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DEZ AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SÃO PROTOCOLIZADAS PELA ABRAPREV
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          A Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV protocolizou, no último dia 15, dez (10) ações civis públicas visando a tutela de direitos individuais homogêneos em defesa dos interesses dos consumidores, conforme autorizada no Artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal e Artigo 3º, Inciso VII, do seu Estatuto.

          As ações civis públicas, muito bem fundamentadas nas suas 46 páginas, tem por finalidade pleitear a condenação dos bancos ao pagamento, a todos os consumidores/poupadores, das diferenças de correções monetárias não creditadas nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários trazidos pela implantação dos malfadados planos econômicos, denominados "Collor I" e "Collor II", nos períodos de março a junho de 1990, e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente, trazendo prejuízos aviltantes aos poupadores em virtude dos créditos a menor da correção monetária pactuada contratualmente.

          As ações são as seguintes (justiça comum):

- 2010.01.1.033099-3 - 3ª Vara da Fazenda Pública - Réu: Banco de Brasília S.A. (BRB)
- 2010.01.1.032476-0 - 1ª Vara Cível - Réu: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
- 2010.01.1.032477-8 - 2ª Vara Cível - Réu: Banco da Amazônia S.A.
- 2010.01.1.032485-8 - 4ª Vara Cível - Réu: Associação Brasileira de Poupança e Empréstimo - POUPEX
- 2010.01.1.032479-4 - 6ª Vara Cível - Réu: Banco do Nordeste S.A.
- 2010.01.1.032483-3 - 11ª Vara Cível - Réu: Banco Santander S.A.
- 2010.01.1.032471-2 - 13ª Vara Cível - Réu: Banco do Brasil S.A.
- 2010.01.1.032484-0 - 13ª Vara Cível - Réu: Itaú Unibanco S.A.
- 2010.01.1.032481-7 - 20ª Vara Cível - Réu: Banco Bradesco S.A.

          A ação movida em face do Banco Bradesco S.A., já foi despachada pela emitente juíza que, em decisão interlocutória, determinou a citação do réu. As demais, à exceção de uma, estão conclusas. A ação civil pública movida em face da Caixa Econômica Federal foi distribuída na Justiça Federal por se tratar de estatal e as demais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

          O advogado contratado foi o Dr. José Carlos de Almeida, especializado em Direito Previdenciário, e associado da ABRAPREV. Foram considerados nos pedidos também todos os bancos extintos ou incorporados, tais como Bamerindus, Nacional, Econômico, etc. É a ABRAPREV, mais uma vez, na vanguarda dos acontecimentos, em defesa do cidadão brasileiro.