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ENTREVISTA COM
PRESIDENTE DA ABRAPREV
"Repassando o ano de
2010..."
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O
presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, foi
entrevistado, no último dia 28, por um canal de
televisão independente, onde fez um balanço dos dois
anos à frente da ABRAPREV bem como trouxe importantes
revelações a respeito das dificuldades em gerir uma
associação em ascensão e quais os planos para os
próximos três anos do seu mandato. Abaixo, a íntegra,
digitada, da entrevista:
Qual o
perfil dos associados da ABRAPREV?
A Associação Brasileira de Previdência foi fundada em 18
de novembro de 2008 e seu registro efetivado no dia 24
do mesmo mês. Fui um dos fundadores e tenho muito
orgulho disso pois foi a primeira associação no país a
defender os participantes e ex-participantes de fundos
de pensão fechados, além dos participantes da
previdência oficial também. Fazem parte do seu quadro de
associados, no caso da previdência complementar fechada,
os pedevistas e demitidos das estatais bem como
aposentados e funcionários ativos dessas mesmas
estatais, além dos brasileiros que tem algum tipo de
vínculo com a previdência oficial.
As
metas para 2010 foram atingidas?
Sim, na íntegra. Passo a relatá-las, uma a uma: 1)
Aumentamos constantemente a representatividade da
ABRAPREV atingindo nossa missão e respeitando os nossos
valores. Proporcionalmente ao tempo de existência somos
a associação que mais cresceu nesses anos: em números
redondos 560% em 2009 e 390% em 2010. 2) Promovemos
encontros, palestras, reuniões, abrimos e participamos
de diversos grupos de trabalho, além de congressos e
eventos do setor previdenciário, inclusive
internacionais. Foram 82 viagens minhas mais algumas
dezenas de outras feitas por colegas de trabalho,
delegados e advogados contratados. Nenhum outro, no
país, fez tanto em tão pouco tempo. 3) A resposta do
presidente da República, quanto à retificação irregular
no Decreto nº 81.240/78, foi cobrada por diversas vezes.
A ABRAPREV obteve importantes documentos, inclusive
alguns recentemente, recebidos dia 09 de novembro, que
serão utilizados nas ações que serão protocolizadas na
justiça e estão sob a batuta do ex-ministro Francisco
Rezek. O presidente da República negou o pedido de
nulidade, uma vergonha e uma mancha para o governo Lula.
Foi uma decisão política e não técnica. 4) Divulgamos em
diversos canais da mídia - eletrônica, escrita,
televisiva e falada (internet, jornais e revistas, tvs e
rádios) a nossa luta e as nossas conquistas até então.
Canais como Folha de São Paulo, O Globo, Correio
Braziliense, O Estado de São Paulo, Estado de Minas, O
Liberal, Terra, UOL, Valor Econômico, Brasil Econômico,
Jornal do Commercio, TV Câmara, TV Senado, além de
outros sites e blogs de todos os
segmentos. Importante ressaltar que não gastamos um real
nessas divulgações; elas ocorreram em face do nosso
trabalho e dos resultados alcançados. 5) A ABRAPREV
possui apoio formal de mais de trinta entidades as mais
diversas e informal de outras dezenas delas. Isso tudo
nos ajudou a superar pressões e ameaças que nos foram
feitas de forma velada. Eu não tenho medo de nada nem de
ninguém e seguirei firme à frente dessa luta até quando
Deus me permitir. 6) O Superior Tribunal de Justiça
recebeu ofício nosso requerendo abertura de processo de
revisão da Súmula 290 já que ela está, também, lastreada
num decreto fraudado. O seu presidente, ministro
Francisco César Asfor Rocha, ignorou o documento e não
teve a dignidade de, ao menos, respondê-lo.
Politicamente esse caminho também foi tentado pelo
prestigiado ex-ministro Francisco Rezek. É como tenho
dito nas reuniões: a justiça brasileira é corporativista
e os três poderes fazem parte de um sistema em benefício
de suas entidades e não do povo brasileiro. Vamos
seguindo em frente com coragem e determinação e
procurando todos os meios disponíveis para que isso
venha a acontecer. 7) A ABRAPREV não só preparou a tese
e juntou documentação como protocolizou dez (10) ações
civis públicas (nove no TJDFT e uma na Justiça Federal
em face da Caixa Econômica Federal) dentro do prazo
prescricional de 15 de março de 2010, visando a tutela
de direitos individuais homogêneos em defesa dos
interesses dos consumidores, conforme autorizada no
Artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal e Artigo
3º, Inciso VII, do seu Estatuto. As ações civis
públicas, muito bem fundamentadas nas suas 46 páginas,
têm por finalidade pleitear a condenação dos bancos ao
pagamento, a todos os consumidores/poupadores, das
diferenças de correções monetárias não creditadas nas
cadernetas de poupança em razão dos expurgos
inflacionários trazidos pela implantação dos malfadados
planos econômicos, denominados "Collor I" e "Collor II",
nos períodos de março a junho de 1990, e janeiro e
fevereiro de 1991, respectivamente, trazendo prejuízos
aviltantes aos poupadores em virtude dos créditos a
menor da correção monetária pactuada contratualmente.
Faz parte do pedido a apresentação de extrato unificado
do FGTS com todos os empregos dos beneficiários. 8)
Participamos de eventos junto à COBAP e advogados
especializados em direito previdenciário onde foram
discutidos os meandros político-jurídicos dos Tribunais,
inclusive fizemos uma denúncia formal ao Conselho da
Justiça Federal, em face de "erros" administrativos,
jurídicos e da morosidade no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Detalhe: o TJDFT
foi fiscalizado pelo CJF em 2010. 9) A ABRAPREV firmou
parcerias e já possui, hoje, mais de vinte (20)
escritórios e advogados contratados de forma formal e
informal, em todo o país, que atendem às demandas
regionais, contratos e necessidades dos nossos
associados. Também possuímos equipe jurídica própria, na
sede, com quatro advogados e dois bacharéis em Direito
atuando em tempo integral. Procuramos, por fim, dar
preferência, nos estados, aos advogados que fazem parte
do seu quadro de associados, além de possuirmos
delegados e representantes em todos os estados da
federação. 10) Apoiamos tecnicamente, formando parcerias
e fornecendo subsídios e documentos, a entidades que
lutam pelos direitos humanos, pelos direitos dos
trabalhadores e pela defesa da vida e do meio ambiente.
O apoio financeiro ainda não foi possível, mas está nos
planos até o final do meu mandato. Estivemos, em 2010,
com a CUT, CONTRAF, COBAP, AABB-DF, AFABB-RN, ANDEBB,
sindicatos dos bancários de vários estados, sindicatos
de outras categorias, etc. Como os senhores podem
observar cumprimos TODAS as nossas metas, foi muito
trabalho e muita dedicação, mas temos um longo caminho
ainda pela frente.
Além
de atingir as metas traçadas quais outras conquistas no
ano que se finda?
Por ordem cronológica posso destacar ainda algumas
conquistas e esforços que somaram à todo esse nosso
trabalho: 1) Firmamos convênio com o CIEE. Trouxemos
estagiários para auxiliar no desempenho de tarefas
administrativas e de atendimento sem onerar muito a
Associação. 2) Participamos ativamente do XVI CINFAABB,
em São Luís, no mês de maio, enviando equipe com cinco
pessoas para dar apoio ao evento e divulgar a ABRAPREV.
3) Assinamos importantes contratos de prestação de
serviços com outras entidades e escritórios jurídicos.
4) Após vinte meses iniciamos a cobrança de uma pequena
taxa de mensalidade (R$ 20,00), pagas por aqueles que
têm condições, de forma a poder fazer frente às despesas
até então bancadas por associados e através de doações -
atingimos em junho a nossa tão sonhada independência
financeira. 5) Passamos a oferecer diversos benefícios e
descontos aos nossos associados através de contratos de
prestação de serviços firmados com novos parceiros
(agências de turismo, advogados, universidade, empresa
de atendimento, AABB-DF, etc.) - e muitas outras estão
em negociação. 6) Concluímos nosso cadastro como
potencial fornecedor do governo federal. 7) Recebemos
aprovação do Ministério da Justiça da nossa prestação de
contas referente ao ano de 2009 renovando, assim, o selo
de "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
- OSCIP", que nos distingue de entidades sem compromisso
com a ética e transparência em suas ações. 8) Obtivemos
liminar favorável em favor dos servidores da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC. A
tese defendida pela ABRAPREV foi motivada pela
desproporção e desarrazoabilidade da medida tomada pela
ANAC que a um só tempo feria ilegitimamente a dignidade
dos servidores, seu direito a uma existência e
subsistência dignas, e claro, sua boa fé.
9) Apresentamos projeto de patrocínio denominado
"Projeto Político Cidadão" onde buscamos para o país
políticos responsáveis e comprometidos com os seus
eleitores, desenvolvendo treinamentos de qualidade à
esses. 10) Iniciamos parceria com empresa de atendimento
"Soma-Juris" de forma que esta possa efetuar
atendimentos mais complexos e de qualidade para os
nossos associados. Parte da equipe da Soma-Juris atua na
sede da ABRAPREV para prestar esse serviço. 11)
Recebemos, dia 09 de novembro de 2010, documentos
definitivos e fundamentais à propositura das ações em
face da fraude na retificação do Decreto nº 81.240/78.
12) Participamos do 31º Congresso Brasileiro de Fundos
de Pensão, que ocorreu em Recife, no mês de novembro.
13) Participamos, e fui convidado a fazer parte da mesa,
junto a outros dirigentes e do Senador Paulo Paim, do 1º
Congresso Mundial de Aposentados, que aconteceu no
Senado Federal, em Brasília-DF. 14) Participamos do VI
Congresso Nacional do Instituto dos Advogados
Previdenciários, em São Paulo. 15) Iniciamos a devolução
de valores adiantados por associados e colaboradores da
ABRAPREV conforme aprovado na última Assembléia Geral.
16) Procolizamos três ações em face da União Federal
(numa delas), Banco do Brasil e PREVI (nas três), no
TJRJ, TJDFT e Justiça Federal, com pedido de liminar,
para que fosse suspensa a distribuição do superávit da
PREVI ao Banco do Brasil. As liminares não foram
concedidas, mas as ações que discutirão o mérito serão
protocolizadas no mês de janeiro ou fevereiro,
dependendo de uma avaliação prévia dos nossos advogados
em razão do recesso forense nos Tribunais Superiores e
da morosidade da justiça comum no mês de janeiro. Era
fundamental o protocolo dessas ações, mesmo em recesso
forense, pois havia o risco dessa distribuição do
superávit ainda em 2010. Tudo isso foi feito num só ano,
fora as atribuições normais do dia a dia, minhas 46
viagens para compromissos diversos, protocolos de
ações em face da PREVI/CARIM em favor dos nossos
associados (mais de 100 ações somente em 2010),
atendimentos jurídicos, intermináveis reuniões e
negociações que fizeram o nosso dia a dia extremamente
corrido e desgastante.
Quais as
prioridades para 2011?
Estamos finalizando o nosso planejamento estratégico
para 2011, mas duas questões terão nossa atenção
especial: a discussão judicial sobre a fraude no Decreto
nº 81.240/78 e a protocolo das ações para que seja
anulada a distribuição do superávit ao Banco do Brasil
(discussão do mérito já que as liminares requeridas não
foram concedidas na forma desejada pela ABRAPREV).
Essa
questão da distribuição do superávit da PREVI. Qual a
posição da ABRAPREV?
A ABRAPREV é favorável à distribuição do superávit aos
seus participantes e ex-participantes. Como os
ex-participantes foram excluídos desse benefício, após
as demissões em massa nos planos de demissão voluntária
(PDVs), nos anos 90, essa é mais uma questão a ser
discutida em breve. No primeiro momento entendo que tudo
aquilo que for distribuição aos participantes é
positiva, independentemente de sua qualidade
(aposentado, da ativa, demitido ou pedevista). O bolo é
de todos, foi formado por todos e todos têm o seu
quinhão nele. Essa questão é prevista na Lei
Complementar nº 109/01 e a distribuição deve ser feita.
O que não concordo são com duas questões primordiais:
1ª) O Banco do Brasil não tem direito algum à esse
superávit. Essa questão de que a Resolução CGPC nº 26/08
dá esse direito ao BB é "conversa para boi dormir". Uma
resolução baixada pelo Poder Executivo não pode inovar
uma lei (a lei é clara: apenas os participantes têm esse
direito). Além disso esse é um dinheiro depositado em
favor de suas aposentadorias, o BB não é investidor, a
PREVI não pode dar lucro e o dinheiro é isento de
imposto de renda, depositado com uma finalidade
específica (complementar as aposentadorias dos
trabalhadores ligados ao fundo). Não pode, de forma
alguma, retornar ao BB que o contabiliza a título
definitivo. Isso é uma aberração jurídica e econômica
absurda!; 2ª) Não há nem houve isonomia no plano. Os
ex-participantes contribuíram com 1/3 e/ou com 50% do
valor depositado mensalmente na PREVI; há participantes
que contribuíram com 50%, outros com 50% e depois com
nada, outros com nada. E essa divisão? Tem gente com
dinheiro dos outros. Isso é uma insensatez dos
administradores da PREVI, do BB e do governo federal
que, veladamente, apoia essa decisão. No futuro isso
trará grandes consequências financeiras, jurídicas e até
penais. A ABRAPREV não descansará enquanto essa questão
não for resolvida na íntegra.
Como foi
acertada essa questão do superávit da PREVI entre as
diversas entidades?
Muito pertinente essa questão porque diversos associados
nos solicitaram informações a respeito. Gostaria de
esclarecer, inicialmente, que a ABRAPREV tentou
participar das reuniões que discutiram essa distribuição
do superávit por diversas vezes e não entrou nesse
processo apenas na fase final como alguns alegam sem
conhecimento de causa. Um ex-colaborador nosso, Dr.
Elias Rodrigues, a meu pedido, tentou participar dessas
reuniões e eu em outras, e esse direito nos foi negado
algumas vezes. Além disso formalizamos um documento para
que a ABRAPREV participasse dessas discussões e foi
protocolizado junto ao Banco do Brasil já que parte das
reuniões ocorreram na diretoria daquele Banco. Negaram
nossa participação. Por que? Logicamente que para que as
medidas fossem aprovadas todos deveriam concordar afinal
haveria um documento com decisão unânime dos
participantes e assinatura de todos. A ABRAPREV, que
jamais assinaria tal documento, é totalmente
independente e não faz parte de nenhum tipo de esquema,
parceria, nem mesmo favor, com PREVI ou Banco do Brasil,
o que não é o caso das entidades ditas representativas
dos funcionários do Banco do Brasil. Explico: CUT/CONTRAF
foram convidadas e participaram das reuniões com um
objetivo estratégico. Quem protocolizou as primeiras
ações pedindo que fosse suspensa a distribuição do
superávit ao Banco do Brasil alegando a
inconstitucionalidade da Resolução 26/08? Os sindicatos
dos bancários, especialmente o Sindicato dos Bancários
de Brasília. Eles são filiados à quem? CUT/CONTRAF.
Logicamente que tiveram que retirar as ações e mudar o
pensamento dos seus dirigentes "forçadamente". Foi uma
questão puramente estratégica e política, um jogo. Quem
mais estava presente? ANABB. Consta dos estatutos dessa
entidade que ela não pode protocolizar ações em face do
Banco do Brasil nem da PREVI. Seu atual Presidente do
Conselho Deliberativo fazia parte do conselho da PREVI,
bem como seu atual Diretor Administrativo e Financeiro.
Também a ex-dirigente da ANABB, Cecília Garcez, foi
diretora da PREVI até junho de 2010. Há claro conflito
de interesses aí. A mesma coisa acontece com a FAABB. O
pior foi o governo federal entrar nesse esquema já que
tudo foi fechado no gabinete do então ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, com a presença do
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nélson
Machado. A Resolução nº 26/08 é bem-vinda, mas há
diversas cláusulas inconstitucionais. Além disso ela não
pode inovar sobre o disposto numa Lei (Lei Complementar
nº 109/01). A LC 109/01 é clara: o superávit é destinado
à revisão dos benefícios. Quem tem direito aos
benefícios: apenas os seus participantes. Eu incluo aí
os ex-participantes que foram obrigados a sair da PREVI
quando a fraude no Decreto nº 81.240/78 (se pedissem
demissão perderiam a 50% das cotas pessoais - "no
decreto original haveria a perda de 50% de suas
contribuições vertidas ao fundo, portanto, cotas
pessoais e patronais") e nos malfadados PDVs. Todos
serão responsabilizados no futuro de uma forma ou de
outra (PREVI, BB, Governo Federal e entidades
participantes bem como os seus dirigentes). Foi um "acordão";
se dará aos aposentados, parceladamente, em 50 meses,
50% do que eles têm direito; se dará aos funcionários da
ativa 50% do que eles têm direito, quando se aposentarem
- daqui 10, 15, 20 anos; se dará ao Banco do Brasil 50%
do superávit de uma só vez, em conta vinculada,
depositada no próprio Banco do Brasil; os
ex-participantes que ali têm direitos e valores a
receber, para variar, ficarão sem nada. E, novamente, os
atuais participantes e o Banco do Brasil ficarão mais
três anos (já ficaram outros três) sem contribuir ao
fundo. Quem foi o verdadeiro beneficiado de tudo: o
Banco do Brasil, que não tinha direito algum e hoje,
corrigido, somados valores de anos anteriores,
corrigidos pelo IPCA, já se beneficiou, indevidamente,
de mais de R$ 40 bilhões de um dinheiro que não lhe
pertence.
E as
ações? Como se deu a estratégia da ABRAPREV?
Inicialmente esclareço que essa foi uma decisão
inteiramente minha e me responsabilizo individual e
integralmente por isso. Foram duas semanas analisando
informações, balanços, documentos e dados econômicos e
estatísticos. Desenvolvemos uma tese que, revisada
diversas vezes, me pareceu brilhante. Inclusive foi
motivo de elogios do MM Juiz Luís Carlos Neves Veloso,
do 1º Juízo Cível de Plantão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro. Segundo ele, Juiz há 15 anos e advogado
militante há 18, a petição estava impecável. Clara,
concisa - dentro do que se podia ser - e com pedido
perfeito. A petição esclarece toda a situação em 36
laudas divididas entre fatos, informações econômicas e
contábeis, direito e pedido. No dia 20.12 a petição
estava pronta e impressa. Há de se esclarecer que houve
urgência na distribuição dessas ações em razão do risco
da PREVI distribuir 50% do seu superávit de 2009 ao
Banco do Brasil ainda nesse exercício. Como a petição
ficou pronta no dia 20.12 preferi correr o risco do
protocolo dessa ação ainda no período do recesso forense
já que, entendo, há o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação.
No caso do
Banco do Brasil contabilizar esses valores (R$ 7,5
bilhões) o seu balanço estará maquiado com valores que
este não deu causa; o BB dará lucro excessivo, suas
ações irão valorizar e haverá consequente distribuição
de dividendos e bonificação aos seus acionistas. Após a
discussão do mérito, daqui alguns anos, se BB/PREVI
perderem a ação, a devolução desses valores será por
demais complexa tecnicamente falando. Os acionistas
estarão com dinheiro que não lhes pertence; os
ex-participantes e participantes terão direito a um
dinheiro que as partes rés não terão mais domínio. Só
sobrará uma alternativa: o BB irá ter que lançar esse
valor, corrigido, em prejuízo, e devolver ao fundo para
que este devolva aos seus participantes. Gostaria que
uma pessoa sensata me convencesse do contrário. Ainda
não encontrei nenhuma!!!
1º
protocolo (TJRJ): A ação foi distribuída
inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
no dia 21.12.2010, ao 1º Juízo Cível de Plantão, sob o
nº
0447432-93.2010.8.19.0001, já que a sede da PREVI é
naquele município e partiria dela a distribuição do
superávit.
Com o foro lotado a petição foi motivo de debate entre
quatro magistrados por mais de trinta minutos já que,
inicialmente, havia dúvida sobre a competência. O Juiz
Luís Veloso acreditava que havia interesse da União e a
ação deveria ser distribuída na Justiça Federal. Após
discussão entre os magistrados essa teoria foi afastada.
Entretanto ele não se sentiu seguro para conceder a
liminar antes de ouvir a parte ré (PREVI e Banco do
Brasil). Isso posto, nosso coordenador jurídico, Dr.
Antonielle Julio, atendendo determinação minha,
requereu, de próprio punho, a desistência da ação por
perda do objeto com o desentranhamento dos documentos no
que foi atendido pelo MM Juiz. Até que a PREVI e o BB
fossem citados e entrassem nos autos o superávit da
PREVI já terá sido distribuído e se perderá o objeto da
ação. A discussão em nova ação é diferente já que não se
tentará mais o bloqueio ou indisponibilidade de valores
destinados pela PREVI ao BB, mas sim a devolução deste e
o pedido de inconstitucionalidade de diversas cláusulas
da Resolução nº 26/08. Esse é o novo caminho a partir de
agora.
2º
protocolo (Justiça Federal): Como 2ª alternativa
distribuímos a ação na Justiça Federal de Brasília
incluindo, além do Banco do Brasil e a PREVI, a
União Federal no pólo passivo. Para receber a citação em
nome da União Federal foi indicado o Advogado-Geral da
União. O
processo foi protocolizado exatamente às 14:22h, do dia
22.12.2010, distribuído para a 21ª Vara Federal. Um dos
juízes de plantão era o Dr. Itagiba Cata Pretta Neto que
se baseou numa Súmula do Supremo Tribunal Federal para
alegar a não concessão de liminar em face da União
Federal, em razão do período de recesso forense. Também,
alegou o magistrado, é de conhecimento público que o
Banco do Brasil possui solvência suficiente para
devolver esses valores em caso de decisão contrária à
distribuição do superávit no futuro. Eu,
particularmente, tenho minhas dúvidas porque R$ 7,5
bilhões não se é fácil retirar do caixa de nenhuma
empresa. Além disso o BB já terá distribuído isso aos
acionistas e certamente esses milhares de acionistas não
devolverão esse dinheiro ao BB nem as bonificações. O
prejuízo será, certamente, do BB, dos novos acionistas,
que nada tem a ver com essa discussão e deixarão de
receber bonificações e dividendos, e da União Federal
que poderá ser chamada a assumir o ônus por uma decisão
de um Juiz Federal que não vislumbrou esse tipo de
situação. Da mesma forma que a ação do TJRJ o nosso
presidente determinou que o Dr. Antonielle Julio,
advogado da ABRAPREV, protocolizasse o pedido de
desistência da ação e desentranhamento dos documentos
acostados o que foi aceito de pronto pelo Dr. Itagiba
com determinação de imediata baixa na distribuição.
3º
protocolo (TJDFT): Sem resultados positivos, como 3ª
alternativa, chamamos nossa dedicada colega, aposentada
do Banco do Brasil, Sra. Maria Zilda Conceição, sempre
atuante e presente junto à nossa equipe, para que
protocolizasse outra medida cautelar com a finalidade de
requerer a indisponibilização dos R$ 7,5 bilhões,
destinados ao Banco do Brasil, até julgamento final da
ação. A medida foi distribuída no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios - TJDFT e a magistrada de
plantão, Dra. Magáli Dellape Gomes, Juíza de Direito
Substituta, que inicialmente se dizia incompetente, teve
que voltar atrás em razão de, na petição, ter sido
invocado o Código de Defesa do Consumidor que fixa,
nesses casos, o foro competente para o local de
domicílio do autor (no caso Brasília, Distrito Federal).
Bastante descontrolada, sem motivo aparente, alegou que
o caso não era urgente já "que não é caso de risco de
vida ou morte" e nem havia sido demonstrado o
periculum in mora, justificando, assim, a negativa
da liminar. Na decisão interlocutória, a MM Juíza alega
a necessidade de perícia prévia e de outros fatores que
não foram objeto de discussão na inicial. Além disso a
Dra. Magáli Gomes também entende que "os requeridos
têm condições econômico-financeiras para arcar com os
prejuízos que a autora alega estar sofrendo". Repito
que tenho minhas dúvidas porque R$ 7,5 bilhões não se é
fácil retirar do caixa de nenhuma empresa. Além disso o
BB já terá distribuído isso aos acionistas e certamente
esses milhares de acionistas não devolverão esse
dinheiro ao BB nem as bonificações. O prejuízo será,
certamente, do BB, de novos acionistas que nada tem a
ver com essa discussão e deixarão de receber
bonificações e dividendos e da União Federal que poderá
ser chamada a assumir o ônus por uma decisão de uma
Juíza que não vislumbrou esse tipo de situação (O TJDFT,
apesar de justiça comum, é vinculado ao governo
federal). Da mesma forma foi requerida a desistência da
ação pelo nosso advogado que acompanhou a presente (Dr.
Rodrigo Perez) bem como o desentranhamento dos
documentos e baixa na distribuição. Dessa vez a MM Juíza
não homologou o pedido preferindo aguardar a
distribuição da presente a uma das varas cíveis para
depois dar-se baixa no processo e desentranhar os
documentos acostados. Eu entendo que o TJDFT realmente
carece de organização, celeridade e boa vontade da
maioria dos juízes, principalmente novatas como a Dra.
Magáli. Há excesso de burocracia e pouco interesse em
colaborar com as partes. Esse procedimento acaba
trazendo ônus para o próprio Tribunal e trabalho extra a
funcionários da distribuição, cartório e arquivo.
Devo
informar aos nossos associados, muitas vezes
esclarecidos por pessoas sem conhecimento jurídico
adequado, que:
1º) nesse
caso não cabe perícia já que não estamos discutindo
quanto a aposentada ganharia ou perderia e sim a questão
do periculum in mora (o perigo de difícil
reparação) e o fumus boni iuris (o direito
alegado pela parte autora). Além disso foi protocolizada
medida cautelar preparatória (o próprio nome da ação é
auto-explicativo), com pedido de liminar; não estávamos,
ainda, discutindo o mérito e sim tentando provar o risco
dessa transferência imediata de recursos ao Banco do
Brasil. Nesse caso específico não há necessidade de
nenhum tipo de perícia (só na discussão de mérito até
porque é impossível perícia nessa fase processual já que
há necessidade de abertura de prazo para o pólo passivo
e, em caso de pedido de liminar, o Juiz deve concedê-la,
ou não, em até 24 horas).
2º) Não
existe o risco de se criar uma jurisprudência contrária
porque não foi sequer discutido o mérito da ação. O que
houve foi o pedido de liminar e, em seguida, até para
não corrermos nenhum tipo de risco, requerido o imediato
arquivamento e desentranhamento dos documentos acostados
aos autos. Esse cuidado eu tive e todos os procedimentos
que adotamos é feito de forma pensada.
Recomendo, portanto, que eventuais dúvidas sejam
esclarecidas diretamente com o nosso corpo jurídico ou
comigo mesmo. Para isso temos diversos e-mails e
um telefone gratuito à disposição dos associados
(0800-645-5434). Assim não vai existir o risco da dúvida
nem de meias verdades. Como sempre, sou transparente e
fiel àqueles que confiam no meu trabalho.
Quais
os próximos passos nessa questão do superávit?
Os Tribunais Superiores estão de recesso. Os demais
tribunais estarão funcionando, em janeiro, com menos
servidores e juízes e estamos avaliando se será prudente
a distribuição das ações ainda nesse mês de janeiro ou
se aguardamos fevereiro. Informaremos através do site
e do nosso atendimento telefônico.
E a
questão do pedido de nulidade da retificação do decreto
nº 81.240/78?
Já fechamos essa questão com o advogado contratado para
causas complexas, que é o ex-ministro do STF Francisco
Rezek. O nosso corpo jurídico já preparou um "esqueleto"
da petição e eu, pessoalmente, enviei ao ministro Rezek.
Estamos aguardando os contatos do Dr. Rezek com os
ministros do STF bem como a revisão da minuta para
adequação e complemento. Quando essa questão for
inteiramente resolvida e enviada pelo nosso advogado aí
sim protocolizaremos a ação no Supremo Tribunal Federal.
Posso garantir que é um caminho bastante diverso de tudo
o que foi discutido e proposto até hoje e o ministro
Rezek se entusiasmou pela causa e pela forma que vimos
conduzindo o assunto. Todo o cuidado é pouco para evitar
o risco de se criar uma jurisprudência contrária aos
interesses de todos daí toda nossa atenção e cuidado.
Como o
senhor recebe as críticas e elogios pelo seu trabalho?
Sou um ser humano comum, como qualquer outro,
procurando acertar sempre. Sei que existem falhas, mas
só erra quem tenta. Penso também que toda oposição é boa
porque ela pode nos mostrar erros e nos levar a
reavaliar situações. Tenho humildade quanto a isso.
Também não me preocupo com as críticas - "nem Jesus
Cristo agradou à todos" - nem me vanglorio com os
elogios. Procuro me manter tranquilo, focado e atingir
aquilo que me propus desde o princípio. Sempre fui a
mesma pessoa, agradeço à todos que colaboram conosco e
nos incentivam e convido os críticos que venham nos
visitar. Quem sabe eles mudem de opinião? Não tenho o
menor receio de recebê-los porque sei, no fundo, todos
têm o mesmo objetivo: acertar! Sou da paz, só não aceito
mentiras, meias verdades ou injustiças, afinal estamos
lidando justamente com isso: injustiças cometidas contra
nós mesmos!
Uma
mensagem!
Estou à disposição de todos. Gosto de mensagem do
estadista Franklin Roosevelt, ex-presidente dos Estados
Unidos da América: "É
muito melhor lançar-se à luta, buscar triunfo e glória,
mesmo expondo-se ao insucesso,
do que formar filas com os pobres de espírito, que nem
gozam muito nem sofrem muito,
porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece
vitória nem derrota".
Para isso estou aqui. Luto por aquilo que acredito e sei
que represento a esperança de milhares. É uma grande
responsabilidade, justamente por isso trabalho com
emoção, dedicação, seriedade e um desejo inabalável de
vitória. Enquanto confiarem em mim estarei aqui! Feliz
2011 para todos...
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