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ABRAPREV É DESTAQUE NA IMPRENSA NOVAMENTE
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          A ABRAPREV volta a ser destaque na mídia graças ao posicionamento firme e decidido do seu Presidente: "Desde que nos pronunciamos contra a distribuição do superávit da PREVI para o Banco do Brasil que estamos no foco da imprensa", diz Fernando Toscano. Ontem e hoje o Presidente da ABRAPREV foi assediado por diversos importantes meios de comunicação. Foram longas entrevistas e diversas sessões de fotos que estarão na imprensa nacional dos próximos dias. Foram concedidas entrevistas ao Jornal O Globo, à Folha de São Paulo, Brasil Econômico e CBN, além de matérias enviadas ao Correio Braziliense, Terra, UOL, Valor Econômico, Estado de São Paulo e às empresas de assessoria de comunicação Gaterlist e Via de Acesso, ambas de São Paulo.

          Fernando Toscano defendeu a distribuição do superávit aos aposentados, mas foi radicalmente contra à distribuição ao Banco do Brasil: "Isso é uma ilegalidade e uma imoralidade. Para variar o governo federal e o Banco do Brasil querem meter a mão num dinheiro que não lhes pertence. Em 1997 foram R$ 11 bilhões, em 2008 R$ 3,06 bilhões, em 2009 R$ 5,03 bilhões e agora mais R$ 7,5 bilhões. Esses valores atualizados pelo IPCA somam a monta de R$ 40,3 bilhões, um dinheiro roubado dos participantes do fundo de pensão - direta e indiretamente. O Banco do Brasil não é investidor na PREVI, contabiliza a contribuição patronal a título definitivo em sua contabilidade e, lógico, não pode receber esse dinheiro de volta. Além disso a PREVI não gera lucro, mas superávit; sobre os valores excedentes aos 25% da reserva matemática, cabe ao Conselho Deliberativo da PREVI, após auditoria prévia (Resolução 26, artigo 27), fazer a revisão dos planos de benefícios. Para piorar, de acordo com o disposto no artigo 6º, VIII, da Lei 7713/88, esse é um dinheiro isento de imposto de renda e destinado à pessoa física. São muitos argumentos. Isso tudo sem contar outra ilegalidade: eles querem que uma Resolução do CGPC prevaleça sobre o disposto numa lei (Lei Complementar nº 109/2001), votada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República. Na verdade, desde a fraude no Decreto nº 81.240/78 que governo, Banco do Brasil e PREVI fazem parte de um sistema para fraudar os participantes dos fundos".

          Veja o texto do artigo 6º, VIII, da Lei 7713/88:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[...]

VIII - as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes;

[...].