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DEZ AÇÕES CIVIS
PÚBLICAS SÃO PROTOCOLIZADAS PELA ABRAPREV
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A
Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV
protocolizou, no último dia 15, dez (10) ações civis
públicas visando a tutela de direitos individuais
homogêneos em defesa dos interesses dos consumidores,
conforme autorizada no Artigo 5º, inciso XXI, da
Constituição Federal e Artigo 3º, Inciso VII, do seu
Estatuto.
As ações civis públicas, muito bem fundamentadas nas
suas 46 páginas, tem por finalidade pleitear a
condenação dos bancos ao pagamento, a todos os
consumidores/poupadores, das diferenças de correções
monetárias não creditadas nas cadernetas de poupança em
razão dos expurgos inflacionários trazidos pela
implantação dos malfadados planos econômicos,
denominados "Collor I" e "Collor II", nos períodos de
março a junho de 1990, e janeiro e fevereiro de 1991,
respectivamente, trazendo prejuízos aviltantes aos
poupadores em virtude dos créditos a menor da correção
monetária pactuada contratualmente.
As ações são as seguintes (justiça comum):
-
2010.01.1.033099-3 - 3ª Vara da Fazenda Pública - Réu:
Banco de Brasília S.A. (BRB)
- 2010.01.1.032476-0 - 1ª Vara Cível - Réu: HSBC Bank
Brasil S.A. Banco Múltiplo
- 2010.01.1.032477-8 - 2ª Vara Cível - Réu: Banco da
Amazônia S.A.
- 2010.01.1.032485-8 - 4ª Vara Cível - Réu: Associação
Brasileira de Poupança e Empréstimo - POUPEX
- 2010.01.1.032479-4 - 6ª Vara Cível - Réu: Banco do
Nordeste S.A.
- 2010.01.1.032483-3 - 11ª Vara Cível - Réu: Banco
Santander S.A.
- 2010.01.1.032471-2 - 13ª Vara Cível - Réu: Banco do
Brasil S.A.
- 2010.01.1.032484-0 - 13ª Vara Cível - Réu: Itaú
Unibanco S.A.
- 2010.01.1.032481-7 - 20ª Vara Cível - Réu: Banco
Bradesco S.A.
A ação movida em face do Banco Bradesco S.A., já foi
despachada pela emitente juíza que, em decisão
interlocutória, determinou a citação do réu. As demais,
à exceção de uma, estão conclusas. A ação civil pública
movida em face da Caixa Econômica Federal foi
distribuída na Justiça Federal por se tratar de estatal
e as demais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
O advogado contratado foi o Dr. José Carlos de Almeida,
especializado em Direito Previdenciário, e associado da
ABRAPREV. Foram considerados nos pedidos também todos os
bancos extintos ou incorporados, tais como Bamerindus,
Nacional, Econômico, etc. É a ABRAPREV, mais uma vez, na
vanguarda dos acontecimentos, em defesa do cidadão
brasileiro. |