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PRESIDENTE DA ABRAPREV CONCEDE ENTREVISTA PARA EMISSORAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO
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O Presidente da ABRAPREV, Dr. Fernando Toscano, concedeu
hoje uma importante entrevista, ao vivo, para o Grupo
Radiobras, que engloba redes de rádio e televisão (TV
Nacional Brasília e Rádio Nacional FM e AM). A
entrevista ocorreu a partir das 14:40h e tratou
especificamente da questão do fator previdenciário.
Abaixo, na íntegra, a entrevista do nosso Presidente:
Sr.
Presidente inicialmente agradecemos sua disposição e
disponibilidade. Nesse nosso programa gostaríamos de
responder dúvidas que nos são dirigidas pelos
aposentados de todo o país. Por favor comente a respeito
do fator previdenciário.
"Prezados, para mim é uma honra
participar ao vivo de tão importante discussão.
No último dia
17 de novembro a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
da Câmara dos Deputados, decidiu pelo fim do fator
previdenciário, por unanimidade. O relator do PLS
3299/08 foi o deputado federal Arnaldo Faria de Sá
(PTB). O fim do fator previdenciário havia sido aprovado
pelo Senado em abril de 2008. A aprovação do PLS 3299/08
foi parcial já que a fórmula 85/95 continua valendo. O
texto ainda precisa ser aprovado em plenário e o
presidente Lula pode vetar, se aprovado
na Câmara, o que seria ruim para o PT
a um ano das eleições.
É preciso destacar que
o fator previdenciário era importante em 1999 quando a
Previdência Social estava praticamente quebrada. Devemos
considerar que uma aposentadoria muito cedo é
prejudicial ao Estado, que terá que manter o aposentado
muitos anos antes do seu falecimento. Isso é inviável.
Além disso o que ocorria é que o indivíduo se aposentava
e continuava a trabalhar. Tirava dinheiro do Estado e
emprego de um novato."
O
senhor acredita que o projeto será aprovado em plenário?
"Eu acredito no bom
senso dos parlamentares. Pelo que acompanho e converso
há consenso entre os membros dos partidos que formam a
base política do governo e os da oposição. Isso deve
passar ainda esse ano. Entretanto tenho dúvidas quanto a
um possível veto do presidente Lula. Isso seria, na
minha opinião, uma grande insensatez e um risco político
a menos de um ano das eleições presidenciais."
Então isso pode ser importante para
melhorar as condições dos nossos aposentados?
"A derrubada do
fator previdenciário pode constituir um marco na
recuperação do poder aquisitivo dos trabalhadores
inativos. A verdade é que não se pode imaginar a
continuidade da atual situação, em que as aposentadorias
se deterioram ano após ano, atingindo diretamente uma
das mais indefesas camadas da população brasileira."
E esse fator previdenciário ao que me
parece, já é antigo. Em que ele consiste?
"Criado em 1999
pelo governo Fernando Henrique Cardoso para conter os
gastos da Previdência Social, o fator previdenciário é
inversamente proporcional à idade de aposentadoria do
segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da
aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente,
menor o valor do benefício recebido. O fator
previdenciário é um mecanismo aplicado no cálculo de
aposentadorias dos servidores públicos por tempo de
contribuição e por idade, sendo opcional no segundo
caso. O fator previdenciário baseia-se em quatro pontos:
a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o
tempo de contribuição à Previdência Social e a
expectativa de sobrevida do segurado (72,7 anos segundo
o IBGE)."
O Projeto de Lei original remonta ao ano
de 2003, mas houve um substitutivo que acabou não
prevalecendo. É isso mesmo?
"O substitutivo
apresentado pelo deputado federal Pepe Vargas (PT/RS)
alterava o Projeto de Lei do Senado - original (PLS
296/2003), apresentado pelo Paulo Paim (PT/RS). Pepe era
o relator da reforma da previdência e
perdeu o prazo regimental de 40 sessões para
levar seu parecer à votação na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT). Nesse texto, Pepe trocava o fator
previdenciário pela fórmula 85/95. Quando o contribuinte
alcançasse a fórmula 85/95 acabaria o fator
previdenciário. Também no substitutivo de Pepe nos 12
meses que antecedessem a aposentadoria haveria garantia
de estabilidade no emprego e o corte de 30% dos piores
salários no cálculo (hoje são 20%)."
O que seria esta "fórmula 85/95"?
"Funciona assim. Ao se aposentar, é
somado o tempo de contribuição com o tempo de idade.
Para mulheres são 85 anos e para o homem 95. Exemplo: um
indivíduo, do sexo masculino, com 32 anos de
contribuição se aposentará com 63 anos de idade. O total
deverá ser 95. Para as mulheres o cálculo é exatamente o
mesmo, mas a soma é menor. Deverá ser igual ou maior que
85."
Como
está a questão do aumento dos aposentados?
"As centrais
sindicais, associações e confederações de aposentados
querem que os benefícios de aposentadorias,
para quem ganha acima de um salário mínimo,
sejam corrigidas pelo mesmo índice de correção do
salário mínimo (o ministro
Mantega disse isso que quebraria
o país, o que não concordo em
hipótese alguma). A idéia do governo é conceder
aumento de 6,3% para quem ganha acima de um salário
mínimo (ganho real de 2,5%). Isso
causa muitas distorções, exemplo: quem ganha
um pouco mais que o salário
mínimo, digamos R$ 50,00 a mais,
passará a ganhar menos que o que ganhava um
salário mínimo porque teve um
reajuste menor. Isso é não é
justo!!! Há de se recompor o poder de compra dos
inativos. As centrais sindicais reivindicam que os
aposentados que recebem acima do mínimo tenham um
aumento que leve em conta à inflação do ano medida pelo
INPC mais 80% do PIB apurado de 2008.
Nesse caso, segundo estudos
setoriais, o índice chegaria a 7,97%. Ele
considera 4,08% (80% do PIB de 2008 – que cresceu 5,1%)
mais a estimativa de inflação
acumulada até dezembro desse ano -
3,89%. As centrais devem entregar a proposta ao
governo e a líderes partidários esta semana.
Eu, particularmente, penso que o mais
correto seria o mesmo reajuste para todos, a inflação é
a mesma para todos nós.
A Previdência oficial, no meu
entendimento, só tem problemas
porque estados e municípios devem bilhões à ela. Se
todos estivessem em dia ela não correria riscos
como alega o governo. E quem acaba pagamento o pato é
sempre o lado mais fraco."
E para o cálculo da futura aposentadoria?
Como está essa discussão?
"O período de
36 meses, cujos salários
serviriam de base para cálculo da futura aposentadoria,
conforme consta do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS),
ainda causa discussão. Não
há consenso sobre a média de tempo que as centrais
sindicais acreditam ideal para servir de base para
cálculo da aposentadoria."
Qual o entendimento da Associação
Brasileira de Previdência sobre todas essas questões?
"- Apoiamos
integralmente o fim do fator previdenciário;
- Apoiamos
integralmente a decisão da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados
que extingue o fator previdenciário e cria a
fórmula 85/95 (exemplo: um cidadão do
sexo masculino com 35 anos de contribuição com 60
anos se aposenta. Se for do sexo
feminino, com 30 anos de contribuição ela se aposentaria
aos 55 anos. Está bom, a vida média do brasileiro
hoje, segundo o IBGE é de 72,7 anos;
- O reajuste dos aposentados que ganham
acima de um salário mínimo tem que ser igual aos demais.
A isonomia é fundamental nesses casos. Os inativos têm
que recompor seu poder de compra e o que vimos hoje é a
grande maioria passar por extrema necessidade sem que o
Estado faça a sua parte - não oferece
saúde de qualidade, inclusive medicina
preventiva, o estatuto do idoso não é observado na
íntegra - na justiça
brasileira isso não faz muita
diferença na maioria dos casos, vejo casos graves entre
os associados da ABRAPREV;
- Apoiamos a COBAP, AFABB e UNAMIBB
dentre outras entidades que lutam pelos
direitos dos aposentados."
Dr. Fernando, muito obrigado pelos
esclarecimentos e esperamos contar com sua colaboração
em outras oportunidades.
"Eu quem agradeço e me disponho a
colaborar, sanar dúvidas e participar de debates sobre o
assunto. Parabéns pelo excelente programa e um abraço em
todos os ouvintes." |