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JORNALISTA DISTRIBUI RELEASE PARA A IMPRENSA
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A
Jornalista Nivânia Ramos
(DRT/RR 258)
apresentou, no último dia 14.10.2009, um release
para toda a imprensa escrita, ouvida e falada tratando
da visita do ilustre ministro Francisco Rezek na sede da
ABRAPREV. Abaixo o teor do release, que foi
acompanhado de uma foto entre o Presidente da ABRAPREV e
o ministro Franciso Rezek (a jornalista fez a cobertura
do evento):
De: Associação
Brasileira de Previdência - ABRAPREV
ABRAPREV recebe visita e promessa de apoio do
ex-ministro do Supremo FRANCISCO REZEK
Apoio do Ministro
trás novo fôlego na luta dos mais de 40 mil
ex-funcionários do Banco do Brasil, lesados após fraude
ao Decreto Lei Nº 81.240/78.
Atendendo ao
convite da Associação Brasileira de Previdência -
Abraprev, o Ministro Francisco Rezek
esteve na sua sede, no dia 06 de novembro último, para
uma conversa técnica sobre a fraude ao Decreto-Lei Nº
81.240/78.
Fernando Veloso Toscano de
Oliveira, Presidente da ABRAPREV expôs e entregou um
relatório com todas diversas
informações, inclusive com provas da fraude
ao Decreto-Lei Nº 81.240/78, como também
sobre as ações da ABRAPREV para fazer justiça aos
mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil.
Após ouvir
as explanações de Fernando Veloso e de membros da
ABRAPREV, assistir a um vídeo com explicações do
Deputado Federal Celso Russomano sobre a fraude e de
tirar algumas dúvidas, o jurista Francisco Rezek
se comprometeu a estudar o caso e já adiantou que irá
colaborar com a causa dos bancários, antecipando que
trará, na próxima reunião, um parecer com as diversas
possibilidades de êxito para a causa.
O jurista Francisco Rezek, nomeado
Ministro do
Supremo Tribunal Federal por duas vezes,
aposentou-se como Ministro do Supremo Tribunal Federal
em 5 de fevereiro de 1997, depois de eleito, pelo
Conselho de Segurança e pela Assembléia-Geral das Nações
Unidas, Juiz da
Corte Internacional de Justiça, hoje atua
como advogado e consultor jurídico e em arbitragens
internacionais.
Decreto-Lei Nº 81.240/78 – O
decreto estabelece, como princípio dos planos de
benefícios, a possibilidade de saída voluntária e
antecipada, com direito à restituição de, no mínimo, 50%
das contribuições totais já pagas e, para o caso de fim
do contrato de trabalho, possibilita o resgate do
montante reservado como garantia do benefício futuro. As
alterações introduzidas irregularmente acabaram com o
direito dos participantes de planos de previdência
privada optarem pela saída voluntária e antecipada. Além
disso a PREVI fez a retenção integral da contribuição
patronal, que era recolhida em benefício dos associado.
Nivânia Ramos
Jornalista – DRT/RR 258
nivania.ramos@gmail.com
/ (61) 8479.4769
ABRAPREV (61) 3322.5434 / 3326.1199
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