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AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SEGUEM COM SUCESSO
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          As nove (09) ações civis públicas protocolizadas pela ABRAPREV, no dia 15 de março de 2010, vão caminhando positivamente até o presente momento. As ações civis públicas, muito bem fundamentadas nas suas 46 páginas, tem por finalidade pleitear a condenação dos bancos ao pagamento, em favor de todos os consumidores/poupadores, das diferenças de correções monetárias não creditadas nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários trazidos pela implantação dos malfadados planos econômicos, denominados "Collor I" e "Collor II", nos períodos de março a junho de 1990, e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente, trazendo prejuízos aviltantes aos poupadores em virtude dos créditos a menor da correção monetária pactuada contratualmente. Sete dessas ações já estão em fase de citação dos bancos.

           Em quatro delas, inicialmente, os juízes não determinaram de plano a citação sendo que duas já foram revertidas com embargos de declaração, outra já foi devolvida com embargos de declaração ainda a serem apreciados e mais uma está no escritório contratado preparando a petição respectiva. As duas ações em que o Juiz mudou o despacho inicial, conhecendo dos embargos, foram distribuídas tendo como requeridos o Banco do Brasil e o Banco Itaú, na 13ª Vara Cível, com o seguinte teor:

           "Trata-se de embargos de declaração opostos por ABRAPREV, argumentando, em síntese, a embargante, com obscuridade da decisão, que determinou a alteração do valor da causa, ressaltando não se tratar de ação de revisão de contrato e que, no caso, não é possível aferir, desde logo, o proveito econômico. Tempestivos, conheço dos embargos. Razão assiste à embargante. Com efeito, não se trata de ação de revisão de contrato, mas civil pública, objetivando diferenças de correção monetárias não creditadas em cadernetas de poupança, a serem apurados em liquidação de sentença. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para, revogando a decisão de fls. 108, determinar a citação do requerido. Defiro, ainda, os itens 6 e 7 do "PEDIDO"

           As ações são as seguintes:

- 2010.01.1.033099-3 - 3ª Vara da Fazenda Pública - Réu: Banco de Brasília S.A. (BRB)
- 2010.01.1.032476-0 - 1ª Vara Cível - Réu: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
- 2010.01.1.032477-8 - 2ª Vara Cível - Réu: Banco da Amazônia S.A.
- 2010.01.1.032485-8 - 4ª Vara Cível - Réu: Associação Brasileira de Poupança e Empréstimo - POUPEX
- 2010.01.1.032479-4 - 6ª Vara Cível - Réu: Banco do Nordeste S.A.
- 2010.01.1.032483-3 - 11ª Vara Cível - Réu: Banco Santander S.A.
- 2010.01.1.032471-2 - 13ª Vara Cível - Réu: Banco do Brasil S.A.
- 2010.01.1.032484-0 - 13ª Vara Cível - Réu: Itaú Unibanco S.A.
- 2010.01.1.032481-7 - 20ª Vara Cível - Réu: Banco Bradesco S.A.

           A ABRAPREV como sempre atenta aos direitos dos cidadãos brasileiros...