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SAI PRIMEIRA LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO 26
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O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26 sobre os planos de previdência ao qual participem os trabalhadores filiados àquela entidade. A sentença foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadores nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.

Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução de valores relativos à reserva especial para revisão de plano, para patrocinadores de planos de previdência complementar dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.

Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e deu despacho desfavorável ao Sindicato, acatando a tese de que o superávit poderia ser devolvido aos patrocinadores, participantes e assistidos. Inconformado com a decisão, o Sindicato recorreu da decisão e teve seu pedido aceito pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade e despachou: “vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (...), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza.”

O Desembargador mandou citar o presidente do CGPC, Ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando “a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (...) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”. A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.

Esta é a primeira sentença que suspende os efeitos da Resolução 26 no que diz respeito à devolução de valores aos patrocinadores. A decisão foi comemorada pelos bancários e pela diretoria do Sindicato, que tem entre seus membros dois representantes eleitos pelos participantes para o Conselho Deliberativo (Mirian Fochi) e Conselho Consultivo (Rodrigo Britto) da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.

Ações da Anapar – A Anapar já entrou com dois mandados de segurança com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução 26: um contra o Secretário da Previdência Complementar e outro contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência José Pimentel. O primeiro deles foi extinto sem julgamento e no segundo não foi concedida a liminar, decisões das quais a entidade esta recorrendo.

A Anapar ingressou, também, com uma ação cautelar na Justiça Federal de Brasília, discutindo no mérito a devolução de valores aos patrocinadores. Ainda não há nenhuma decisão neste processo.

Por: Manuela Delgado, presidente em exercício - 15.01.2009