|
|
PRESCRIÇÃO: ABRAPREV INTERFERE E OBTÉM IMPORTANTE
CONQUISTA
1 3 . 1 1 . 2 0 0 9
O Presidente da Associação Brasileira de Previdência -
ABRAPREV conseguiu importante conquista para milhares de
brasileiros. No dia 05 de novembro de 2009 foi publicado
o acórdão referente ao processo nº 1.110.561/SP, relator
ministro Sídnei Beneti, que julgou pela prescrição
quinquenal para que fossem protocoladas as ações que
objetivavam o pedido de pagamento dos expurgos
inflacionários relativos a junho/87 (26,06%), janeiro/89
(42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%),
abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91
(21,87%) e maio/91 (11,79%). Não há como se conformar
com tal decisão, que prejudica milhares de brasileiros,
já que este processo foi o escolhido para servir de
exemplo para todos os demais casos similares (processos
repetitivos).
O Dr. Fernando Toscano conseguiu, através do Dr. José
Henrique Ribeiro, amigo do Dr. Robinson Romancini,
procurador outorgado originalmente naquele processo, o
substabelecimento para que fosse interposto "Embargos de
Declaração" no Superior Tribunal de Justiça, alegando
erro material na decisão.
Com essa atitude o nosso Presidente deixou aberta a
possibilidade de discussão - uma luz no final do túnel.
Importante ressaltar que o próprio Ministério Público
Federal tem entendimento parecido ao nosso e, nos autos
do processo 1.111.973/SP - 3ª Turma, 2ª Seção, já firmou seu posicionamento pela
prescrição vintenária - definida no art. 177 do Código
Civil de 1916 - ou, alternativamente, pela prescrição de
dez anos, conforme estabelecido no art. 205 do atual
Código Civil Brasileiro. A petição, de nº 281274, foi
protocolizada tempestivamente nesta data. O link
para acompanhamento é:
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200802717518&pv=010000000000&tp=51. |