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GUIDO MANTEGA
INTERFERE NA PREVI
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PDL 09/2011 anula parte da Resolução 26 do CGPC
A ABRAPREV,
inobstante outras iniciativas, irá protocolizar ação
para tentar bloqueio da distribuição do superávit da
PREVI ao Banco do Brasil. Segundo informações essa ação
deve ser protocolizada ainda nesse mês. A revisão,
minuciosa e detalhada, está sendo realizada, dia a dia,
pelo Dr. José Carlos de Almeida em conjunto com o nosso
Presidente Fernando Toscano. A peça inicial foi
confeccionada também pelo nosso Presidente Fernando
Toscano, pelo Dr. Rodrigo Perez, Dr. Antonielle Julio e
Dr. Wellington Pereira. Portanto foi um trabalho em
equipe e que esperamos que surta os efeitos desejados.
"Uma das nossas preocupações é com os pedevistas.
Certamente que o superávit é irreal pois os prejuízos
trazidos aos pedevistas e demitidos, nos malfadados
planos de demissão voluntária, agora é distribuído a
quem nunca nem trabalhou no Banco do Brasil, como seus
investidores. O que estão fazendo é uma afronta à nossa
inteligência e à dignidade de milhares de brasileiros".
A Câmara
analisa o Projeto de Decreto Legislativo 9/11, do
deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que anula parte da
Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a
resolução regulamenta o destino do superavit das
entidades de previdência complementar. Segundo Sciarra,
a norma contradiz a Lei Complementar 109/01, que trata
do tema.
Um
projeto igual (PDC 2348/09) havia sido apresentado pelo
então deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). A proposta foi
arquivada no início desta
legislatura. Eduardo Sciarra explica que a
reapresentação foi um pedido do próprio Fruet.
Reserva especial
A
proposta cancela oito artigos que tratam da reserva
especial - parcela resultante da diferença positiva
entre o que foi arrecadado e o que foi pago pelas
entidades. Pela LC 109/01, a sobra deve ser destinada,
em primeiro lugar, para a criação de reserva de
contingência - destinada a garantir o pagamento de
benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser
repassados para a reserva especial, criada para
possibilitar a revisão dos benefícios.
A
resolução 26, porém, permite, por exemplo, que a reserva
especial seja utilizada para pagamento de dívidas e
quitação de contribuições extraordinárias. De acordo com
a norma, esses recursos podem ter também outros fins,
entre eles: os contratos de confissão de dívida firmados
com patrocinadores relativamente a contribuições em
atraso, a equacionamento de deficit e a serviço passado.
Para
Sciarra, a resolução ultrapassou os limites previstos em
lei. "As normas editadas pelo órgão regulador devem
detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem
dispor de modo contrário à lei, sob pena de avocar para
si a atividade legislativa em âmbito federal",
argumenta.
A
apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n.
9/2011, pelo Deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) "susta a
aplicação do disposto nos arts. 11, 15, 16, 17, 18, 21,
22 e 25 e de parte do inciso III do art. 20 da Resolução
CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de
Gestão da Previdência Complementar" |