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ABRAPREV TENTOU
BLOQUEIO DO SUPERÁVIT DA PREVI
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Apesar de comentários
maldosos de alguns ex-associados, que inventam na
intenção de tentar iludir pessoas de boa fé, a
Associação Brasileira de Previdência (ABRAPREV) tentou
obter a limitar para conter a distribuição do superávit
da PREVI. Só que, como sempre atua, fez todo o
procedimento de forma reservada, sem alarde, para evitar
que PREVI, Banco do Brasil e Governo Federal agissem
sorrateiramente nos bastidores da (in)justiça
brasileira, totalmente corporativista. Ainda assim o
poder econômico e político dessas instituições falou
mais alto e os resultados não foram positivos.
Independentemente desses resultados novas ações serão
protocolizadas em janeiro para discutir, no mérito, essa
distribuição absurda e abusiva de superávit do Plano1 da
PREVI ao Banco do Brasil. Foram distribuídas três ações
distintas:
1. No dia 21 foi protocolizada no Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ), "Medida Cautelar Preparatória
Urgente" alegando "risco de dano de difícil reparação ou
irreparável". A ação foi distribuída ao 1º Juízo Cível
de Plantão, sob o nº 0447432-93.2010.8.19.0001. O Juiz,
Dr. Luís Carlos Neves Veloso, de início, defendia a tese
de que havia interesse do Estado e se julgava
incompetente, mas após as explicações técnicas do nosso
Coordenador Jurídico resolveu formar uma junta com mais
três juízes que acabaram por entender que o foro era
competente. De qualquer forma, apesar de elogiar a
qualidade da petição, disse que se sentia inseguro em
conceder a liminar sem antes ouvir a PREVI, o que se
daria apenas a partir do dia 07 de janeiro. Seguindo
instruções do presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano,
o Dr. Antonielle Julio requereu, de próprio punho, a
desistência da ação por perda de objeto com pedido de
desentranhamento dos documentos juntados. O MM. Juiz
determinou então a baixa na distribuição e atendeu à
ABRAPREV desentranhando os documentos acostados (Veja
aqui o comprovante da distribuição da ação).
2. No dia 22, seguindo orientação do presidente da
ABRAPREV, o nosso departamento jurídico incluiu a União
Federal no pólo passivo e protocolizou a ação na Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. O
processo foi protocolizado exatamente às 14:22h e
distribuído para a 21ª Vara Federal. Um dos juízes de
plantão era o Dr. Itagiba Cata Pretta Neto que se baseou
numa Súmula do Supremo Tribunal Federal para alegar a
não concessão de liminar em face da União Federal, em
razão do período de recesso forense. Também, alegou o
magistrado, é de conhecimento público que o Banco do
Brasil possui solvência suficiente para devolver esses
valores em caso de decisão contrária à distribuição do
superávit no futuro. Da mesma forma que a ação do TJRJ o
nosso presidente determinou que o corpo jurídico da
ABRAPREV protocolizasse o pedido de desistência da ação
e desentranhamento dos documentos acostados o que foi
aceito de pronto pelo Dr. Itagiba com determinação de
baixa na distribuição. (Veja
aqui o comprovante da distribuição da ação -
veja aqui o comprovante da
devolução dos documentos).
3. Por fim, ontem 23, a ABRAPREV disponibilizou seu
corpo jurídico para que uma associada, Sra. Maria Zilda
Conceição, protocolizasse outra medida cautelar com a
finalidade de requerer a indisponibilização dos R$ 7,5
bilhões, destinados ao Banco do Brasil, até julgamento
final da ação. A medida foi distribuída no Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT e a
magistrada de plantão, Dra. Magáli Dellape Gomes, Juíza
de Direito Substituta, que inicialmente se dizia
incompetente, teve que voltar atrás em razão de, na
petição, ter sido invocado o Código de Defesa do
Consumidor que fixa, nesses casos, o foro competente
para o local de domicílio do autor (no caso Brasília,
Distrito Federal). Bastante descontrolada, sem motivo
aparente, alegou que o caso não era urgente já "que
não é caso de risco de vida ou morte" e nem havia
sido demonstrado o periculum in mora,
justificando, assim, a negativa da liminar. A decisão
interlocutória da MM Juíza, nova e bastante imatura,
demonstra total desconhecimento e interesse na matéria e
uma grande falta de experiência para julgar causas da
espécie, alegando necessidade de perícia prévia (???) e
outros fatores que não foram objeto de discussão na
inicial. Também negou o desentranhamento e a homologação
do pedido de desistência alegando também que o pedido
não era urgente. (Veja
aqui a decisão interlocutória proferida bem como a
negativa de liberação dos documentos requeridos).
O nosso presidente comentou: "Fizemos tudo o que
estava ao nosso alcance, mas sabia, desde o início, que
a probabilidade maior era de não obter essa liminar. De
qualquer forma a petição ficou excelente e a
documentação acostada estava completa e perfeita. Nenhum
dos magistrados fiz qualquer tipo de reparação aos
termos das petições, mas a verdade é que a (in) justiça
prevaleceu porque no pólo passivo estavam PREVI, Banco
do Brasil e União Federal. Agora o BB vai gerar um
balanço maquiado, um lucro maquiado, as ações nas bolsas
de valores irão se valorizar de forma utópica e a
distribuição ilegal de dividendos será também feita de
forma indevida. Tudo isso sob o manto protetor da
Justiça Brasileira. Aliás, o símbolo da justiça combina
muito bem com ela: ninguém vê, ninguém fala e ninguém
ouve, quando os poderosos estão no pólo passivo."
A ABRAPREV irá distribuir novas ações no mês de janeiro
para discutir todas as ilegalidades que União Federal,
Banco do Brasil, PREVI e seus administradores fizeram
valer, se amparando em artigos inconstitucionais da
Resolução 26 que inovou parte do que está disposto na
Lei Complementar nº 109/01. A Justiça estadual está de
recesso até o próximo dia 06 de janeiro e os Tribunais
Superiores só retornam em fevereiro. O nosso presidente
completa: "A cara do Brasil é essa mesma: políticos
legislando em causa própria, servidores de tribunais com
férias excessivas e, enquanto isso, o cidadão comum -
trabalhadores e aposentados - recebe aumentos minguados,
possui férias normais de trinta dias e não obtém da
Justiça nenhuma proteção em clara afronta ao disposto na
Constituição Federal. Ficam todos de mãos atadas à mercê
desse sistema precário, injusto, inoperante e
interligado que é Executivo, Judiciário e Legislativo.
Hoje entendo aqueles que deixaram o Brasil e aplaudo
Charles de Gaulle que, no início dos anos 60 citou:
'este não é um país sério'. De forma alguma o é,
lamentavelmente".
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