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REINTEGRAÇÃO OU
READMISSÃO? ABRAPREV EXPLICA...
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O presidente
da Associação Brasileira de Previdência, Fernando
Toscano, comentou hoje, em São Paulo, a sua opinião
sobre a questão dos Projetos de Lei, que tratam da
reintegração de demitidos no período compreendido entre
1995 e 2002, em pauta na Câmara Federal: "Falaremos
diretamente com o relator e defenderemos
essa questão com todos os
outros deputados assim que prepararmos uma tese sobre o
assunto. Antevemos uma dificuldade na aprovação porque o
governo federal é totalmente
contra a reintegração e os
motivos são
simples: o volume de estatais envolvidas
é grande e haverá queda
das ações dessas empresas na
bolsa de valores, além de
abrir um precedente perigoso aos olhos do governo. Não
obstante o nosso esforço na aprovação o que mais pesará
é que o projeto prevê a devolução das quantias recebidas
atualizadas e os efeitos financeiros da reintegração não
retroagirão; serão da data de admissão para frente não
retroagindo à data da demissão.
O nome correto do texto nesses PLs
deveria ser
"readmissão" e não
"reintegração"
pois surtem apenas efeitos a
partir da data de admissão. E os inválidos e os que
faleceram? E os que não tem
mais idade nem saúde para o trabalho? Isso não invalida
que o nosso trabalho seja feito para alterar o projeto
na sua essência.
O demitido tem q ser
reintegrado desde a data em que foi demitido
e com os respectivos efeitos
contados também a partir dessa data (inclusive
Cassi, contagem de tempo para a aposentadoria,
promoções, etc)." |