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PROPOSIÇÕES DE
INTERESSE DOS PEDEVISTAS SÃO ARQUIVADOS
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Infelizmente
a incompetência e o desinteresse dos nossos políticos
continuam dando um banho gelado naqueles que não pedem
nada a não ser resgatar seus legítimos direitos. Com
pareceres simplórios e demonstração de completo
desconhecimento da causa por parte dos seus respectivos
relatores diversos projetos que beneficiam ex-servidores
ou mesmo de projetos que moralizam o Executivo foram
arquivados. Tudo isso atrasa ainda mais as tramitações
naquela Casa já que devem ser desarquivados somente após
novos requerimentos dos seus autores.
Como exemplo
citamos duas proposições que acompanhamos de perto: o
"PL 4293/2008" que concede anistia aos ex-servidores da
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir
de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento
voluntário e o "PFC 115/2010" que propõe que a Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do
Tribunal de Contas da União, promova a fiscalização e
auditoria com a finalidade de apurar a retificação
publicada no Diário Oficial de 16.06.1978, que alterou o
Decreto nº 81.240/78, e regulamentou as disposições da
Lei nº 6.435/77, foram arquivados, ontem, nos termos do
Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, Artigo 105:
"Art.
105. Finda a
legislatura, arquivar-se-ão todas as
proposições que no seu decurso tenham sido
submetidas à deliberação da
Câmara e ainda se encontrem em
tramitação, bem como as que
abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles,
salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as
Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo
turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele
originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral
da República."
Entretanto, a ABRAPREV
não ficará inerte nesta questão. Conforme o Parágrafo
Único do mesmo artigo, "a
proposição poderá ser desarquivada
mediante requerimento do Autor, ou Autores,
dentro dos primeiros cento e
oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subseqüente, retomando a tramitação
desde o estágio em que se
encontrava."
Informa o
presidente Fernando Toscano: "Estamos aguardando os
novos parlamentares tomarem posse e iniciarem os
trabalhos das comissões para que iniciemos a carga
sobre essas questões." |