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SECRETÁRIO-GERAL DA CONTRAF RECEBE ABRAPREV
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           O nosso Presidente, Fernando Toscano, esteve hoje reunido, acompanhado do Dr. Marco Aurélio Trindade Dias, Diretor Jurídico da JCA Advogados, na sede do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, às 17:00h, com o Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF, entidade ligada à CUT, criada em janeiro de 2006.

           O objetivo da Contraf-CUT é atender a uma demanda das diversas categorias envolvidas em atividades do sistema financeiro. Muitas delas permanecem à margem da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, embora realizem serviços contratados por empresas que fazem parte das holdings controladas por bancos.

           O Sr. Marcelo Barros, oriundo do Banco do Brasil, nos recebeu para tomar conhecimento a respeito da fraude na retificação do Decreto nº 81.240/78. Foi entregue dossiê completo, bem como perícias. Após quase uma hora de reunião, o Sr. Marcel se comprometeu a entregar toda a documentação ao departamento jurídico da CONTRAF e apoiar a nossa causa, tanto política, quanto institucionalmente.

           Após houve ainda uma discussão a respeito do superávit da PREVI bem como sobre o balanço apresentado pelo Banco do Brasil. Como todos sabem o Banco do Brasil incorporou parte do superávit da PREVI, maquiando o seu balanço. Apesar de permitido pela Resolução 371 da Comissão de Valores Mobiliários isso não é ético no pensamento do nosso Presidente: "O Banco do Brasil apresentou um lucro irreal pois incorporou parte do superávit da PREVI e aprovou um balanço antes da prévia reunião e concordância da PREVI, valorizando, com isso, indevidamente, as suas ações na bolsa de valores, iludindo o acionista que compra e vende em cima de números fictícios. No total foram US$ 3,3 bilhões adicionados ao balanço do Banco do Brasil e no PLR pago aos seus funcionários foram considerados esses valores adicionados. Nos anos vindouros há uma correção dessa expectativa de lucros e a dança das ações começa novamente, subindo ou caindo, tudo lastreado por um balanço que não espelha a verdade. Infelizmente essa Resolução 371 da CVM permite isso o que, para mim, é um completo absurdo, gerando riscos desnecessários ao investidor e impactando o mercado com números inverídicos".