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ABRAPREV
DISPONIBILIZA O FOLDER DA AÇÃO DE COBRANÇA DOS PLANOS
"COLLOR I e II"
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A Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV está
firmando convênios com escritórios de advocacia em todo
o país para propor novas ações em benefício dos nossos
associados. Nesta data foi disponibilizado o folder
completo da "Ação de Cobrança de Expurgos
Inflacionários em Cadernetas de Poupanças Durante os
Planos Econômicos Collor I e II".
Na tarde desta sexta-feira, todos os colaboradores da
ABRAPREV participaram de um treinamento com os Doutores
Marco Aurélio Trindade e Fernando Feroldi para que esta
Associação esteja apta a prestar todos os
esclarecimentos a respeito das inúmeras dúvidas e casos
especiais que ora se apresentam.
Todos os brasileiros podem, e devem, cobrar das
instituições bancárias depositárias de contas de
caderneta de poupança os valores que não foram
creditados nas contas durante o período de março a maio
de 1990 (Plano Collor I) e de Janeiro e Fevereiro de
1991 (Plano Collor II). Sobre os saldos nas contas de
poupança da época, devem ser aplicados 84,32% referentes
a março de 1990 - para crédito em abril - e de 44,80% de
abril - para crédito em maio. Para o ano de 1991 há uma
diferença a ser resgatada pelos poupadores da ordem de
14,37%.
Somente no primeiro dia de divulgação mais de 100 (cem)
interessados já se informaram sobre as condições e
documentos necessários. O término do prazo
prescricional para pleitear tais diferenças (Plano
Collor I) escoa-se no dia 15 de março de 2010. Para
os interessados basta acessar a seção de "Ações"
e clicar no link desejado (existem outros tipos
de ações disponíveis). IMPORTANTE: Para os associados da
ABRAPREV não haverá nenhum custo inicial. O
ressarcimento dar-se-á apenas ao final da ação. |