DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

PROPOSIÇÕES DE INTERESSE DOS PEDEVISTAS SÃO ARQUIVADOS
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Infelizmente a incompetência e o desinteresse dos nossos políticos continuam dando um banho gelado naqueles que não pedem nada a não ser resgatar seus legítimos direitos. Com pareceres simplórios e demonstração de completo desconhecimento da causa por parte dos seus respectivos relatores diversos projetos que beneficiam ex-servidores ou mesmo de projetos que moralizam o Executivo foram arquivados. Tudo isso atrasa ainda mais as tramitações naquela Casa já que devem ser desarquivados somente após novos requerimentos dos seus autores.

Como exemplo citamos duas proposições que acompanhamos de perto: o "PL 4293/2008" que concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário e o "PFC 115/2010" que propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promova a fiscalização e auditoria com a finalidade de apurar a retificação publicada no Diário Oficial de 16.06.1978, que alterou o Decreto nº 81.240/78, e regulamentou as disposições da Lei nº 6.435/77, foram arquivados, ontem, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Artigo 105:

"Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
"

Entretanto, a ABRAPREV não ficará inerte nesta questão. Conforme o Parágrafo Único do mesmo artigo, "a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava."

Informa o presidente Fernando Toscano: "Estamos aguardando os novos parlamentares tomarem posse e iniciarem os trabalhos das comissões para que  iniciemos a carga sobre essas questões."