DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

ABRAPREV PROTOCOLIZA AÇÃO EM FAVOR DE PEDEVISTAS
0 4 . 0 4 . 2 0 1 1

A Associação Brasileira de Previdência sai na frente mais uma vez. Foi protocolizada, no último dia 31 de março, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, "Ação com pedido de liminar de protesto judicial, nos termos dos artigos 867/873 do Código de Processo Civil, para ressalva de direitos de ex-participantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI desligados do fundo em razão de demissões do Banco do Brasil em 1991 com a implantação do denominado "Novo Modelo Organizacional das Agências" N.M.O.A.". A ação foi distribuída junto à 10ª Vara Cível do TJDFT, sob o nº 2011.01.1.056088-8.

O N.M.O.A. foi implantado na gestão Alberto Policaro e mais tarde recebeu o nome de Plano de Demissão Voluntária - PDV, entre 1995 e 1997. Durante o N.M.O.A e os PDVs os empregados/participantes da PREVI foram pressionados a aceitar "incentivos" para demissões; caso contrário deveriam "pedir" transferências para outras agências localizadas em outros estados.

Com essas demissões PREVI e Banco do Brasil obtiveram um enriquecimento sem causa à custa de reservas matemáticas contabilizadas em nome destes participantes excluídos as quais geraram dividendos ao fundo durante todos estes anos e foram, ao longo do tempo, apropriados pelo Banco do Brasil de forma ilegal.

Esse Protesto Judicial, que é uma "Ação Civil Coletiva de Consumidores", amparada pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, serve para ressalvar esses direitos dos ex-participantes da PREVI evitando a sua prescrição e preclusão (20 anos).