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ABRAPREV PROTOCOLIZA
AÇÃO EM FAVOR DE PEDEVISTAS
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A
Associação Brasileira de Previdência sai na frente mais
uma vez. Foi protocolizada, no último dia 31 de março,
junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios - TJDFT, "Ação com pedido de liminar de
protesto judicial, nos termos dos artigos 867/873 do
Código de Processo Civil, para ressalva de direitos de
ex-participantes da Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI desligados do
fundo em razão de demissões do Banco do Brasil em 1991
com a implantação do denominado "Novo Modelo
Organizacional das Agências" N.M.O.A.". A ação foi
distribuída junto à 10ª Vara Cível do TJDFT, sob o nº
2011.01.1.056088-8.
O N.M.O.A.
foi implantado na gestão Alberto Policaro e mais tarde
recebeu o nome de Plano de Demissão Voluntária - PDV,
entre 1995 e 1997. Durante o N.M.O.A e os PDVs os
empregados/participantes da PREVI foram pressionados a
aceitar "incentivos" para demissões; caso contrário
deveriam "pedir" transferências para outras agências
localizadas em outros estados.
Com essas
demissões PREVI e Banco do Brasil obtiveram um
enriquecimento sem causa à custa de reservas matemáticas
contabilizadas em nome destes participantes excluídos as
quais geraram dividendos ao fundo durante todos estes
anos e foram, ao longo do tempo, apropriados pelo Banco
do Brasil de forma ilegal.
Esse
Protesto Judicial, que é uma "Ação Civil Coletiva de
Consumidores", amparada pela Lei nº 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor -, serve para ressalvar esses
direitos dos ex-participantes da PREVI evitando a sua
prescrição e preclusão (20 anos). |