|
|
STJ MARCA JULGAMENTO
DO REsp 1.110.561/SP PARA AMANHÃ
0 9 . 0
2 . 2 0 1 0
O
Superior Tribunal de Justiça - STJ marcou para amanhã,
às 14:00 horas, o julgamento do Recurso Especial nº
1.110.561/SP, do processo repetitivo referente a
prescrição para ações de expurgos inflacionários.
No dia 05 de novembro de 2009 foi publicado o acórdão
referente ao processo nº 1.110.561/SP, relator ministro
Sídnei Beneti, que julgou pela prescrição quinquenal
para que fossem protocolizadas as ações que objetivavam
o pedido de pagamento dos expurgos inflacionários
relativos a junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%),
fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90
(44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e
maio/91 (11,79%)
O
Ministro Francisco Rezek foi o advogado contratado e
protocolizou petição de Embargos de Declaração no dia 13
de novembro de 2009. O substabelecimento da procuração
original foi outorgada, sem reservas, pelo advogado
Robinson Romancini - amigo da ABRAPREV.
O contrato assinado entre a ABRAPREV e o escritório do
Ministro Rezek prevê: ""Revisão e apresentação de
memoriais nos Embargos de Declaração no processo
judicial nº 1.110.561/SP, em trâmite no Eg. Superior
Tribunal de Justiça", em caso de não provimento
destes "Revisão, assinatura e sustentação oral em
sede de eventual Embargos de Divergência" e, se
ainda não houver provimento dos Embargos de Divergência,
"Revisão, assinatura e sustentação oral em sede de
eventual Recurso Extraordinário perante o Supremo
Tribunal Federal". |