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ABRAPREV TENTOU BLOQUEIO DO SUPERÁVIT DA PREVI
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          Apesar de comentários maldosos de alguns ex-associados, que inventam na intenção de tentar iludir pessoas de boa fé, a Associação Brasileira de Previdência (ABRAPREV) tentou obter a limitar para conter a distribuição do superávit da PREVI. Só que, como sempre atua, fez todo o procedimento de forma reservada, sem alarde, para evitar que PREVI, Banco do Brasil e Governo Federal agissem sorrateiramente nos bastidores da (in)justiça brasileira, totalmente corporativista. Ainda assim o poder econômico e político dessas instituições falou mais alto e os resultados não foram positivos. Independentemente desses resultados novas ações serão protocolizadas em janeiro para discutir, no mérito, essa distribuição absurda e abusiva de superávit do Plano1 da PREVI ao Banco do Brasil. Foram distribuídas três ações distintas:

          1. No dia 21 foi protocolizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), "Medida Cautelar Preparatória Urgente" alegando "risco de dano de difícil reparação ou irreparável". A ação foi distribuída ao 1º Juízo Cível de Plantão, sob o nº 0447432-93.2010.8.19.0001. O Juiz, Dr. Luís Carlos Neves Veloso, de início, defendia a tese de que havia interesse do Estado e se julgava incompetente, mas após as explicações técnicas do nosso Coordenador Jurídico resolveu formar uma junta com mais três juízes que acabaram por entender que o foro era competente. De qualquer forma, apesar de elogiar a qualidade da petição, disse que se sentia inseguro em conceder a liminar sem antes ouvir a PREVI, o que se daria apenas a partir do dia 07 de janeiro. Seguindo instruções do presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, o Dr. Antonielle Julio requereu, de próprio punho, a desistência da ação por perda de objeto com pedido de desentranhamento dos documentos juntados. O MM. Juiz determinou então a baixa na distribuição e atendeu à ABRAPREV desentranhando os documentos acostados (Veja aqui o comprovante da distribuição da ação).

          2. No dia 22, seguindo orientação do presidente da ABRAPREV, o nosso departamento jurídico incluiu a União Federal no pólo passivo e protocolizou a ação na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo foi protocolizado exatamente às 14:22h e distribuído para a 21ª Vara Federal. Um dos juízes de plantão era o Dr. Itagiba Cata Pretta Neto que se baseou numa Súmula do Supremo Tribunal Federal para alegar a não concessão de liminar em face da União Federal, em razão do período de recesso forense. Também, alegou o magistrado, é de conhecimento público que o Banco do Brasil possui solvência suficiente para devolver esses valores em caso de decisão contrária à distribuição do superávit no futuro. Da mesma forma que a ação do TJRJ o nosso presidente determinou que o corpo jurídico da ABRAPREV protocolizasse o pedido de desistência da ação e desentranhamento dos documentos acostados o que foi aceito de pronto pelo Dr. Itagiba com determinação de baixa na distribuição. (Veja aqui o comprovante da distribuição da ação - veja aqui o comprovante da devolução dos documentos).

          3. Por fim, ontem 23, a ABRAPREV disponibilizou seu corpo jurídico para que uma associada, Sra. Maria Zilda Conceição, protocolizasse outra medida cautelar com a finalidade de requerer a indisponibilização dos R$ 7,5 bilhões, destinados ao Banco do Brasil, até julgamento final da ação. A medida foi distribuída no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT e a magistrada de plantão, Dra. Magáli Dellape Gomes, Juíza de Direito Substituta, que inicialmente se dizia incompetente, teve que voltar atrás em razão de, na petição, ter sido invocado o Código de Defesa do Consumidor que fixa, nesses casos, o foro competente para o local de domicílio do autor (no caso Brasília, Distrito Federal). Bastante descontrolada, sem motivo aparente, alegou que o caso não era urgente já "que não é caso de risco de vida ou morte" e nem havia sido demonstrado o periculum in mora, justificando, assim, a negativa da liminar. A decisão interlocutória da MM Juíza, nova e bastante imatura, demonstra total desconhecimento e interesse na matéria e uma grande falta de experiência para julgar causas da espécie, alegando necessidade de perícia prévia (???) e outros fatores que não foram objeto de discussão na inicial. Também negou o desentranhamento e a homologação do pedido de desistência alegando também que o pedido não era urgente. (Veja aqui a decisão interlocutória proferida bem como a negativa de liberação dos documentos requeridos).

          O nosso presidente comentou: "Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, mas sabia, desde o início, que a probabilidade maior era de não obter essa liminar. De qualquer forma a petição ficou excelente e a documentação acostada estava completa e perfeita. Nenhum dos magistrados fiz qualquer tipo de reparação aos termos das petições, mas a verdade é que a (in) justiça prevaleceu porque no pólo passivo estavam PREVI, Banco do Brasil e União Federal. Agora o BB vai gerar um balanço maquiado, um lucro maquiado, as ações nas bolsas de valores irão se valorizar de forma utópica e a distribuição ilegal de dividendos será também feita de forma indevida. Tudo isso sob o manto protetor da Justiça Brasileira. Aliás, o símbolo da justiça combina muito bem com ela: ninguém vê, ninguém fala e ninguém ouve, quando os poderosos estão no pólo passivo."

          A ABRAPREV irá distribuir novas ações no mês de janeiro para discutir todas as ilegalidades que União Federal, Banco do Brasil, PREVI e seus administradores fizeram valer, se amparando em artigos inconstitucionais da Resolução 26 que inovou parte do que está disposto na Lei Complementar nº 109/01. A Justiça estadual está de recesso até o próximo dia 06 de janeiro e os Tribunais Superiores só retornam em fevereiro. O nosso presidente completa: "A cara do Brasil é essa mesma: políticos legislando em causa própria, servidores de tribunais com férias excessivas e, enquanto isso, o cidadão comum - trabalhadores e aposentados - recebe aumentos minguados, possui férias normais de trinta dias e não obtém da Justiça nenhuma proteção em clara afronta ao disposto na Constituição Federal. Ficam todos de mãos atadas à mercê desse sistema precário, injusto, inoperante e interligado que é Executivo, Judiciário e Legislativo. Hoje entendo aqueles que deixaram o Brasil e aplaudo Charles de Gaulle que, no início dos anos 60 citou: 'este não é um país sério'. De forma alguma o é, lamentavelmente".