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MINISTRO FRANCISCO REZEK PROTOCOLA PETIÇÃO EM FAVOR DOS
ASSOCIADOS DA ABRAPREV
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Ontem mesmo o Ministro Francisco Rezek já começou a
trabalhar como contratado pela Associação Brasileira de
Previdência - ABRAPREV. Exatamente às 13:55h foi
protocolizado, pelo próprio Ministro, no Superior
Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.110.561/SP, uma
petição com a finalidade de solicitar ao Relator para
que seja cassada a determinação de expedição de ofícios
dando ciência aos Presidentes de Tribunais de Justiça e
demais autoridades, sobre o julgamento do citado
processo repetitivo e acolhimento da prescrição
quinquenal, na forma da Súmula 291 do STJ, uma vez que a
citada decisão ainda não transitou em julgado. É
incrível como esses Tribunais erram! Como o STJ poderia
estar enviando ofícios desse tipo se a ação ainda
depende de julgamento de embargos?
O temor era que os Tribunais de Justiça começassem a
aplicar a decisão antes do seu trânsito em julgado, o
que iria gerar graves transtornos aos nossos associados,
que mantêm diversas ações dessa mesma natureza e nas
mais diferentes fases, nos Tribunais de Justiça do
Distrito Federal (TJDFT) e do Rio de Janeiro (TJRJ). A
perda de tempo, o desgaste e o prejuízo aos autores
dessas ações seria enorme.
O substabelecimento da procuração dos autores ao
Ministro Francisco Rezek, sem reservas, foi assinado
pela procurador original do processo, Dr. Robinson
Romancini (OAB/SP nº 138.403), atendendo a pedido da
ABRAPREV, e juntado no processo no dia 13 de novembro
passado. É a ABRAPREV atenta às questões de interesse
dos seus associados. |