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ABRAPREV RATIFICA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO ERESP Nº 1.110.561
Súmula 427 do STJ sacramentou a aplicação da prescrição quinquenal
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           O Egrégio Superior Tribunal de Justiça negou seguimento aos Embargos de Divergência interpostos (EREsp nº 1.110.561, Orlando Revolta Soares e outros, origem SP, Registro 2010/0042378-0), ato que demandou ratificar o recurso extraordinário interposto para que seja feito o juízo de admissibilidade, possibilitando ao STF o conhecimento da matéria.

          Tudo isso em razão da recente edição da Súmula 427, que sacramentou a aplicação da prescrição quinquenal em planos de previdência privada, o que praticamente inviabilizou a discussão perante o guardião da lei federal. Por esse mesmo motivo sequer foram recolhidas custas. A decisão monocromática pode ser lida, na íntegra, no link abaixo (proferida pelo Presidente Francisco César Asfor Rocha):

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=8961572&formato=PDF.

          Caso haja juízo de admissibilidade negativo para conhecimento do Recurso Extraordinário, será interposto Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal - STF.

Súmula 427/STJ: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento”.

          Fernando Toscano, Presidente da ABRAPREV, opinou: "É incrível como o STJ demonstra agilidade nessas questões - sempre no interesse Estatal e nunca no interesse da maioria, que são os participantes de fundos de pensão privados, lesados e prejudicados com essa decisão. A denúncia da fraude no Decreto nº 81.240/78 que foi protocolada no gabinete do próprio Ministro Francisco César Asfor Rocha, há mais de um ano, foi sequer respondida num claro desrespeito e desinteresse pelo cidadão brasileiro".

          A ABRAPREV estuda diversas formas jurídicas e políticas de atuação junto com os seus advogados contratados.