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ABRAPREV É DESTAQUE
NA IMPRENSA NOVAMENTE
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A ABRAPREV volta
a ser destaque na mídia graças ao posicionamento firme e
decidido do seu Presidente: "Desde que nos
pronunciamos contra a distribuição do superávit da PREVI
para o Banco do Brasil que estamos no foco da imprensa",
diz Fernando Toscano. Ontem e hoje o Presidente da
ABRAPREV foi assediado por diversos importantes meios de
comunicação. Foram longas entrevistas e diversas sessões
de fotos que estarão na imprensa nacional dos próximos
dias. Foram concedidas entrevistas ao Jornal O Globo, à
Folha de São Paulo, Brasil Econômico e CBN, além de
matérias enviadas ao Correio Braziliense, Terra, UOL,
Valor Econômico, Estado de São Paulo e às empresas de
assessoria de comunicação Gaterlist e Via de Acesso,
ambas de São Paulo.
Fernando Toscano defendeu a distribuição do superávit
aos aposentados, mas foi radicalmente contra à
distribuição ao Banco do Brasil: "Isso é uma
ilegalidade e uma imoralidade. Para variar o governo
federal e o Banco do Brasil querem meter a mão num
dinheiro que não lhes pertence. Em 1997 foram R$ 11
bilhões, em 2008 R$ 3,06 bilhões, em 2009 R$ 5,03
bilhões e agora mais R$ 7,5 bilhões. Esses valores
atualizados pelo IPCA somam a monta de R$ 40,3 bilhões,
um dinheiro roubado dos participantes do fundo de pensão
- direta e indiretamente. O Banco do Brasil não é
investidor na PREVI, contabiliza a contribuição patronal
a título definitivo em sua contabilidade e, lógico, não
pode receber esse dinheiro de volta. Além disso a PREVI
não gera lucro, mas superávit; sobre os valores
excedentes aos 25% da reserva matemática, cabe ao
Conselho Deliberativo da PREVI, após auditoria prévia
(Resolução 26, artigo 27), fazer a revisão dos planos de
benefícios. Para piorar, de acordo com o disposto no
artigo 6º, VIII, da Lei 7713/88, esse é um dinheiro
isento de imposto de renda e destinado à pessoa física.
São muitos argumentos. Isso tudo sem contar outra
ilegalidade: eles querem que uma Resolução do CGPC
prevaleça sobre o disposto numa lei (Lei Complementar nº
109/2001), votada no Congresso e sancionada pelo
Presidente da República. Na verdade, desde a fraude no
Decreto nº 81.240/78 que governo, Banco do Brasil e
PREVI fazem parte de um sistema para fraudar os
participantes dos fundos".
Veja o texto do artigo 6º, VIII, da Lei 7713/88:
Art. 6º Ficam isentos do
imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por
pessoas físicas:
[...]
VIII - as contribuições
pagas pelos empregadores relativas a programas de
previdência privada em favor de seus empregados e
dirigentes;
[...].
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