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REINTEGRAÇÃO OU READMISSÃO? ABRAPREV EXPLICA...
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O presidente da Associação Brasileira de Previdência, Fernando Toscano, comentou hoje, em São Paulo, a sua opinião sobre a questão dos Projetos de Lei, que tratam da reintegração de demitidos no período compreendido entre 1995 e 2002, em pauta na Câmara Federal: "Falaremos diretamente com o relator e defenderemos essa questão com todos os outros deputados assim que prepararmos uma tese sobre o assunto. Antevemos uma dificuldade na aprovação porque o governo federal é totalmente contra a reintegração e os motivos são simples: o volume de estatais envolvidas é grande e haverá queda das ações dessas empresas na bolsa de valores, além de abrir um precedente perigoso aos olhos do governo. Não obstante o nosso esforço na aprovação o que mais pesará é que o projeto prevê a devolução das quantias recebidas atualizadas e os efeitos financeiros da reintegração não retroagirão; serão da data de admissão para frente não retroagindo à data da demissão. O nome correto do texto nesses PLs deveria ser "readmissão" e não "reintegração" pois surtem apenas efeitos a partir da data de admissão. E os inválidos e os que faleceram? E os que não tem mais idade nem saúde para o trabalho? Isso não invalida que o nosso trabalho seja feito para alterar o projeto na sua essência. O demitido tem q ser reintegrado desde a data em que foi demitido e com os respectivos efeitos contados também a partir dessa data (inclusive Cassi, contagem de tempo para a aposentadoria, promoções, etc)."