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SECRETÁRIO-GERAL DA
CONTRAF RECEBE ABRAPREV
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O nosso
Presidente, Fernando Toscano, esteve hoje reunido,
acompanhado do Dr. Marco Aurélio Trindade Dias, Diretor
Jurídico da JCA Advogados, na sede do Sindicato dos
Bancários do Distrito Federal, às 17:00h, com o
Secretário-Geral da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF, entidade
ligada à CUT, criada em janeiro de 2006.
O objetivo da Contraf-CUT é atender a uma demanda
das diversas categorias envolvidas em atividades do
sistema financeiro. Muitas delas permanecem à margem da
Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, embora
realizem serviços contratados por empresas que fazem
parte das holdings controladas por bancos.
O Sr. Marcelo Barros, oriundo do Banco do Brasil, nos
recebeu para tomar conhecimento a respeito da fraude na
retificação do Decreto nº 81.240/78. Foi entregue dossiê
completo, bem como perícias. Após quase uma hora de
reunião, o Sr. Marcel se comprometeu a entregar toda a
documentação ao departamento jurídico da CONTRAF e
apoiar a nossa causa, tanto política, quanto
institucionalmente.
Após houve ainda uma discussão a respeito do superávit
da PREVI bem como sobre o balanço apresentado pelo Banco
do Brasil. Como todos sabem o Banco do Brasil incorporou
parte do superávit da PREVI, maquiando o seu balanço.
Apesar de permitido pela Resolução 371 da Comissão de
Valores Mobiliários isso não é ético no pensamento do
nosso Presidente: "O Banco do Brasil apresentou um
lucro irreal pois incorporou parte do superávit da PREVI
e aprovou um balanço antes da prévia reunião e
concordância da PREVI, valorizando, com isso,
indevidamente, as suas ações na bolsa de valores,
iludindo o acionista que compra e vende em cima de
números fictícios. No total foram US$ 3,3 bilhões
adicionados ao balanço do Banco do Brasil e no PLR pago
aos seus funcionários foram considerados esses valores
adicionados. Nos anos vindouros há uma correção dessa
expectativa de lucros e a dança das ações começa
novamente, subindo ou caindo, tudo lastreado por um
balanço que não espelha a verdade. Infelizmente essa
Resolução 371 da CVM permite isso o que, para mim, é um
completo absurdo, gerando riscos desnecessários ao
investidor e impactando o mercado com números
inverídicos". |