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FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS: PRESCRIÇÃO EM CINCO ANOS
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MATÉRIA DE DIVULGAÇÃO:

           Os usuários inadimplentes com o financiamento do imóvel devem ficar atentos ao prazo de prescrição da dívida. O alerta é da Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV que está impetrando com ações judiciais, através de advogados e escritórios contratados, para sustar a execução da dívida e evitar que os imóveis sejam leiloados. As ações de "Embargos à Execução" se fundamentam no novo prazo de cinco anos de prescrição das dívidas previsto no artigo n° 206, parágrafo 5°, do Código Civil, e no artigo n° 43, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor. A maior incidência de execuções se refere aos contratos antigos, cujas prestações são reajustadas pela equivalência salarial e geram saldo devedor ao longo dos anos.

           Este é o caso da mutuária Maria Vilani de Menezes, 55 anos, cujo imóvel foi adquirido em 1991, com financiamento pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI). Ela comprou o imóvel em 20 anos e conseguiu pagar até junho de 1996, quando aderiu ao programa de Demissão Voluntária do Banco. Após a demissão e com a perda dos rendimentos, a ex-bancária conta que ficou sem condições de pagar. “O saldo devedor vinha crescendo a cada ano e muitas pessoas na mesma situação que eu deixaram de pagar. Muitos até já perderam o imóvel”.

           Maria Vilani diz que fez uma proposta de renegociação da dívida, mas o banco rejeitou. “Depois de treze anos, fui surpreendida no dia 16 de maio deste ano [2009] com um mandado de penhora do imóvel”. Na época, ela decidiu recorrer à justiça e entrou com uma ação de Embargos à Execução na 3° Vara Cível da Justiça Estadual de Pernambuco pedindo a prescrição da dívida.

           A ABRAPREV acredita que existam muitos mutuários na mesma situação da ex-bancária e já ingressou, somente no final de 2009 e primeiro semestre desse ano, com mais de 100 ações de Embargos à Execução e Ações Revisionais para garantir a posse dos imóveis. Fernando Toscano, nosso Presidente, completa: “O agente financeiro tem até cinco anos para cobrar, após esse prazo a dívida prescreve. Além disso existe uma cláusula contratual que diz que a falta de pagamento de três mensalidades consecutivas ou não, ou qualquer outra importância prevista neste contrato, vence a dívida por completo." Aos que se encontram nessa situação o recomendável é não responder às ligações nem às correspondências dos escritórios de cobrança: "Eles querem repactuar a divida ou fazer com que se interrompa a prescrição, portanto ninguém nessa situação deve aceitar à essa pressão. Contatem-nos e impetraremos as ações sem custos iniciais aos nossos associados". A prescrição começa a contar da data da inadimplência da terceira prestação não paga. Após cinco anos ou mais a dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada.

Imóveis:
Prescrição de dívidas

- Contratos de financiamentos de imóveis com mais de cinco anos de inadimplência têm a dívida prescrita;
- A prescrição tem respaldo legal no artigo n° 206, parágrafo 5° do novo Código Civil, e no artigo n° 43, parágrafo 5° do Código de Defesa do Consumidor;
- Os agentes financeiros perdem o prazo de cinco anos para a cobrança da dívida do financiamento e depois entram na Justiça com o mandado de penhora do imóvel (Cabem Embargos à Execução);
- Caso o mutuário não entre a tempo com o pedido de embargo o imóvel poderá ser leiloado;
- Mesmo imóveis quitados também são passíveis de "Ações Revisionais" e o agente deverá devolver o valor pago em excesso;
- Para entrar com ação o mutuário poderá entrar em contato com a Associação Brasileira de Previdência (ABRAPREV) pelo telefone: (61) 3326.1199 ou, para os nossos associados, 0800-645-5434.

           O nosso Presidente Fernando Toscano escreveu uma matéria, bastante esclarecedora, no ano de 2008, a respeito dos contratos PREVI/CARIM. Leia a matéria na íntegra: http://www.abraprev.org.br/informacoes/materias/08122008_previ_carim.htm.