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FRAUDE NO DECRETO Nº 81.240/78 É MAIS GRAVE DO
QUE APARENTAVA SER
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A
ABRAPREV recebeu, das mãos do deputado federal
Celso Russomanno (PP/SP), resposta da Casa Civil
a ele direcionada, contendo cópia da
documentação ali disponível. Na verdade o
"susto" foi maior do que o esperado. Abaixo o
texto, resumido, do nosso Delegado Regional para
a Região Nordeste, Sr. Leandro Schmaedeke, que
foi quem recebeu e analisou a documentação em
nosso nome:
"Pela leitura da resposta
da Dona Dilma, concluímos que a posição da Casa
Civil não foi favorável nem desfavorável à denúncia
da fraude, somente disponibilizou
cópias dos dos documentos, e este acesso nos
concedeu mais provas comprobatórias e definitivas da
fraude no decreto 81240/78. Jamais
teríamos acesso a esta cópia, não fosse o
Requerimento de Informação,
RIC 4010/2009, encaminhado
pelo Deputado Celso Russomanno, a
quem devemos os nossos agradecimentos.
Por favor,
prestem atenção e tirem suas próprias conclusões
sobre a fraude grosseira executada no parágrafo
2º Decreto original, repetimos, documento
histórico, portanto
jamais poderia ser rasurado ou alterado, porque
é o documento original, da Legislação
Federal, Decreto Presidencial que está arquivado
na Presidência da República,
com a assinatura do
ex-presidente Ernesto Geisel e do
então ministro da
Previdência, o advogado, L.G. do
Nascimento e Silva. Depois
de assinado foi adulterado, vejam a rasura,
vejam o tamanho dos tipos dos ALGARISMOS
ROMANOS.
Vemos
evidências de que foi utilizada outra máquina de
datilografia, porque num espaço físico onde
somente cabia "vii", não caberia "viii", daí
colocaram "viii"
com outro tipo, menor,
para caber, como podemos observar nos
documentos abaixo disponibilizados.
Observem também o Aviso 140, de 15/06/1978,
documento que solicita a retificação
assinado pelo Ministro da Previdência:
1) O Ministro da Previdência,
L.G. do Nascimento e Silva,
que foi quem
assinou o aviso, não tinha poderes para
retificar um decreto presidencial.
Além disso há apenas um pedido
endereçado ao então ministro-chefe da
Casa Civil, General Golbery do Couto e
Silva - a própria retificação, assinada
pelo presidente da República, não
existe!
2) O
fato do ministro assinar este documento
para retificar, alterar, pior, adulterar
o Decreto, comparamos, singelamente e
sem tamanha gravidade e repercussão, à
hipótese do tesoureiro levar uma ordem
de pagamento de R$ 1.000,00 ao dono da
empresa para aprovação e assinatura;
depois de assinada por
este, o tesoureiro, que
também assina a ordem, apaga, rasura o
1, transforma em 2, adulterando
a ordem de pagamento para R$ 2.000,00.
3) A
solicitação foi encaminhada Ministro
Golbery, Chefe do Gabinete da Casa
Civil da Presidência da República,
mas, foi despachada pelo Sub-Chefe
da Casa Civil, João de Carvalho
Oliveira. Quer dizer, ministro,
chefe,
sub-chefe, chefinhos e chefetes
assinaram e despacharam a fraude.
Desta forma, o Presidente
Ernesto
Geisel foi enganado dentro da
própria Presidência da
República, porque ele jamais
assinaria tal retificação para
corrigir o que estava correto,
porquanto a publicação estava igual
ao Decreto original assentado no
Livro de Atos do Executivo (temos
cópia, página 170), e é claro, a
publicação foi fiel ao decreto
original arquivado na Presidência da
República. Interesses espúrios,
restrição de direitos, corrupção,
por isso adulteraram este documento
cuja cópia comprobatória definitiva
da fraude agora recebemos.
4) O
objetivo do pedido de retificação
era para "corrigir" um suposto erro
de publicação, erro de remissão ao
dispositivo, visto que o pedido
inicia-se com "Tendo
em vista que na
publicação do Decreto 81.240, de 20
de janeiro de 1978, ... verificou-se
um erro de remissão no parágrafo 2º
do artigo 31, que se refere ao item
VII e não, como deveria,
ao item VIII, venho solicitar as
providências
de V.Exa. para que se promova a
retificação". REPETIMOS, a
retificação, alteração sem a emissão
de um novo decreto somente poderia
ser feita há muito tempo atrás (5
dias úteis) e teria que corrigir um
erro de publicação. Como não houve
erro de publicação, visto que a
publicação foi de acordo com o
Decreto original e com o assentado
no Livro de Atos do Executivo,
tiveram que adulterar o decreto
original da Presidência
da República
para configurar o tal erro de
publicação. Mas, não tinham como
adulterar o Decreto assentado no
Livro de Atos, a primeira
comprovação que colhemos (anexo
página 170) então
fizeram essa grosseira fraude no
decreto original da
Presidência da
República.
5) O
Ministro da Previdência Luís Gonzaga
do Nascimento e Silva (L.G. nasceu
em Itajubá - MG, 1915, se vivo, tem
94 anos) sabia que não poderia
alterar o Decreto Presidencial. Se
sabia e promoveu, assinou a fraude,
era Ministro da Previdência e também
sabia dos reflexos e consequências
da imoral, ilegal e inconstitucional
retificação. Porém, viemos a
descobrir a
fraude decorridos 31 anos.
Pior: suspeitamos da
autenticidade da assinatura do
Ministro, tudo por causa daquilo que
enumeramos e dos nossos enferrujados
conhecimentos de grafoscopia (embora
com cópias, o que dificulta muito).
Por isso e para exame de cada
interessado, abaixo
documentos com três
assinaturas do Ministro, a primeira
no encaminhamento do Decreto
81240/78, a segunda, suspeitamos, a
solicitação de retificação e
a terceira, na assinatura do Decreto
Original (depois fraudado) junto com
o Presidente Geisel.
Finalmente, diante da gravidade da
situação, repercussão até
internacional, precisamos avaliar os
próximos passos, estudar, analisar,
talvez até pedir perícia nos
documentos originais. Na
verdade, ainda estou entre eufórico
e aterrorizado com mais essas
descobertas e possibilidades que
podemos vislumbrar, ainda não
consegui avaliar a real dimensão e
repercussão disto tudo. Tenho
certeza, no mínimo, mais um grande
passo na direção dos nossos
objetivos de reintegração dos nossos
direitos."
Decreto
original (assinaturas)
- Formato
".doc"
Assinatura do
ministro Luís Gonzaga do Nascimento e
Silva
-
Formato ".doc"
Assinatura do
ministro Luís Gonzaga do Nascimento e
Silva
- Formato ".doc"
Fraude no original
da Presidência da República
-
Formato ".doc"
Página 170 (Parte)
- Formato ".jpg"
(imagem)
IMPORTANTE:
Todos os
documentos, na íntegra, estão à
disposição dos nossos associados,
devidamente guardados e escaneados em
formato ".pdf".
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