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ABRAPREV RATIFICA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO ERESP Nº 1.110.561
Súmula 427 do STJ sacramentou a
aplicação da prescrição quinquenal
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O Egrégio Superior
Tribunal de Justiça negou seguimento aos Embargos de
Divergência interpostos (EREsp nº 1.110.561, Orlando
Revolta Soares e outros, origem SP, Registro
2010/0042378-0), ato que demandou
ratificar o recurso
extraordinário interposto para que seja feito o juízo de
admissibilidade, possibilitando ao STF o conhecimento da
matéria.
Tudo isso em razão da recente edição da Súmula 427, que
sacramentou a aplicação da prescrição quinquenal em
planos de previdência privada, o que praticamente
inviabilizou a discussão perante o guardião da lei
federal. Por esse mesmo motivo sequer foram recolhidas
custas. A decisão monocromática pode ser lida, na
íntegra, no link abaixo (proferida pelo
Presidente Francisco César Asfor Rocha):
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=8961572&formato=PDF.
Caso haja juízo de admissibilidade negativo para
conhecimento do Recurso Extraordinário, será interposto
Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal -
STF.
Súmula
427/STJ: “A ação de cobrança de diferenças de
valores de complementação de aposentadoria prescreve
em cinco anos contados da data do pagamento”.
Fernando Toscano, Presidente da ABRAPREV, opinou: "É
incrível como o STJ demonstra agilidade nessas questões
- sempre no interesse Estatal e nunca no interesse da
maioria, que são os participantes de fundos de pensão
privados, lesados e prejudicados com essa decisão. A
denúncia da fraude no Decreto nº 81.240/78 que foi
protocolada no gabinete do próprio Ministro Francisco
César Asfor Rocha, há mais de um ano, foi sequer
respondida num claro desrespeito e desinteresse pelo
cidadão brasileiro".
A ABRAPREV estuda diversas formas jurídicas e políticas
de atuação junto com os seus advogados contratados.
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