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JORNALISTA DISTRIBUI RELEASE PARA A IMPRENSA
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          A Jornalista Nivânia Ramos (DRT/RR 258) apresentou, no último dia 14.10.2009, um release para toda a imprensa escrita, ouvida e falada tratando da visita do ilustre ministro Francisco Rezek na sede da ABRAPREV. Abaixo o teor do release, que foi acompanhado de uma foto entre o Presidente da ABRAPREV e o ministro Franciso Rezek (a jornalista fez a cobertura do evento):

De: Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV
ABRAPREV recebe visita e promessa de apoio do ex-ministro do Supremo FRANCISCO REZEK

 

 Apoio do Ministro trás novo fôlego na luta dos mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil, lesados após fraude ao Decreto Lei Nº 81.240/78.

 

Atendendo ao convite da Associação Brasileira de Previdência - Abraprev, o Ministro Francisco Rezek esteve na sua sede, no dia 06 de novembro último, para uma conversa técnica sobre a fraude ao Decreto-Lei Nº 81.240/78.

 

Fernando Veloso Toscano de Oliveira, Presidente da ABRAPREV expôs e entregou um relatório com todas diversas informações, inclusive com provas da fraude ao Decreto-Lei Nº 81.240/78, como também sobre as ações da ABRAPREV para fazer justiça aos mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil.

Após ouvir as explanações de Fernando Veloso e de membros da ABRAPREV, assistir a um vídeo com explicações do Deputado Federal Celso Russomano sobre a fraude e de tirar algumas dúvidas, o jurista Francisco Rezek se comprometeu a estudar o caso e já adiantou que irá colaborar com a causa dos bancários, antecipando que trará, na próxima reunião, um parecer com as diversas possibilidades de êxito para a causa.

O jurista Francisco Rezek, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal por duas vezes, aposentou-se como Ministro do Supremo Tribunal Federal em 5 de fevereiro de 1997, depois de eleito, pelo Conselho de Segurança e pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, Juiz da Corte Internacional de Justiça, hoje atua como advogado e consultor jurídico e em arbitragens internacionais.

Decreto-Lei Nº 81.240/78 – O decreto estabelece, como princípio dos planos de benefícios, a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito à restituição de, no mínimo, 50% das contribuições totais já pagas e, para o caso de fim do contrato de trabalho, possibilita o resgate do montante reservado como garantia do benefício futuro. As alterações introduzidas irregularmente acabaram com o direito dos participantes de planos de previdência privada optarem pela saída voluntária e antecipada. Além disso a PREVI fez a retenção integral da contribuição patronal, que era recolhida em benefício dos associado.

 

Nivânia Ramos

Jornalista – DRT/RR 258
nivania.ramos@gmail.com / (61) 8479.4769
ABRAPREV (61) 3322.5434 / 3326.1199
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