DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

ABRAPREV PEDE ESCLARECIMENTO DO STJ E APOIO DO DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO PARA APURAR A COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 QUE REGULAMENTA O RESGATE EM PLANOS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA

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Dia 18 de fevereiro de 2009, a nossa ABRAPREV, representada por seu Presidente Fernando Toscano, protocolizou carta no Superior Tribunal de Justiça - STJ, dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, informando a comprovação de FRAUDE NO DECRETO Nº 81.240/78 e solicitando providências e remédio jurídico para sanar os enormes prejuízos de nossos associados demitidos por pressão e coação do Banco do Brasil. 

Destacamos que a PREVI, entidade com maior volume de ativos disponíveis do Brasil atualmente, quiçá da América Latina, apoiou-se nesta FRAUDE para beneficiar-se absurdamente, da reserva matemática de milhares de ex-funcionários e funcionários do Banco do Brasil e que a conseqüência mais preocupante ainda, foi o fato do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ter se alicerçado neste decreto para estabelecer a Súmula 290, matando o direito de nossos associados de lutar igualitariamente por justiça.

Esperamos do Superior Tribunal de Justiça – STJ um remédio jurídico que faça prevalecer o que realmente foi assinado pelo então presidente Ernesto Geisel e uma revisão à altura da Súmula 290. A ABRAPREV se comprometeu em ir até os organismos internacionais de direitos humanos bem como todas as organizações de Direito, OAB, imprensa e canais de discussão sobre a matéria caso seja necessário.

Em paralelo, na mesma hora, a Diretora de Comunicação Social Manuela Delgado, o Delegado Regional do Nordeste Leandro Schmaedeke e o Associado Júlio Barros, estiveram reunidos com o Deputado Celso Russonamo e entregaram carta com as comprovações da fraude em busca de explicações. O parlamentar se prontificou em pedir explicações na Casa Civil, utilizando-se de um recurso no qual há um prazo de 30 dias para uma resposta. Transcorrido este prazo e comprovada a FRAUDE, o Deputado se comprometeu a levar este inacreditável fato à Ministra Nancy Andrighi para que a mesma colabore na busca do caminho mais adequado para a defesa de nossos associados, no qual se faça prevalecer o que realmente foi assinado pelo então presidente Ernesto Geisel.

Em ambas as cartas perguntamos: “Como pode o Diário Oficial retificar uma publicação que está idêntica a original e distorcer, absurdamente, direitos de não apenas os funcionários do Banco do Brasil, mas todos os participantes das entidades fechadas de previdência privada?

Explicamos, tanto ao Ministro quanto ao Deputado que a cópia do Decreto Original, assentado no Livro de Atos do Poder Executivo, comprovando a originalidade do teor do decreto, e o Diário Oficial de 24 de janeiro de 1978, que mostra a similaridade do decreto com o que foi publicado, refere-se a princípios exigidos na elaboração dos planos de benefícios custeados pelas empresas e respectivos empregados e tem o seguinte teor:

“...VII – a saída voluntária e antecipada do participante do plano de benefícios instituído, exceto no caso de cessação do contrato de trabalho, implicará a perda dos benefícios para os quais não foram completadas as contribuições necessárias;

VIII – na hipótese de cessação do contrato de trabalho, o plano de benefícios deverá prever o valor de resgate correspondente, em função da idade e do tempo de contribuição, sendo facultada a manutenção dos pagamentos, acrescidos da parte da empresa, para a continuidade da participação ou a redução dos benefícios em função dos pagamentos efetuados até a data daquela cessação.

§2º - No caso do item VII, o participante terá direito à restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado”.

Cristalinamente, verifica-se que o Decreto determina como princípio dos planos de benefícios a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito a restituição de, no mínimo, 50% das contribuições vertidas e, para o caso de cessação do contrato de trabalho, possibilita o resgate da reserva matemática, montante atuarialmente reservado a garantia do benefício futuro. 

Destacando que quando falamos em contribuições vertidas e reserva matemática não estamos diferenciando a parte paga pelo empregado ou empregador, pois ambas são patrimônio do participante. Senão a segunda passa a ser investimento do banco e não obrigação.

No entanto, em 16 de junho de 1978, o Diário Oficial publicou a seguinte retificação:

“...        ONDE SE LÊ: §2º - No caso do item VII,

LEIA-SE: §2º - No caso do item VIII,       ...” 

O primeiro passo já foi dado para uma longa jornada e, contamos com a colaboração de todos, para que se associem a ABRAPREV e fortaleçam nosso poder de voz e que mandem e-mails e cartas ao Deputado Celso Russomanno e ao Presidente do STJ, endereços abaixo:

Deputado Celso Ubirajara Russomanno
Câmara dos Deputados, anexo IV, Gabinete nº 756
Praça dos Três Poderes
CEP 701690-900 – Brasília (DF)

Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Ministro Francisco César Asfor Rocha
SAFS Quadra 06 Lote 01 Trecho III
CEP 70095-900 – Brasília (DF)

        Não vamos ficar parados enquanto o tempo passa e nossos direitos a dignidade e consumo de nossa aposentadoria adquirida com o suor de trabalho seja usurpada fraudulentamente.

        Para você ter acesso ao texto, com respectivos recibos de entrega, bem como fotos dos eventos CLIQUE AQUI

        Contem conosco!

        Saudações,

Fernando Toscano
Presidente da
ABRAPREV – Associação Brasileira de Previdência

Manuela Delgado
Diretora de Comunicação Social da
ABRAPREV – Associação Brasileira de Previdência