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ABRAPREV DISPONIBILIZA O FOLDER DA AÇÃO DE COBRANÇA DOS PLANOS "COLLOR I e II"
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         A Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV está firmando convênios com escritórios de advocacia em todo o país para propor novas ações em benefício dos nossos associados. Nesta data foi disponibilizado o folder completo da "Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários em Cadernetas de Poupanças Durante os Planos Econômicos Collor I e II".

          Na tarde desta sexta-feira, todos os colaboradores da ABRAPREV participaram de um treinamento com os Doutores Marco Aurélio Trindade e Fernando Feroldi para que esta Associação esteja apta a prestar todos os esclarecimentos a respeito das inúmeras dúvidas e casos especiais que ora se apresentam.

          Todos os brasileiros podem, e devem, cobrar das instituições bancárias depositárias de contas de caderneta de poupança os valores que não foram creditados nas contas durante o período de março a maio de 1990 (Plano Collor I) e de Janeiro e Fevereiro de 1991 (Plano Collor II). Sobre os saldos nas contas de poupança da época, devem ser aplicados 84,32% referentes a março de 1990 - para crédito em abril - e de 44,80% de abril - para crédito em maio. Para o ano de 1991 há uma diferença a ser resgatada pelos poupadores da ordem de 14,37%.

          Somente no primeiro dia de divulgação mais de 100 (cem) interessados já se informaram sobre as condições e documentos necessários. O término do prazo prescricional para pleitear tais diferenças (Plano Collor I) escoa-se no dia 15 de março de 2010. Para os interessados basta acessar a seção de "Ações" e clicar no link desejado (existem outros tipos de ações disponíveis). IMPORTANTE: Para os associados da ABRAPREV não haverá nenhum custo inicial. O ressarcimento dar-se-á apenas ao final da ação.