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STJ JULGA "POR
ATACADO" A QUESTÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
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O Superior Tribunal de Justiça julgou ontem, de forma
estranha, a questão da prescrição para as ações de
expurgos inflacionários - REsp 1.110.561/SP. O
funcionário da ABRAPREV, Dr. Elias, juntamente com o
advogado da JCA, Dr. Rafael, permaneceu ali durante toda
a sessão de julgamento e em nenhum momento foi citado o
referido processo. Ao final da sessão foi informado que
todos aqueles processos não julgados na data de ontem
ficaram automaticamente transferidos para o dia 24 já
que o dia 17 próximo é feriado - quarta-feira de cinzas.
Qual não foi a nossa surpresa ao verificar o andamento
do REsp no site do STJ e ali constar que houve
julgamento "por lista". Contatando o STJ, a
servidora Renata - servidora responsável pela segunda
sessão (61-3319.7061) - informou que os Ministros
decidiram votar assim os EDs e AGRs para economizar
tempo. Ainda relatou que isso realmente tem causado
diversos constrangimentos e reclamações das partes e dos
advogados.
O Presidente da ABRAPREV, em viagem a João Pessoa, deu o
seu parecer: "Na minha opinião isso é um absurdo.
Estudamos, preparamos uma tese correta, contratamos um
renomado jurista como advogado e simplesmente esses
ministros nem lêem as petições. Essa é a nossa Justiça,
aquela que chamam de 'Justiça Brasileira'. Está tudo
errado". E completou: "Esse tipo de procedimento
dos Tribunais somente serve para tumultuar ainda mais
porque ninguém vai aceitar isso passivamente. Agora terá
início uma série de novos procedimentos jurídicos em
cima desses julgamentos 'por atacado', que não respeitam
as partes, os direitos e tampouco o trabalho dos
advogados - tudo isso com a inaceitável justificativa
'de se ganhar tempo'".
O
Presidente da ABRAPREV já se comunicou com o Ministro
Francisco Rezek enviando as informações pertinentes e
agora será interposto "Embargos de Divergência" com
sustentação oral por parte do próprio Ministro Rezek.
Nos Embargos de Divergência, pelo menos, o STJ não está
adotando essa postura simplista; o relatório terá que
ser lido e os ministros terão que votar em voz alta.
Como último recurso ainda cabe, no caso de não
provimento dos Embargos de Divergência, Recurso
Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal - STF
de onde o Ministro Rezek é oriundo. |