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PRESIDENTE DA ABRAPREV "ENCONTRA" DOCUMENTO
INTERESSANTE DA PREVI
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Abaixo um depoimento muito pessoal do nosso
Presidente:
"Procurando
alguns documentos ontem me deparei com algo
interessante: uma correspondência minha, datada de
09.04.1996, solicitando à
PREVI a devolução das contribuições a que tinha
direito (eu saí em 1990). Resposta da Previ, de
23.07.96:
"Ex-Funcionários -
Artigo 9º dos Estatutos - Em resposta à sua consulta
informamos que, conforme o item I do Art. 3º do
Regulamento de Contribuições e Benefícios da PREVI,
V. Sa. só faz jus ao recebimento de 50% das
contribuições pessoais.
2. A devolução de
98%, conforme Carta-Circular 95/11, de 12.09.95, só
é devida ao ex-funcionário cujo desligamento
tenha ocorrido após 01.01.95.
3. Conforme
solicitado, encaminhamos cópia do Estatuto, do
Regulamento e memória de cálculo referente à
devolução das contribuições".
Assinam ==> Vera
Lucia Brandão da Costa (assistente) e Pedro Paulo
Cavalcante (posto efetivo).
Em seguida, enviei
outra correspondência, datada de 15.08.1996,
exigindo um complemento (tiveram o disparate de
me pagar apenas R$ 2.983,19); pedi que fosse
observado que a Previ estava seguindo o previsto
na lei nº 8.177/91,
posterior ao meu ingresso no BB (1980),
e que os cálculos
estavam incorretos.
Pois bem. Recebi nova
correspondência (04.09.96), fazendo alusão ao
nosso Decreto 81.240/78:
"Em resposta a
sua consulta esclarecemos que o Estatuto da
Previ se baseia no Decreto nº 81.240, de
20.01.78, e a Resolução MPAS/CPC nº 04/88, de
07.04.88, que possibilita ao participante na
hipótese de cessação do contrato de trabalho
direito à restituição parcial das contribuições
pessoais vertidas, com correção monetária, de
acordo com as normas estabelecidas no próprio
plano, não inferior a 50% do montante apurado.
2. Esclarecemos
que na memória de cálculo remetida, só constam
as contribuições pessoais, inclusive as pagas no
lugar do empregador (ex. licença-maternidade,
que é por conta do funcionário a parte
patronal)."
Assina ==> Vera
Lúcia Brandão da Costa (Gerente de equipe).
Detalhe 1: A Vera
Lúcia foi promovida;
Detalhe 2: Repararam? o Estatuto se baseia no
decreto da denúncia da fraude - datado de
20.01.78 (ou seja, antes da retificação).
Detalhe 3: Depois, do nada, apareceu outro
crédito na minha conta...
tempos depois, não me
recordo do valor...".
Os documentos são originais - não cópias e, já
que a PREVI se baseia no decreto nº 81.240/78,
datado de 20.01.78, e não na retificação (será
que tentaram ocultar a fraude?), agora eles
terão que seguir o que está disposto no decreto
original já que a própria PREVI quem alega isso
em um documento oficial e formal. Vou à justiça
exigir isso para que, no futuro, todos possam
ser beneficiados com a aplicação da isonomia.
Mesmo emprego, mesmo plano, mesmos direitos! (Fernando
Toscano, presidente da ABRAPREV).
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