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PRESIDENTE DA ABRAPREV "ENCONTRA" DOCUMENTO INTERESSANTE DA PREVI
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Abaixo um depoimento muito pessoal do nosso Presidente:         

"Procurando alguns documentos ontem me deparei com algo interessante: uma correspondência minha, datada de 09.04.1996, solicitando à PREVI a devolução das contribuições a que tinha direito (eu saí em 1990). Resposta da Previ, de 23.07.96:

"Ex-Funcionários - Artigo 9º dos Estatutos - Em resposta à sua consulta informamos que, conforme o item I do Art. 3º do Regulamento de Contribuições e Benefícios da PREVI, V. Sa. só faz jus ao recebimento de 50% das contribuições pessoais.

2. A devolução de 98%, conforme Carta-Circular 95/11, de 12.09.95, só é devida ao ex-funcionário cujo desligamento tenha ocorrido após 01.01.95.

3. Conforme solicitado, encaminhamos cópia do Estatuto, do Regulamento e memória de cálculo referente à devolução das contribuições".

Assinam ==> Vera Lucia Brandão da Costa (assistente) e Pedro Paulo Cavalcante (posto efetivo).

Em seguida, enviei outra correspondência, datada de 15.08.1996, exigindo um complemento (tiveram o disparate de me pagar apenas R$ 2.983,19); pedi que fosse observado que a Previ estava seguindo o previsto na lei 8.177/91, posterior ao meu ingresso no BB (1980), e que os cálculos estavam incorretos. Pois bem. Recebi nova correspondência (04.09.96), fazendo alusão ao nosso Decreto 81.240/78:

"Em resposta a sua consulta esclarecemos que o Estatuto da Previ se baseia no Decreto nº 81.240, de 20.01.78, e a Resolução MPAS/CPC nº 04/88, de 07.04.88, que possibilita ao participante na hipótese de cessação do contrato de trabalho direito à restituição parcial das contribuições pessoais vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% do montante apurado.

2. Esclarecemos que na memória de cálculo remetida, só constam as contribuições pessoais, inclusive as pagas no lugar do empregador (ex. licença-maternidade, que é por conta do funcionário a parte patronal)."

Assina ==> Vera Lúcia Brandão da Costa (Gerente de equipe).

Detalhe 1: A Vera Lúcia foi promovida;
Detalhe 2: Repararam? o Estatuto se baseia no decreto da denúncia da fraude - datado de 20.01.78 (ou seja, antes da retificação).
Detalhe 3: Depois, do nada, apareceu outro crédito na minha conta... tempos depois, não me recordo do valor...".

          Os documentos são originais - não cópias e, já que a PREVI se baseia no decreto nº 81.240/78, datado de 20.01.78, e não na retificação (será que tentaram ocultar a fraude?), agora eles terão que seguir o que está disposto no decreto original já que a própria PREVI quem alega isso em um documento oficial e formal. Vou à justiça exigir isso para que, no futuro, todos possam ser beneficiados com a aplicação da isonomia. Mesmo emprego, mesmo plano, mesmos direitos! (Fernando Toscano, presidente da ABRAPREV).