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FINANCIAMENTO DE
IMÓVEIS: PRESCRIÇÃO EM CINCO ANOS
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MATÉRIA DE DIVULGAÇÃO:
Os usuários inadimplentes com o financiamento do
imóvel devem ficar atentos ao prazo de prescrição da
dívida. O alerta é da
Associação Brasileira de Previdência
- ABRAPREV que está impetrando
com ações judiciais, através de
advogados e escritórios contratados, para sustar
a execução da dívida e evitar que os imóveis sejam
leiloados. As ações de "Embargos à
Execução" se fundamentam no novo prazo de cinco
anos de prescrição das dívidas previsto no artigo n°
206, parágrafo 5°, do Código Civil, e no artigo n° 43,
parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor. A maior
incidência de execuções se refere aos contratos antigos,
cujas prestações são reajustadas pela equivalência
salarial e geram saldo devedor ao longo dos anos.
Este
é o caso da mutuária Maria Vilani de Menezes, 55
anos, cujo imóvel foi adquirido em 1991, com
financiamento pela Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (PREVI).
Ela comprou o imóvel em 20 anos e conseguiu pagar até
junho de 1996, quando aderiu ao programa de Demissão
Voluntária do Banco. Após a demissão e com a perda dos
rendimentos, a ex-bancária conta que ficou sem condições
de pagar. “O saldo devedor vinha crescendo a cada ano
e muitas pessoas na mesma situação que eu deixaram de
pagar. Muitos até já perderam o imóvel”.
Maria Vilani diz que fez uma proposta de
renegociação da dívida, mas o banco rejeitou. “Depois
de treze anos, fui surpreendida no dia 16 de maio deste
ano [2009] com um mandado de penhora do imóvel”.
Na época, ela decidiu recorrer
à justiça e entrou com uma
ação de Embargos
à Execução na 3° Vara Cível da
Justiça Estadual de Pernambuco
pedindo a prescrição da dívida.
A ABRAPREV acredita que
existam muitos mutuários na
mesma situação da ex-bancária e já
ingressou, somente no final de
2009 e primeiro semestre desse ano, com mais de
100 ações de Embargos à Execução e
Ações Revisionais para garantir a posse dos
imóveis.
Fernando Toscano, nosso Presidente, completa:
“O agente financeiro tem até cinco anos para cobrar,
após esse prazo a dívida prescreve. Além disso existe
uma cláusula contratual que diz que a falta de pagamento
de três mensalidades consecutivas ou não, ou qualquer
outra importância prevista neste contrato, vence a
dívida por completo."
Aos que se encontram nessa situação o
recomendável é não responder às ligações nem às
correspondências dos escritórios de cobrança: "Eles
querem repactuar a divida ou fazer com que se interrompa
a prescrição, portanto ninguém nessa situação deve
aceitar à essa pressão. Contatem-nos e impetraremos as
ações sem custos iniciais aos nossos associados". A
prescrição começa a contar da data da inadimplência da
terceira prestação não paga. Após cinco anos ou mais a
dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada.
Imóveis:
Prescrição de dívidas
- Contratos de
financiamentos de imóveis com mais de cinco anos de
inadimplência têm a dívida prescrita;
- A prescrição tem respaldo legal no artigo n°
206, parágrafo 5° do novo Código Civil, e no artigo n°
43, parágrafo 5° do Código de Defesa do Consumidor;
- Os agentes financeiros perdem o prazo de cinco
anos para a cobrança da dívida do financiamento e depois
entram na Justiça com o mandado de penhora do imóvel
(Cabem Embargos à Execução);
- Caso o mutuário não entre a tempo com o pedido
de embargo o imóvel poderá ser leiloado;
- Mesmo imóveis quitados também são passíveis de "Ações
Revisionais" e o agente deverá devolver o valor pago em
excesso;
- Para entrar com ação o mutuário poderá entrar
em contato com a Associação Brasileira de Previdência (ABRAPREV)
pelo telefone: (61) 3326.1199 ou,
para os nossos associados, 0800-645-5434.
O nosso Presidente Fernando Toscano escreveu uma
matéria, bastante esclarecedora, no ano de 2008, a
respeito dos contratos PREVI/CARIM. Leia a matéria na
íntegra:
http://www.abraprev.org.br/informacoes/materias/08122008_previ_carim.htm. |