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SAI PRIMEIRA LIMINAR
SUSPENDENDO OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO 26
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O
Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu
liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC
26 sobre os planos de previdência ao qual
participem os trabalhadores filiados àquela
entidade. A sentença foi proferida pelo
Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo
de Instrumento interposto pelo Sindicato contra
decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de
Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade
de devolução de valores às patrocinadores nos
planos de previdência superavitários, hipótese
não prevista na legislação e que foi introduzida
de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.
Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução
de valores relativos à reserva especial para
revisão de plano, para patrocinadores de planos
de previdência complementar dos quais participem
os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba
os planos patrocinados pelo Banco do Brasil
(Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco
Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev),
Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco,
dentre outros.
Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara
não havia concedido liminar e deu despacho
desfavorável ao Sindicato, acatando a tese de
que o superávit poderia ser devolvido aos
patrocinadores, participantes e assistidos.
Inconformado com a decisão, o Sindicato recorreu
da decisão e teve seu pedido aceito pelo
Desembargador Federal Souza Prudente, que
suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a
análise de sua legitimidade e despachou: “vejo
presentes, na espécie, os pressupostos do art.
558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada
antecipação da tutela recursal, em face da
natureza eminentemente preventiva da pretensão
deduzida pelo agravante, (...), de forma a
evitar a reversão imediata dos valores
eventualmente excedentes das contribuições
relativas aos planos de previdência privada de
que são participantes os filiados do impetrante,
até o pronunciamento definitivo acerca da
legitimidade, ou não, da Resolução que a
autoriza.”
O Desembargador mandou citar o presidente do
CGPC, Ministro da Previdência Social José
Pimentel, para que cumpra a decisão judicial,
sobrestando “a eficácia da decisão da Resolução
nº 26, de 29/09/2008 (...) até o pronunciamento
definitivo da Turma julgadora”. A sentença é de
10 de dezembro de 2008 e foi recentemente
publicada.
Esta é a primeira sentença que suspende os
efeitos da Resolução 26 no que diz respeito à
devolução de valores aos patrocinadores. A
decisão foi comemorada pelos bancários e pela
diretoria do Sindicato, que tem entre seus
membros dois representantes eleitos pelos
participantes para o Conselho Deliberativo
(Mirian Fochi) e Conselho Consultivo (Rodrigo
Britto) da Previ, o fundo de pensão dos
funcionários do Banco do Brasil.
Ações da Anapar – A Anapar já entrou com dois
mandados de segurança com o objetivo de
suspender os efeitos da Resolução 26: um contra
o Secretário da Previdência Complementar e outro
contra o presidente do CGPC, o Ministro da
Previdência José Pimentel. O primeiro deles foi
extinto sem julgamento e no segundo não foi
concedida a liminar, decisões das quais a
entidade esta recorrendo.
A Anapar ingressou, também, com uma ação
cautelar na Justiça Federal de Brasília,
discutindo no mérito a devolução de valores aos
patrocinadores. Ainda não há nenhuma decisão
neste processo.
Por: Manuela
Delgado, presidente em exercício - 15.01.2009 |