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FRAUDE NO DECRETO Nº 81.240/78 É MAIS GRAVE DO QUE APARENTAVA SER
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          A ABRAPREV recebeu, das mãos do deputado federal Celso Russomanno (PP/SP), resposta da Casa Civil a ele direcionada, contendo cópia da documentação ali disponível. Na verdade o "susto" foi maior do que o esperado. Abaixo o texto, resumido, do nosso Delegado Regional para a Região Nordeste, Sr. Leandro Schmaedeke, que foi quem recebeu e analisou a documentação em nosso nome:

"Pela leitura da resposta da Dona Dilma, concluímos que a posição da Casa Civil não foi favorável nem desfavorável à denúncia da fraude, somente disponibilizou cópias dos dos documentos, e este acesso nos concedeu mais provas comprobatórias e definitivas da fraude no decreto 81240/78. Jamais teríamos acesso a esta cópia, não fosse o Requerimento de Informação, RIC 4010/2009, encaminhado pelo Deputado Celso Russomanno, a quem devemos os nossos agradecimentos.

Por favor, prestem atenção e tirem suas próprias conclusões sobre a fraude grosseira executada no parágrafo 2º Decreto original, repetimos, documento histórico, portanto jamais poderia ser rasurado ou alterado, porque é o documento original, da Legislação Federal, Decreto Presidencial que está arquivado na Presidência da República, com a assinatura do ex-presidente Ernesto Geisel e do então ministro da Previdência, o advogado, L.G. do Nascimento e Silva. Depois de assinado foi adulterado, vejam a rasura, vejam o tamanho dos tipos dos ALGARISMOS ROMANOS. 

Vemos evidências de que foi utilizada outra máquina de datilografia, porque num espaço físico onde somente cabia "vii", não caberia "viii", daí colocaram "viii" com outro tipo, menor, para caber, como podemos observar nos documentos abaixo disponibilizados. 

Observem também o Aviso 140, de 15/06/1978, documento que solicita a retificação assinado pelo Ministro da Previdência:

1) O Ministro da Previdência, L.G. do Nascimento e Silva, que foi quem assinou o aviso, não tinha poderes para retificar um decreto presidencial. Além disso há apenas um pedido endereçado ao então ministro-chefe da Casa Civil, General Golbery do Couto e Silva - a própria retificação, assinada pelo presidente da República, não existe!

2) O fato do ministro assinar este documento para retificar, alterar, pior, adulterar o Decreto, comparamos, singelamente e sem tamanha gravidade e repercussão, à hipótese do tesoureiro levar uma ordem de pagamento de R$ 1.000,00 ao dono da empresa para aprovação e assinatura; depois de assinada por este, o tesoureiro, que também assina a ordem, apaga, rasura o 1, transforma em 2, adulterando a ordem de pagamento para R$ 2.000,00.

3) A solicitação foi encaminhada Ministro Golbery, Chefe do Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, mas, foi despachada pelo Sub-Chefe da Casa Civil, João de Carvalho Oliveira. Quer dizer, ministro, chefe, sub-chefe, chefinhos e chefetes assinaram e despacharam a fraude. Desta forma, o Presidente Ernesto Geisel foi enganado dentro da própria Presidência da República, porque ele jamais assinaria tal retificação para corrigir o que estava correto, porquanto a publicação estava igual ao Decreto original assentado no Livro de Atos do Executivo (temos cópia, página 170), e é claro, a publicação foi fiel ao decreto original arquivado na Presidência da República. Interesses espúrios, restrição de direitos, corrupção, por isso adulteraram este documento cuja cópia comprobatória definitiva da fraude agora recebemos.

4) O objetivo do pedido de retificação era para "corrigir" um suposto erro de publicação, erro de remissão ao dispositivo, visto que o pedido inicia-se com "Tendo em vista que na publicação do Decreto 81.240, de 20 de janeiro de 1978, ... verificou-se um erro de remissão no parágrafo 2º do artigo 31, que se refere ao item VII e não, como deveria, ao item VIII, venho solicitar as providências de V.Exa. para que se promova a retificação". REPETIMOS, a retificação, alteração sem a emissão de um novo decreto somente poderia ser feita há muito tempo atrás (5 dias úteis) e teria que corrigir um erro de publicação. Como não houve erro de publicação, visto que a publicação foi de acordo com o Decreto original e com o assentado no Livro de Atos do Executivo, tiveram que adulterar o decreto original da Presidência da República para configurar o tal erro de publicação. Mas, não tinham como adulterar o Decreto assentado  no Livro de Atos, a primeira comprovação que colhemos (anexo página 170) então fizeram essa grosseira fraude no decreto original da Presidência da República.

5) O Ministro da Previdência Luís Gonzaga do Nascimento e Silva  (L.G. nasceu em Itajubá - MG, 1915, se vivo, tem 94 anos) sabia que não poderia alterar o Decreto Presidencial. Se sabia e promoveu, assinou a fraude, era Ministro da Previdência e também sabia dos reflexos e consequências da imoral, ilegal e inconstitucional retificação. Porém, viemos a descobrir a fraude decorridos 31 anos. Pior: suspeitamos da autenticidade da assinatura do Ministro, tudo por causa daquilo que enumeramos e dos nossos enferrujados conhecimentos de grafoscopia (embora com cópias, o que dificulta muito). Por isso e para exame de cada interessadoabaixo documentos com três assinaturas do Ministro, a primeira no encaminhamento do Decreto 81240/78, a segunda, suspeitamos, a solicitação de retificação e a terceira, na assinatura do Decreto Original (depois fraudado) junto com o Presidente Geisel. 

Finalmente, diante da gravidade da situação, repercussão até internacional, precisamos avaliar os próximos passos, estudar, analisar, talvez até pedir perícia nos documentos originais. Na verdade, ainda estou entre eufórico e aterrorizado com mais essas descobertas e possibilidades que podemos vislumbrar, ainda não consegui avaliar a real dimensão e repercussão disto tudo. Tenho certeza, no mínimo, mais um grande passo na direção dos nossos objetivos de reintegração dos nossos direitos."

Decreto original (assinaturas) - Formato ".doc"
Assinatura do ministro Luís Gonzaga do Nascimento e Silva - Formato ".doc"
Assinatura do ministro Luís Gonzaga do Nascimento e Silva - Formato ".doc"
Fraude no original da Presidência da República - Formato ".doc"

Página 170 (Parte) - Formato ".jpg" (imagem)

IMPORTANTE: Todos os documentos, na íntegra, estão à disposição dos nossos associados, devidamente guardados e escaneados em formato ".pdf".