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PRESCRIÇÃO: ABRAPREV INTERFERE E OBTÉM IMPORTANTE CONQUISTA
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          O Presidente da Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV conseguiu importante conquista para milhares de brasileiros. No dia 05 de novembro de 2009 foi publicado o acórdão referente ao processo nº 1.110.561/SP, relator ministro Sídnei Beneti, que julgou pela prescrição quinquenal para que fossem protocoladas as ações que objetivavam o pedido de pagamento dos expurgos inflacionários relativos a junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e maio/91 (11,79%). Não há como se conformar com tal decisão, que prejudica milhares de brasileiros, já que este processo foi o escolhido para servir de exemplo para todos os demais casos similares (processos repetitivos).

          O Dr. Fernando Toscano conseguiu, através do Dr. José Henrique Ribeiro, amigo do Dr. Robinson Romancini, procurador outorgado originalmente naquele processo, o substabelecimento para que fosse interposto "Embargos de Declaração" no Superior Tribunal de Justiça, alegando erro material na decisão. Com essa atitude o nosso Presidente deixou aberta a possibilidade de discussão - uma luz no final do túnel.

          Importante ressaltar que o próprio Ministério Público Federal tem entendimento parecido ao nosso e, nos autos do processo 1.111.973/SP - 3ª Turma, 2ª Seção, já firmou seu posicionamento pela prescrição vintenária - definida no art. 177 do Código Civil de 1916 - ou, alternativamente, pela prescrição de dez anos, conforme estabelecido no art. 205 do atual Código Civil Brasileiro. A petição, de nº 281274, foi protocolizada tempestivamente nesta data. O link para acompanhamento é: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200802717518&pv=010000000000&tp=51.