DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

ENTREVISTA COM PRESIDENTE DA ABRAPREV
"Repassando o ano de 2010..."
0 1 . 0 1. 2 0 1 1

O presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, foi entrevistado, no último dia 28, por um canal de televisão independente, onde fez um balanço dos dois anos à frente da ABRAPREV bem como trouxe importantes revelações a respeito das dificuldades em gerir uma associação em ascensão e quais os planos para os próximos três anos do seu mandato. Abaixo, a íntegra, digitada, da entrevista:

Qual o perfil dos associados da ABRAPREV?
A Associação Brasileira de Previdência foi fundada em 18 de novembro de 2008 e seu registro efetivado no dia 24 do mesmo mês. Fui um dos fundadores e tenho muito orgulho disso pois foi a primeira associação no país a defender os participantes e ex-participantes de fundos de pensão fechados, além dos participantes da previdência oficial também. Fazem parte do seu quadro de associados, no caso da previdência complementar fechada, os pedevistas e demitidos das estatais bem como aposentados e funcionários ativos dessas mesmas estatais, além dos brasileiros que tem algum tipo de vínculo com a previdência oficial.

As metas para 2010 foram atingidas?
Sim, na íntegra. Passo a relatá-las, uma a uma: 1) Aumentamos constantemente a representatividade da ABRAPREV atingindo nossa missão e respeitando os nossos valores. Proporcionalmente ao tempo de existência somos a associação que mais cresceu nesses anos: em números redondos 560% em 2009 e 390% em 2010. 2) Promovemos encontros, palestras, reuniões, abrimos e participamos de diversos grupos de trabalho, além de congressos e eventos do setor previdenciário, inclusive internacionais. Foram 82 viagens minhas mais algumas dezenas de outras feitas por colegas de trabalho, delegados e advogados contratados. Nenhum outro, no país, fez tanto em tão pouco tempo. 3) A resposta do presidente da República, quanto à retificação irregular no Decreto nº 81.240/78, foi cobrada por diversas vezes. A ABRAPREV obteve importantes documentos, inclusive alguns recentemente, recebidos dia 09 de novembro, que serão utilizados nas ações que serão protocolizadas na justiça e estão sob a batuta do ex-ministro Francisco Rezek. O presidente da República negou o pedido de nulidade, uma vergonha e uma mancha para o governo Lula. Foi uma decisão política e não técnica. 4) Divulgamos em diversos canais da mídia - eletrônica, escrita, televisiva e falada (internet, jornais e revistas, tvs e rádios) a nossa luta e as nossas conquistas até então. Canais como Folha de São Paulo, O Globo, Correio Braziliense, O Estado de São Paulo, Estado de Minas, O Liberal, Terra, UOL, Valor Econômico, Brasil Econômico, Jornal do Commercio, TV Câmara, TV Senado, além de outros sites e blogs de todos os segmentos. Importante ressaltar que não gastamos um real nessas divulgações; elas ocorreram em face do nosso trabalho e dos resultados alcançados. 5) A ABRAPREV possui apoio formal de mais de trinta entidades as mais diversas e informal de outras dezenas delas. Isso tudo nos ajudou a superar pressões e ameaças que nos foram feitas de forma velada. Eu não tenho medo de nada nem de ninguém e seguirei firme à frente dessa luta até quando Deus me permitir. 6) O Superior Tribunal de Justiça recebeu ofício nosso requerendo abertura de processo de revisão da Súmula 290 já que ela está, também, lastreada num decreto fraudado. O seu presidente, ministro Francisco César Asfor Rocha, ignorou o documento e não teve a dignidade de, ao menos, respondê-lo. Politicamente esse caminho também foi tentado pelo prestigiado ex-ministro Francisco Rezek. É como tenho dito nas reuniões: a justiça brasileira é corporativista e os três poderes fazem parte de um sistema em benefício de suas entidades e não do povo brasileiro. Vamos seguindo em frente com coragem e determinação e procurando todos os meios disponíveis para que isso venha a acontecer. 7) A ABRAPREV não só preparou a tese e juntou documentação como protocolizou dez (10) ações civis públicas (nove no TJDFT e uma na Justiça Federal em face da Caixa Econômica Federal) dentro do prazo prescricional de 15 de março de 2010, visando a tutela de direitos individuais homogêneos em defesa dos interesses dos consumidores, conforme autorizada no Artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal e Artigo 3º, Inciso VII, do seu Estatuto. As ações civis públicas, muito bem fundamentadas nas suas 46 páginas, têm por finalidade pleitear a condenação dos bancos ao pagamento, a todos os consumidores/poupadores, das diferenças de correções monetárias não creditadas nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários trazidos pela implantação dos malfadados planos econômicos, denominados "Collor I" e "Collor II", nos períodos de março a junho de 1990, e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente, trazendo prejuízos aviltantes aos poupadores em virtude dos créditos a menor da correção monetária pactuada contratualmente. Faz parte do pedido a apresentação de extrato unificado do FGTS com todos os empregos dos beneficiários. 8) Participamos de eventos junto à COBAP e advogados especializados em direito previdenciário onde foram discutidos os meandros político-jurídicos dos Tribunais, inclusive fizemos uma denúncia formal ao Conselho da Justiça Federal, em face de "erros" administrativos, jurídicos e da morosidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Detalhe: o TJDFT foi fiscalizado pelo CJF em 2010. 9) A ABRAPREV firmou parcerias e já possui, hoje, mais de vinte (20) escritórios e advogados contratados de forma formal e informal, em todo o país, que atendem às demandas regionais, contratos e necessidades dos nossos associados. Também possuímos equipe jurídica própria, na sede, com quatro advogados e dois bacharéis em Direito atuando em tempo integral. Procuramos, por fim, dar preferência, nos estados, aos advogados que fazem parte do seu quadro de associados, além de possuirmos delegados e representantes em todos os estados da federação. 10) Apoiamos tecnicamente, formando parcerias e fornecendo subsídios e documentos, a entidades que lutam pelos direitos humanos, pelos direitos dos trabalhadores e pela defesa da vida e do meio ambiente. O apoio financeiro ainda não foi possível, mas está nos planos até o final do meu mandato. Estivemos, em 2010, com a CUT, CONTRAF, COBAP, AABB-DF, AFABB-RN, ANDEBB, sindicatos dos bancários de vários estados, sindicatos de outras categorias, etc. Como os senhores podem observar cumprimos TODAS as nossas metas, foi muito trabalho e muita dedicação, mas temos um longo caminho ainda pela frente.

Além de atingir as metas traçadas quais outras conquistas no ano que se finda?
Por ordem cronológica posso destacar ainda algumas conquistas e esforços que somaram à todo esse nosso trabalho: 1) Firmamos convênio com o CIEE. Trouxemos estagiários para auxiliar no desempenho de tarefas administrativas e de atendimento sem onerar muito a Associação. 2) Participamos ativamente do XVI CINFAABB, em São Luís, no mês de maio, enviando equipe com cinco pessoas para dar apoio ao evento e divulgar a ABRAPREV. 3) Assinamos importantes contratos de prestação de serviços com outras entidades e escritórios jurídicos. 4) Após vinte meses iniciamos a cobrança de uma pequena taxa de mensalidade (R$ 20,00), pagas por aqueles que têm condições, de forma a poder fazer frente às despesas até então bancadas por associados e através de doações - atingimos em junho a nossa tão sonhada independência financeira. 5) Passamos a oferecer diversos benefícios e descontos aos nossos associados através de contratos de prestação de serviços firmados com novos parceiros (agências de turismo, advogados, universidade, empresa de atendimento, AABB-DF, etc.) - e muitas outras estão em negociação. 6) Concluímos nosso cadastro como potencial fornecedor do governo federal. 7) Recebemos aprovação do Ministério da Justiça da nossa prestação de contas referente ao ano de 2009 renovando, assim, o selo de "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP", que nos distingue de entidades sem compromisso com a ética e transparência em suas ações. 8) Obtivemos liminar favorável em favor dos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A
tese defendida pela ABRAPREV foi motivada pela desproporção e desarrazoabilidade da medida tomada pela ANAC que a um só tempo feria ilegitimamente a dignidade dos servidores, seu direito a uma existência e subsistência dignas, e claro, sua boa fé. 9) Apresentamos projeto de patrocínio denominado "Projeto Político Cidadão" onde buscamos para o país políticos responsáveis e comprometidos com os seus eleitores, desenvolvendo treinamentos de qualidade à esses. 10) Iniciamos parceria com empresa de atendimento "Soma-Juris" de forma que esta possa efetuar atendimentos mais complexos e de qualidade para os nossos associados. Parte da equipe da Soma-Juris atua na sede da ABRAPREV para prestar esse serviço. 11) Recebemos, dia 09 de novembro de 2010, documentos definitivos e fundamentais à propositura das ações em face da fraude na retificação do Decreto nº 81.240/78. 12) Participamos do 31º Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão, que ocorreu em Recife, no mês de novembro. 13) Participamos, e fui convidado a fazer parte da mesa, junto a outros dirigentes e do Senador Paulo Paim, do 1º Congresso Mundial de Aposentados, que aconteceu no Senado Federal, em Brasília-DF. 14) Participamos do VI Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Previdenciários, em São Paulo. 15) Iniciamos a devolução de valores adiantados por associados e colaboradores da ABRAPREV conforme aprovado na última Assembléia Geral. 16) Procolizamos três ações em face da União Federal (numa delas), Banco do Brasil e PREVI (nas três), no TJRJ, TJDFT e Justiça Federal, com pedido de liminar, para que fosse suspensa a distribuição do superávit da PREVI ao Banco do Brasil. As liminares não foram concedidas, mas as ações que discutirão o mérito serão protocolizadas no mês de janeiro ou fevereiro, dependendo de uma avaliação prévia dos nossos advogados em razão do recesso forense nos Tribunais Superiores e da morosidade da justiça comum no mês de janeiro. Era fundamental o protocolo dessas ações, mesmo em recesso forense, pois havia o risco dessa distribuição do superávit ainda em 2010. Tudo isso foi feito num só ano, fora as atribuições normais do dia a dia, minhas 46 viagens para compromissos diversos,  protocolos de ações em face da PREVI/CARIM em favor dos nossos associados (mais de 100 ações somente em 2010), atendimentos jurídicos, intermináveis reuniões e negociações que fizeram o nosso dia a dia extremamente corrido e desgastante.

Quais as prioridades para 2011?
Estamos finalizando o nosso planejamento estratégico para 2011, mas duas questões terão nossa atenção especial: a discussão judicial sobre a fraude no Decreto nº 81.240/78 e a protocolo das ações para que seja anulada a distribuição do superávit ao Banco do Brasil (discussão do mérito já que as liminares requeridas não foram concedidas na forma desejada pela ABRAPREV).

Essa questão da distribuição do superávit da PREVI. Qual a posição da ABRAPREV?
A ABRAPREV é favorável à distribuição do superávit aos seus participantes e ex-participantes. Como os ex-participantes foram excluídos desse benefício, após as demissões em massa nos planos de demissão voluntária (PDVs), nos anos 90, essa é mais uma questão a ser discutida em breve. No primeiro momento entendo que tudo aquilo que for distribuição aos participantes é positiva, independentemente de sua qualidade (aposentado, da ativa, demitido ou pedevista). O bolo é de todos, foi formado por todos e todos têm o seu quinhão nele. Essa questão é prevista na Lei Complementar nº 109/01 e a distribuição deve ser feita. O que não concordo são com duas questões primordiais: 1ª) O Banco do Brasil não tem direito algum à esse superávit. Essa questão de que a Resolução CGPC nº 26/08 dá esse direito ao BB é "conversa para boi dormir". Uma resolução baixada pelo Poder Executivo não pode inovar uma lei (a lei é clara: apenas os participantes têm esse direito). Além disso esse é um dinheiro depositado em favor de suas aposentadorias, o BB não é investidor, a PREVI não pode dar lucro e o dinheiro é isento de imposto de renda, depositado com uma finalidade específica (complementar as aposentadorias dos trabalhadores ligados ao fundo). Não pode, de forma alguma, retornar ao BB que o contabiliza a título definitivo. Isso é uma aberração jurídica e econômica absurda!; 2ª) Não há nem houve isonomia no plano. Os ex-participantes contribuíram com 1/3 e/ou com 50% do valor depositado mensalmente na PREVI; há participantes que contribuíram com 50%, outros com 50% e depois com nada, outros com nada. E essa divisão? Tem gente com dinheiro dos outros. Isso é uma insensatez dos administradores da PREVI, do BB e do governo federal que, veladamente, apoia essa decisão. No futuro isso trará grandes consequências financeiras, jurídicas e até penais. A ABRAPREV não descansará enquanto essa questão não for resolvida na íntegra.

Como foi acertada essa questão do superávit da PREVI entre as diversas entidades?
Muito pertinente essa questão porque diversos associados nos solicitaram informações a respeito. Gostaria de esclarecer, inicialmente, que a ABRAPREV tentou participar das reuniões que discutiram essa distribuição do superávit por diversas vezes e não entrou nesse processo apenas na fase final como alguns alegam sem conhecimento de causa. Um ex-colaborador nosso, Dr. Elias Rodrigues, a meu pedido, tentou participar dessas reuniões e eu em outras, e esse direito nos foi negado algumas vezes. Além disso formalizamos um documento para que a ABRAPREV participasse dessas discussões e foi protocolizado junto ao Banco do Brasil já que parte das reuniões ocorreram na diretoria daquele Banco. Negaram nossa participação. Por que? Logicamente que para que as medidas fossem aprovadas todos deveriam concordar afinal haveria um documento com decisão unânime dos participantes e assinatura de todos. A ABRAPREV, que jamais assinaria tal documento, é totalmente independente e não faz parte de nenhum tipo de esquema, parceria, nem mesmo favor, com PREVI ou Banco do Brasil, o que não é o caso das entidades ditas representativas dos funcionários do Banco do Brasil. Explico: CUT/CONTRAF foram convidadas e participaram das reuniões com um objetivo estratégico. Quem protocolizou as primeiras ações pedindo que fosse suspensa a distribuição do superávit ao Banco do Brasil alegando a inconstitucionalidade da Resolução 26/08? Os sindicatos dos bancários, especialmente o Sindicato dos Bancários de Brasília. Eles são filiados à quem? CUT/CONTRAF. Logicamente que tiveram que retirar as ações e mudar o pensamento dos seus dirigentes "forçadamente". Foi uma questão puramente estratégica e política, um jogo. Quem mais estava presente? ANABB. Consta dos estatutos dessa entidade que ela não pode protocolizar ações em face do Banco do Brasil nem da PREVI. Seu atual Presidente do Conselho Deliberativo fazia parte do conselho da PREVI, bem como seu atual Diretor Administrativo e Financeiro. Também a ex-dirigente da ANABB, Cecília Garcez, foi diretora da PREVI até junho de 2010. Há claro conflito de interesses aí. A mesma coisa acontece com a FAABB. O pior foi o governo federal entrar nesse esquema já que tudo foi fechado no gabinete do então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com a presença do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Machado. A Resolução nº 26/08 é bem-vinda, mas há diversas cláusulas inconstitucionais. Além disso ela não pode inovar sobre o disposto numa Lei (Lei Complementar nº 109/01). A LC 109/01 é clara: o superávit é destinado à revisão dos benefícios. Quem tem direito aos benefícios: apenas os seus participantes. Eu incluo aí os ex-participantes que foram obrigados a sair da PREVI quando a fraude no Decreto nº 81.240/78 (se pedissem demissão perderiam a 50% das cotas pessoais - "no decreto original haveria a perda de 50% de suas contribuições vertidas ao fundo, portanto, cotas pessoais e patronais") e nos malfadados PDVs. Todos serão responsabilizados no futuro de uma forma ou de outra (PREVI, BB, Governo Federal e entidades participantes bem como os seus dirigentes). Foi um "acordão"; se dará aos aposentados, parceladamente, em 50 meses, 50% do que eles têm direito; se dará aos funcionários da ativa 50% do que eles têm direito, quando se aposentarem - daqui 10, 15, 20 anos; se dará ao Banco do Brasil 50% do superávit de uma só vez, em conta vinculada, depositada no próprio Banco do Brasil; os ex-participantes que ali têm direitos e valores a receber, para variar, ficarão sem nada. E, novamente, os atuais participantes e o Banco do Brasil ficarão mais três anos (já ficaram outros três) sem contribuir ao fundo. Quem foi o verdadeiro beneficiado de tudo: o Banco do Brasil, que não tinha direito algum e hoje, corrigido, somados valores de anos anteriores, corrigidos pelo IPCA, já se beneficiou, indevidamente, de mais de R$ 40 bilhões de um dinheiro que não lhe pertence.

E as ações? Como se deu a estratégia da ABRAPREV?
Inicialmente esclareço que essa foi uma decisão inteiramente minha e me responsabilizo individual e integralmente por isso. Foram duas semanas analisando informações, balanços, documentos e dados econômicos e estatísticos. Desenvolvemos uma tese que, revisada diversas vezes, me pareceu brilhante. Inclusive foi motivo de elogios do MM Juiz Luís Carlos Neves Veloso, do 1º Juízo Cível de Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, Juiz há 15 anos e advogado militante há 18, a petição estava impecável. Clara, concisa - dentro do que se podia ser - e com pedido perfeito. A petição esclarece toda a situação em 36 laudas divididas entre fatos, informações econômicas e contábeis, direito e pedido. No dia 20.12 a petição estava pronta e impressa. Há de se esclarecer que houve urgência na distribuição dessas ações em razão do risco da PREVI distribuir 50% do seu superávit de 2009 ao Banco do Brasil ainda nesse exercício. Como a petição ficou pronta no dia 20.12 preferi correr o risco do protocolo dessa ação ainda no período do recesso forense já que, entendo, há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

No caso do Banco do Brasil contabilizar esses valores (R$ 7,5 bilhões) o seu balanço estará maquiado com valores que este não deu causa; o BB dará lucro excessivo, suas ações irão valorizar e haverá consequente distribuição de dividendos e bonificação aos seus acionistas. Após a discussão do mérito, daqui alguns anos, se BB/PREVI perderem a ação, a devolução desses valores será por demais complexa tecnicamente falando. Os acionistas estarão com dinheiro que não lhes pertence; os ex-participantes e participantes terão direito a um dinheiro que as partes rés não terão mais domínio. Só sobrará uma alternativa: o BB irá ter que lançar esse valor, corrigido, em prejuízo, e devolver ao fundo para que este devolva aos seus participantes. Gostaria que uma pessoa sensata me convencesse do contrário. Ainda não encontrei nenhuma!!!

1º protocolo (TJRJ): A ação foi distribuída inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 21.12.2010, ao 1º Juízo Cível de Plantão, sob o nº 0447432-93.2010.8.19.0001, já que a sede da PREVI é naquele município e partiria dela a distribuição do superávit. Com o foro lotado a petição foi motivo de debate entre quatro magistrados por mais de trinta minutos já que, inicialmente, havia dúvida sobre a competência. O Juiz Luís Veloso acreditava que havia interesse da União e a ação deveria ser distribuída na Justiça Federal. Após discussão entre os magistrados essa teoria foi afastada. Entretanto ele não se sentiu seguro para conceder a liminar antes de ouvir a parte ré (PREVI e Banco do Brasil). Isso posto, nosso coordenador jurídico, Dr. Antonielle Julio, atendendo determinação minha, requereu, de próprio punho, a desistência da ação por perda do objeto com o desentranhamento dos documentos no que foi atendido pelo MM Juiz. Até que a PREVI e o BB fossem citados e entrassem nos autos o superávit da PREVI já terá sido distribuído e se perderá o objeto da ação. A discussão em nova ação é diferente já que não se tentará mais o bloqueio ou indisponibilidade de valores destinados pela PREVI ao BB, mas sim a devolução deste e o pedido de inconstitucionalidade de diversas cláusulas da Resolução nº 26/08. Esse é o novo caminho a partir de agora.

2º protocolo (Justiça Federal): Como 2ª alternativa distribuímos a ação na Justiça Federal de Brasília incluindo, além do Banco do Brasil e a PREVI,  a União Federal no pólo passivo. Para receber a citação em nome da União Federal foi indicado o Advogado-Geral da União. O processo foi protocolizado exatamente às 14:22h, do dia 22.12.2010, distribuído para a 21ª Vara Federal. Um dos juízes de plantão era o Dr. Itagiba Cata Pretta Neto que se baseou numa Súmula do Supremo Tribunal Federal para alegar a não concessão de liminar em face da União Federal, em razão do período de recesso forense. Também, alegou o magistrado, é de conhecimento público que o Banco do Brasil possui solvência suficiente para devolver esses valores em caso de decisão contrária à distribuição do superávit no futuro. Eu, particularmente, tenho minhas dúvidas porque R$ 7,5 bilhões não se é fácil retirar do caixa de nenhuma empresa. Além disso o BB já terá distribuído isso aos acionistas e certamente esses milhares de acionistas não devolverão esse dinheiro ao BB nem as bonificações. O prejuízo será, certamente, do BB, dos novos acionistas, que nada tem a ver com essa discussão e deixarão de receber bonificações e dividendos, e da União Federal que poderá ser chamada a assumir o ônus por uma decisão de um Juiz Federal que não vislumbrou esse tipo de situação. Da mesma forma que a ação do TJRJ o nosso presidente determinou que o Dr. Antonielle Julio, advogado da ABRAPREV, protocolizasse o pedido de desistência da ação e desentranhamento dos documentos acostados o que foi aceito de pronto pelo Dr. Itagiba com determinação de imediata baixa na distribuição.

3º protocolo (TJDFT): Sem resultados positivos, como 3ª alternativa, chamamos nossa dedicada colega, aposentada do Banco do Brasil, Sra. Maria Zilda Conceição, sempre atuante e presente junto à nossa equipe, para que protocolizasse outra medida cautelar com a finalidade de requerer a indisponibilização dos R$ 7,5 bilhões, destinados ao Banco do Brasil, até julgamento final da ação. A medida foi distribuída no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT e a magistrada de plantão, Dra. Magáli Dellape Gomes, Juíza de Direito Substituta, que inicialmente se dizia incompetente, teve que voltar atrás em razão de, na petição, ter sido invocado o Código de Defesa do Consumidor que fixa, nesses casos, o foro competente para o local de domicílio do autor (no caso Brasília, Distrito Federal). Bastante descontrolada, sem motivo aparente, alegou que o caso não era urgente já "que não é caso de risco de vida ou morte" e nem havia sido demonstrado o periculum in mora, justificando, assim, a negativa da liminar. Na decisão interlocutória, a MM Juíza alega a necessidade de perícia prévia e de outros fatores que não foram objeto de discussão na inicial. Além disso a Dra. Magáli Gomes também entende que "os requeridos têm condições econômico-financeiras para arcar com os prejuízos que a autora alega estar sofrendo". Repito que tenho minhas dúvidas porque R$ 7,5 bilhões não se é fácil retirar do caixa de nenhuma empresa. Além disso o BB já terá distribuído isso aos acionistas e certamente esses milhares de acionistas não devolverão esse dinheiro ao BB nem as bonificações. O prejuízo será, certamente, do BB, de novos acionistas que nada tem a ver com essa discussão e deixarão de receber bonificações e dividendos e da União Federal que poderá ser chamada a assumir o ônus por uma decisão de uma Juíza que não vislumbrou esse tipo de situação (O TJDFT, apesar de justiça comum, é vinculado ao governo federal). Da mesma forma foi requerida a desistência da ação pelo nosso advogado que acompanhou a presente (Dr. Rodrigo Perez) bem como o desentranhamento dos documentos e baixa na distribuição. Dessa vez a MM Juíza não homologou o pedido preferindo aguardar a distribuição da presente a uma das varas cíveis para depois dar-se baixa no processo e desentranhar os documentos acostados. Eu entendo que o TJDFT realmente carece de organização, celeridade e boa vontade da maioria dos juízes, principalmente novatas como a Dra. Magáli. Há excesso de burocracia e pouco interesse em colaborar com as partes. Esse procedimento acaba trazendo ônus para o próprio Tribunal e trabalho extra a funcionários da distribuição, cartório e arquivo.

Devo informar aos nossos associados, muitas vezes esclarecidos por pessoas sem conhecimento jurídico adequado, que:

1º) nesse caso não cabe perícia já que não estamos discutindo quanto a aposentada ganharia ou perderia e sim a questão do periculum in mora (o perigo de difícil reparação) e o fumus boni iuris (o direito alegado pela parte autora). Além disso foi protocolizada medida cautelar preparatória (o próprio nome da ação é auto-explicativo), com pedido de liminar; não estávamos, ainda, discutindo o mérito e sim tentando provar o risco dessa transferência imediata de recursos ao Banco do Brasil. Nesse caso específico não há necessidade de nenhum tipo de perícia (só na discussão de mérito até porque é impossível perícia nessa fase processual já que há necessidade de abertura de prazo para o pólo passivo e, em caso de pedido de liminar, o Juiz deve concedê-la, ou não, em até 24 horas).

2º) Não existe o risco de se criar uma jurisprudência contrária porque não foi sequer discutido o mérito da ação. O que houve foi o pedido de liminar e, em seguida, até para não corrermos nenhum tipo de risco, requerido o imediato arquivamento e desentranhamento dos documentos acostados aos autos. Esse cuidado eu tive e todos os procedimentos que adotamos é feito de forma pensada.

Recomendo, portanto, que eventuais dúvidas sejam esclarecidas diretamente com o nosso corpo jurídico ou comigo mesmo. Para isso temos diversos e-mails e um telefone gratuito à disposição dos associados (0800-645-5434). Assim não vai existir o risco da dúvida nem de meias verdades. Como sempre, sou transparente e fiel àqueles que confiam no meu trabalho.

Quais os próximos passos nessa questão do superávit?
Os Tribunais Superiores estão de recesso. Os demais tribunais estarão funcionando, em janeiro, com menos servidores e juízes e estamos avaliando se será prudente a distribuição das ações ainda nesse mês de janeiro ou se aguardamos fevereiro. Informaremos através do site e do nosso atendimento telefônico.

E a questão do pedido de nulidade da retificação do decreto nº 81.240/78?
Já fechamos essa questão com o advogado contratado para causas complexas, que é o ex-ministro do STF Francisco Rezek. O nosso corpo jurídico já preparou um "esqueleto" da petição e eu, pessoalmente, enviei ao ministro Rezek. Estamos aguardando os contatos do Dr. Rezek com os ministros do STF bem como a revisão da minuta para adequação e complemento. Quando essa questão for inteiramente resolvida e enviada pelo nosso advogado aí sim protocolizaremos a ação no Supremo Tribunal Federal. Posso garantir que é um caminho bastante diverso de tudo o que foi discutido e proposto até hoje e o ministro Rezek se entusiasmou pela causa e pela forma que vimos conduzindo o assunto. Todo o cuidado é pouco para evitar o risco de se criar uma jurisprudência contrária aos interesses de todos daí toda nossa atenção e cuidado.

Como o senhor recebe as críticas e elogios pelo seu trabalho?
Sou um ser humano comum, como qualquer outro, procurando acertar sempre. Sei que existem falhas, mas só erra quem tenta. Penso também que toda oposição é boa porque ela pode nos mostrar erros e nos levar a reavaliar situações. Tenho humildade quanto a isso. Também não me preocupo com as críticas - "nem Jesus Cristo agradou à todos" - nem me vanglorio com os elogios. Procuro me manter tranquilo, focado e atingir aquilo que me propus desde o princípio. Sempre fui a mesma pessoa, agradeço à todos que colaboram conosco e nos incentivam e convido os críticos que venham nos visitar. Quem sabe eles mudem de opinião? Não tenho o menor receio de recebê-los porque sei, no fundo, todos têm o mesmo objetivo: acertar! Sou da paz, só não aceito mentiras, meias verdades ou injustiças, afinal estamos lidando justamente com isso: injustiças cometidas contra nós mesmos!

Uma mensagem!
Estou à disposição de todos. Gosto de mensagem do estadista Franklin Roosevelt, ex-presidente dos Estados Unidos da América: "
É muito melhor lançar-se à luta, buscar triunfo e glória, mesmo expondo-se ao insucesso, do que formar filas com os pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota". Para isso estou aqui. Luto por aquilo que acredito e sei que represento a esperança de milhares. É uma grande responsabilidade, justamente por isso trabalho com emoção, dedicação, seriedade e um desejo inabalável de vitória. Enquanto confiarem em mim estarei aqui! Feliz 2011 para todos...