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STJ JULGA "POR ATACADO" A QUESTÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
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           O Superior Tribunal de Justiça julgou ontem, de forma estranha, a questão da prescrição para as ações de expurgos inflacionários - REsp 1.110.561/SP. O funcionário da ABRAPREV, Dr. Elias, juntamente com o advogado da JCA, Dr. Rafael, permaneceu ali durante toda a sessão de julgamento e em nenhum momento foi citado o referido processo. Ao final da sessão foi informado que todos aqueles processos não julgados na data de ontem ficaram automaticamente transferidos para o dia 24 já que o dia 17 próximo é feriado - quarta-feira de cinzas.

           Qual não foi a nossa surpresa ao verificar o andamento do REsp no site do STJ e ali constar que houve julgamento "por lista". Contatando o STJ, a servidora Renata - servidora responsável pela segunda sessão (61-3319.7061) - informou que os Ministros decidiram votar assim os EDs e AGRs para economizar tempo. Ainda relatou que isso realmente tem causado diversos constrangimentos e reclamações das partes e dos advogados.

           O Presidente da ABRAPREV, em viagem a João Pessoa, deu o seu parecer: "Na minha opinião isso é um absurdo. Estudamos, preparamos uma tese correta, contratamos um renomado jurista como advogado e simplesmente esses ministros nem lêem as petições. Essa é a nossa Justiça, aquela que chamam de 'Justiça Brasileira'. Está tudo errado". E completou: "Esse tipo de procedimento dos Tribunais somente serve para tumultuar ainda mais porque ninguém vai aceitar isso passivamente. Agora terá início uma série de novos procedimentos jurídicos em cima desses julgamentos 'por atacado', que não respeitam as partes, os direitos e tampouco o trabalho dos advogados - tudo isso com a inaceitável justificativa 'de se ganhar tempo'".

          O Presidente da ABRAPREV já se comunicou com o Ministro Francisco Rezek enviando as informações pertinentes e agora será interposto "Embargos de Divergência" com sustentação oral por parte do próprio Ministro Rezek. Nos Embargos de Divergência, pelo menos, o STJ não está adotando essa postura simplista; o relatório terá que ser lido e os ministros terão que votar em voz alta. Como último recurso ainda cabe, no caso de não provimento dos Embargos de Divergência, Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal - STF de onde o Ministro Rezek é oriundo.