|
|
BB, DE FORMA ILEGAL,
SE APROPRIA DO SUPERÁVIT DA PREVI
2 7 . 0 1 . 2 0 0 9
O Banco do Brasil publicou, na última
sexta-feira, fato relevante anunciando
que utilizará R$ 5,33 bilhões do
superávit da Previ para gerar lucro de
R$ 2,52 bilhões, para cobrir parte do
déficit atuarial do plano de assistência
à saúde da Cassi (R$ 1,26 bilhão) e
aumentar em R$ 1,7 bilhão sua provisão
para devedores duvidosos. O banco alega
estar revendo os cálculos de seus ativos
e passivos atuariais à luz das
resoluções CVM 371/01 e CGPC 26/08.
A diretoria do Banco do Brasil utilizou,
ainda, artigo da Medida Provisória 453,
editada no último dia 22 de janeiro, que
permitiu deduzir as receitas originárias
de seus planos de benefícios
previdenciários do recolhimento de
impostos e contribuições incidentes
sobre o lucro gerado: Imposto de Renda,
COFINS, CSLL e PIS/PASEP. Na prática,
sobre o lucro gerado com a apropriação
de superávit da Previ serão recolhidos
os impostos e contribuições devidas
somente quando os recursos forem de fato
apropriados no caixa do banco.
O banco pretende utilizar parte do
superávit da Previ em sua manobra
contábil. No entanto, tal utilização
precisa cumprir vários passos, sendo o
primeiro deles a destinação de parte do
superávit do Plano 1 da Previ. Após
deduzir, do superávit, uma reserva de
contingência correspondente a 25% da
reserva matemática deste plano, a Previ
deverá contabilizar o excedente em
reserva especial para revisão do plano
quando do fechamento do balanço de 2008.
Ao divulgar o fato relevante, o BB
desconsiderou decisões judiciais, não
levou em conta que o balanço da Previ
ainda não foi fechado e deu como certa
decisão que ainda nem sequer foi
analisada pelos órgãos de governança da
Previ..
Em primeiro lugar, a destinação da
reserva especial de 2008 está suspensa
desde dezembro último, por força de
decisão judicial proferida em processo
movido pelo Sindicato dos Bancários de
Brasília, suspendendo os efeitos da
Resolução CGPC 26. A Justiça Federal
daquela cidade sustou a utilização de
superávit dos planos da Previ enquanto
não for julgado o mérito da ação movida
pelo Sindicato, que questiona a
legalidade de se devolver valores ao
patrocinador Banco do Brasil.
O balanço do exercício de 2008 da Previ
ainda nem foi fechado e o banco anuncia
que se apropriará de resultado ainda não
consolidado. A entidade de previdência
deverá fechar o ano com superávit
acumulado, apesar dos impactos da crise
financeira mundial, mas este resultado
ainda está em fase de apuração. O fato é
que a legislação em vigor impede a
operação realizada pelo Banco.
Ressalte-se que o malabarismo contábil
inflará o resultado do banco, aumentando
os dividendos a serem distribuídos aos
acionistas. Isto apenas com a
perspectiva de que no futuro o dinheiro
poderia ingressar nos cofres do BB.
A devolução de parte do superávit ao
patrocinador só pode ocorrer mediante
aprovação da Diretoria e do Conselho
Deliberativo da Previ. Ambos os fóruns
são paritários, sendo metade dos
diretores e conselheiros eleitos pelos
associados.. A decisão de destinar
superávit exige o voto de maioria, não
podendo ser utilizado o voto de
qualidade. É praticamente impossível que
os conselheiros deliberativos eleitos
aprovem a devolução, ao banco, de
recursos da magnitude de R$ 5,3 bilhões
de reais.
Diante de todos estes elementos, podemos
afirmar que o banco está mesmo
praticando um ilícito contábil. O lucro
gerado por esta medida ocasionará a
distribuição de dividendos aos
acionistas, sendo o Governo Federal o
maior deles. O banco distribuirá valores
gerados ficticiamente através da
contabilização de recursos que não lhe
foram disponibilizados.
FONTE: ANAPAR |