessa relação o prazo prescricional deverá ser de vinte anos! Como existiam diversas ações similares em tramitação no STJ essa questão entrou na “Lei dos Processos Repetitivos” onde uma ação é escolhida aleatoriamente, julgada e a decisão prevalece para todas as demais. Foi escolhido o processo nº 1.110.561/SP. Como houve a decisão pela prescrição em cinco anos, a ABRAPREV conseguiu do advogado outorgado naquele processo, o substabelecimento e protocolizou, dia 13 de novembro de 2009, “Embargos de Declaração” alegando erro material. O ministro Francisco Rezek apresentará os memoriais ao ministro relator responsável pela condução desse processo, Sidnei Beneti.

VA: Quais os planos para 2010, 2011...?

FT: Esse primeiro ano foi muito corrido eu, pessoalmente, tive uma carga horária de 70 horas semanais de dedicação exclusiva à ABRAPREV, mas acho que valeu a pena. A ABRAPREV se tornou conhecida, respeitada e hoje é convidada para eventos de toda a natureza. Espero nos próximos anos consolidar nossa posição de entidade forte, respeitada, séria, íntegra, transparente e, principalmente, justa para com os seus associados. Nas viagens por todo o país (em 2009 a ABRAPREV esteve participando de reuniões com associados e interessados em Porto Alegre, Canoas, Pelotas, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, São Carlos, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Manaus, Belém, Boa Vista, Salvador, Aracaju, Natal, João Pessoa, Recife e Fortaleza) sentimos as tristezas, angústias e decepções dos pedevistas e demitidos injusta e ilegalmente – muitos suicídios, alguns são alcoólatras, perderam a família, estão desempregados ou em sub-emprego. Perderam a dignidade e o respeito – um fato social relevante e grave que quase ninguém se deu conta. É por essa gente, muitos ex-colegas meus do Banco do Brasil, que estou lutando, procurando encontrar formas e caminhos para resgatar o que foi perdido com esses malditos pdv’s.

VA: Há algum comentário adicional relevante que o senhor deseja complementar?

FT: Sim, dois assuntos importantes. O primeiro é a questão dos pdv’s realizados nos anos 90 (PSDB, leia-se Fernando Henrique Cardoso). O caso específico do Banco do Brasil é muito grave. A PREVI foi criada em abril de 1967. Os então funcionários do Banco do Brasil se aposentariam com recursos oriundos do Banco do Brasil e do Tesouro Nacional – uma dívida da ordem de R$ 11 bilhões àquela época. Pois bem, criaram a PREVI, fizeram o Decreto nº 81.240/78, fraudaram o decreto, a PREVI ficou com um dinheiro que não era seu, o Banco do Brasil concedeu crédito aos seus funcionários, posteriormente elevou os juros do cheque ouro e a maioria acabou endividada. Então o governo federal “incentivou” os pdv’s. Muitos, sem saída, optaram por sair e, com isso pagar suas dívidas e abrir um negócio – “O Banco do Brasil apoiaria” – e outros sofreram pressões as mais diversas. Resultado: 43.000 demitidos de diversas formas (eu sou um deles), o Banco do Brasil não apoiou ninguém e a PREVI ficou com 84% do nosso dinheiro. Com esse capital inesperado ela pagou a dívida dos chamados “Pré-67”, tirando das costas do Banco do Brasil e da União essa responsabilidade. Detalhe: com dinheiro dos demitidos!!! E tem mais: os “Pré-67” não pagaram suas contribuições ao fundo de previdência privada e ganham, em média, três vezes mais do que aqueles que contribuíram a vida toda (os “Pós-67”). E hoje a PREVI tem tanto dinheiro, tanto superávit, que pensa em não mais cobrar a contribuição dos funcionários. Ou seja, serão criadas diversas categorias de aposentados num mesmo plano: Os “pré-67” (que não contribuíram e ganham mais – detalhe: eles não têm culpa alguma nesse processo todo), os “pós-67”  (que contribuíram e ganham menos), os que contribuíram 10, 12, 15 anos e os que não contribuíram. Onde está a isonomia? O maior beneficiado dessa não contribuição – e que incentiva isso – é o próprio Banco do Brasil. Por que? Hoje a contribuição é 1 por 1 – cada um paga 50% - o Banco do Brasil não precisaria mais contribuir para a aposentadoria dos seus funcionários. É o “sistema” trabalhando em benefício dele mesmo (banco, planos de previdência privados, justiça, governo, etc). Quem perde é sempre o trabalhador.

O segundo é a questão da criação da PREVIC, em tramitação no Senado Federal (PLC 136/2009). A Secretaria de Previdência Complementar, órgão ligado ao Ministério da Previdência Social, é completamente anti-ética e atua de forma desorganizada para com os participantes dos planos de previdência privada. A ABRAPREV requisitou, em seu nome, meu nome e de todos os seus associados, cópia do processo de aprovação dos estatutos e regulamentos da PREVI. Oito meses depois ela ainda se nega a fornecer esse material – que deveria ser público – sabe-se lá por que. Agora o governo cria a PREVIC com uma “Taxa de Fiscalização – TAFIC” que será cobrada dos fundos de pensão. Ora, o dinheiro é dos seus participantes. Como pode o Poder Executivo criar um órgão fiscalizador e este ser mantido com recursos privados? Isso é uma imoralidade. Da forma proposta isso só se prestará aos interesses do governo que é quem indica, fiscaliza, defende e pune. A ABRAPREV oficiou a dezenas de parlamentares alertando a grave situação. No nosso site há muitas minúcias e outras matérias de relevância. Aos interessados sugiro acessá-lo: www.abraprev.org.br, obrigado pela oportunidade!

VA: O “Via de Acesso” agradece às valiosas e importantes informações prestadas pelo Presidente da ABRAPREV e estará acompanhando todas essas questões de interesse social. Link da entrevista ==> http://www.viadeacesso.com.br/v2/revista/Direito/?id=2117.

Entrevista concedida na sede da ABRAPREV, em Brasília, dia 26 de novembro de 2009.