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AÇÕES CIVIS
PÚBLICAS SEGUEM COM SUCESSO
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As nove (09) ações civis
públicas protocolizadas pela ABRAPREV, no dia 15 de
março de 2010, vão caminhando positivamente até o
presente momento. As ações civis públicas, muito bem
fundamentadas nas suas 46 páginas, tem por finalidade
pleitear a condenação dos bancos ao pagamento, em favor
de todos os consumidores/poupadores, das diferenças de
correções monetárias não creditadas nas cadernetas de
poupança em razão dos expurgos inflacionários trazidos
pela implantação dos malfadados planos econômicos,
denominados "Collor I" e "Collor II", nos períodos de
março a junho de 1990, e janeiro e fevereiro de 1991,
respectivamente, trazendo prejuízos aviltantes aos
poupadores em virtude dos créditos a menor da correção
monetária pactuada contratualmente. Sete dessas ações já
estão em fase de citação dos bancos.
Em quatro delas, inicialmente, os juízes não
determinaram de plano a citação sendo que duas já foram
revertidas com embargos de declaração, outra já foi
devolvida com embargos de declaração ainda a serem
apreciados e mais uma está no escritório contratado
preparando a petição respectiva. As duas ações em que o
Juiz mudou o despacho inicial, conhecendo dos embargos,
foram distribuídas tendo como requeridos o Banco do
Brasil e o Banco Itaú, na 13ª Vara Cível, com o seguinte
teor:
"Trata-se de embargos de declaração opostos por
ABRAPREV, argumentando, em síntese, a embargante, com
obscuridade da decisão, que determinou a alteração do
valor da causa, ressaltando não se tratar de ação de
revisão de contrato e que, no caso, não é possível
aferir, desde logo, o proveito econômico.
Tempestivos, conheço dos embargos.
Razão assiste à embargante. Com efeito, não se
trata de ação de revisão de contrato, mas civil pública,
objetivando diferenças de correção monetárias não
creditadas em cadernetas de poupança, a serem apurados
em liquidação de sentença.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração,
para, revogando a decisão de fls. 108, determinar a
citação do requerido. Defiro, ainda, os itens 6 e 7 do
"PEDIDO"
As ações são as seguintes:
-
2010.01.1.033099-3 - 3ª Vara da Fazenda Pública - Réu:
Banco de Brasília S.A. (BRB)
- 2010.01.1.032476-0 - 1ª Vara Cível - Réu: HSBC Bank
Brasil S.A. Banco Múltiplo
- 2010.01.1.032477-8 - 2ª Vara Cível - Réu: Banco da
Amazônia S.A.
- 2010.01.1.032485-8 - 4ª Vara Cível - Réu: Associação
Brasileira de Poupança e Empréstimo - POUPEX
- 2010.01.1.032479-4 - 6ª Vara Cível - Réu: Banco do
Nordeste S.A.
- 2010.01.1.032483-3 - 11ª Vara Cível - Réu: Banco
Santander S.A.
- 2010.01.1.032471-2 - 13ª Vara Cível - Réu: Banco do
Brasil S.A.
- 2010.01.1.032484-0 - 13ª Vara Cível - Réu: Itaú
Unibanco S.A.
- 2010.01.1.032481-7 - 20ª Vara Cível - Réu: Banco
Bradesco S.A.
A ABRAPREV como sempre atenta aos direitos dos cidadãos
brasileiros... |