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ABRAPREV NÃO CONCORDA
COM ACORDO DO SUPERÁVIT DA PREVI
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A
Associação Brasileira de Previdência apresentou nota à
imprensa e à Gaterlist - assessoria de imprensa com sede
em São Paulo, com o seu posicionamento a respeito da
distribuição do superávit da PREVI. Abaixo a nota, na
íntegra:
ACORDÃO ENTRE GOVERNO, BB E PREVI É ILEGAL E IMORAL
O Memorando de Entendimentos e o respectivo Termo de
Compromisso assinado entre o Banco do Brasil, CONTRAF,
AAFBB, ANABB, FAABB e a Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, em 24 de
novembro último, com anuência do ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e do
secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson
Machado, para a distribuição do superávit da PREVI, não
passa de um acordão onde o maior beneficiado é o Banco
do Brasil e não os legítimos detentores do direito à
distribuição dos lucros do maior fundo de pensão do país
(PREVI). Quem afirma isso é o presidente da Associação
Brasileira de Previdência – ABRAPREV, Fernando Toscano.
Segundo Toscano existem várias irregularidades e
ilegalidades nas negociações, nos documentos assinados e
nos procedimentos, além de total falta de transparência.
Entenda o caso
A Lei
Complementar nº 109/2001 dispõe que após três exercícios
superavitários consecutivos e, desde que estes
superávits atinjam valores superiores a 25% do total das
reservas matemáticas dos participantes do plano, estes
deverão ser destinados à reserva especial para que seja
revisado o plano de benefícios. Ora, está claro que
somente os participantes fazem jus ao eventual superávit
do plano até porque eles são os beneficiários futuros
quando das suas respectivas aposentadorias. O governo
federal, através do Conselho Gestor da Previdência
Complementar – CGPC, do Ministério da Previdência
Social, aprovou a Resolução nº 26/2008 que vai de
encontro ao disposto na LC 109/01 ao permitir a
distribuição de superávits também aos patrocinadores dos
fundos, que não são seus legítimos participantes,
conforme disposto nos seus Artigos 15 e 17. Uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo
Sindicato dos Bancários de Brasília, com liminar
deferida, depois cassada e ainda em discussão judicial.
Entretanto fica claro que uma resolução de um órgão
executivo não pode sobrepujar ou alterar o conteúdo de
uma Lei vigente (LC 109/2001).
Em 2008
e 2009 a PREVI transferiu parte do seu superávit
exclusivamente ao Banco do Brasil à revelia dos seus
participantes. O Banco do Brasil contabilizou esses
valores em seu balanço (aproximadamente R$ 8,1 bilhões),
distribuiu bonificações e dividendos aos acionistas e
ainda se tornou o banco com o “maior lucro do Brasil”,
em função desse aporte proveniente do superávit da
PREVI. O Banco do Brasil teve o seu balanço duramente
censurado e criticado pelo Banco Morgan Stanley que
analisa os balanços de instituições financeiras
internacionais.
Em 2010
as entidades ditas representantes do funcionalismo do
Banco do Brasil, sem poderes específicos para negociar e
assinar acordos em nome destes, escolhidas pelo Banco do
Brasil e pelo governo federal, sentaram-se para fechar
um acordo de distribuição de mais R$ 15 bilhões
provenientes do superávit do “Plano 1” da PREVI. Ficou
definido que R$ 7,5 bilhões serão destinados ao Banco do
Brasil e estarão disponibilizados numa conta contábil
específica junto à PREVI e os restantes R$ 7,5 bilhões
serão devolvidos aos participantes do “Plano 1” no
decorrer de seis anos. Os participantes do “Plano 1”
receberão 20% a mais nas suas aposentadorias, com uma
antecipação de 12 (doze) meses, um “presente de final de
ano” e terão acrescidos nos valores recebidos
mensalmente mais 20% a serem pagos em seis anos ou
quando o bolo (R$ 7,5 bilhões) acabar. Os funcionários
da ativa terão esse mesmo benefício só que de forma
diferente. O dinheiro continuará na PREVI, aplicado,
para recebimento futuro quando da aposentadoria destes.
Além disso para os próximos três anos não haverá
contribuição ao fundo gerando, mais uma vez, total falta
de isonomia onde uns contribuíram com muito, outros com
pouco e outros com nada para um “mesmo bolo” que é de
todos. O maior beneficiado e interessado? O Banco do
Brasil que não fará nenhum tipo de aporte ao fundo
nesses próximos três anos. Os R$ 7,5 bilhões serão
utilizados, em parte, para essa finalidade. Ou seja, a
PREVI paga para a própria PREVI uma conta que é do Banco
do Brasil. Isso está sendo levado “a toque de caixa”
pelo Banco do Brasil que deseja contabilizar esses
recursos no seu balanço de 2010, gerando assim outro
lucro maquiado, com distribuição ilegal de dividendos e
a conseqüente elevação da cotação das suas ações nas
bolsas de valores.
Dúvidas:
Várias
dúvidas pairam no ar com esses procedimentos:
-
Por
que os participantes do “Plano 1” devem receber os
valores do superávit do atual exercício no decorrer
de seis anos (aposentados e pensionistas) e na
aposentadoria (funcionários da ativa) e o Banco do
Brasil recebe esses R$ 7,5 bilhões, indiretamente,
mas de uma só vez, contabilizando em seu balanço de
2010?
-
Por
que a PREVI se utiliza da “Tábua de Chicago”, no
cálculo da expectativa de vida, que não espelha a
real expectativa de vida brasileira se o próprio
IBGE, entidade federal, tem cálculo completamente
diferente, gerando distorções que prejudicarão o
fundo a médio e longo prazo?
-
Por
que apenas o Banco do Brasil foi contemplado com o
superávit em 2008 e 2009 se não há previsão legal
para que o patrocinador ou qualquer entidade pessoa
jurídica receba um dinheiro pertencente aos seus
participantes?
-
Por
que o governo federal mandou editar uma resolução
que ofende ao disposto numa Lei federal numa clara
demonstração de interesse de manipular recursos que
não lhe pertence?
-
Por
que o governo federal, PREVI e Banco do Brasil se
amparam numa resolução claramente inconstitucional
antes do seu julgamento final? E se a Resolução CGPC
nº 26 for declarada inconstitucional? Como será
desfeito todo esse imbróglio?
-
Por
que outras entidades que também representam
interesses de aposentados, pensionistas, pedevistas
e funcionários da ativa não foram chamados à mesa de
negociação e/ou tiveram negada a sua participação,
como foi o caso da ABRAPREV? Quais os critérios
dessa escolha e por que não foram chamados os
sindicatos da categoria, Ministério Público e
entidades de defesa do consumidor?
-
Por
que a PREVI não obedece ao seu estatuto social que
dispõe que compete ao seu Conselho Deliberativo a
decisão pela destinação do superávit?
-
Por
que a PREVI não destina 100% da reserva especial à
revisão dos benefícios, conforme dispõe o Artigo 20,
da Lei Complementar 109?
-
Por
que, em caso de déficit do plano os seus
participantes devem suportar esse eventual prejuízo,
mas, em caso de superávit, querem, Banco do Brasil
e governo federal, que este seja dividido com o
Banco do Brasil?
São
muitas dúvidas e nenhuma resposta!
Na
verdade, o que se observa é que esses R$ 8,1 bilhões
(2008/2009) mais R$ 15 bilhões (2010) pertencem apenas
aos participantes do “Plano 1” e isso deveria ser
discutido e debatido de forma ampla. Agora os
“negociadores” abriram uma votação urgente para que os
participantes do “Plano 1 da PREVI” votem pelo SIM ou
pelo Não de um acordo onde o Banco do Brasil ficará com
50% do que lhes pertence (e já havia ficado com 100% nos
anos anteriores). O motivo da correria é claro: o Banco
do Brasil poder contabilizar integralmente esses
recursos ainda em 2010. Estão oferecendo uma pequena
parte do bolo a quem tem direito ao bolo todo e ainda,
incrível, tem muita gente que vai votar SIM e entregar o
seu dinheiro ao Banco do Brasil. |