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STJ MARCA JULGAMENTO DO REsp 1.110.561/SP PARA AMANHÃ
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          O Superior Tribunal de Justiça - STJ marcou para amanhã, às 14:00 horas, o julgamento do Recurso Especial nº 1.110.561/SP, do processo repetitivo referente a prescrição para ações de expurgos inflacionários.

          No dia 05 de novembro de 2009 foi publicado o acórdão referente ao processo nº 1.110.561/SP, relator ministro Sídnei Beneti, que julgou pela prescrição quinquenal para que fossem protocolizadas as ações que objetivavam o pedido de pagamento dos expurgos inflacionários relativos a junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e maio/91 (11,79%)

          O Ministro Francisco Rezek foi o advogado contratado e protocolizou petição de Embargos de Declaração no dia 13 de novembro de 2009. O substabelecimento da procuração original foi outorgada, sem reservas, pelo advogado Robinson Romancini - amigo da ABRAPREV.

          O contrato assinado entre a ABRAPREV e o escritório do Ministro Rezek prevê: ""Revisão e apresentação de memoriais nos Embargos de Declaração no processo judicial nº 1.110.561/SP, em trâmite no Eg. Superior Tribunal de Justiça", em caso de não provimento destes "Revisão, assinatura e sustentação oral em sede de eventual Embargos de Divergência" e, se ainda não houver provimento dos Embargos de Divergência, "Revisão, assinatura e sustentação oral em sede de eventual Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal".