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GUIDO MANTEGA INTERFERE NA PREVI
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PDL 09/2011 anula parte da Resolução 26 do CGPC

A ABRAPREV, inobstante outras iniciativas, irá protocolizar ação para tentar bloqueio da distribuição do superávit da PREVI ao Banco do Brasil. Segundo informações essa ação deve ser protocolizada ainda nesse mês. A revisão, minuciosa e detalhada, está sendo realizada, dia a dia, pelo Dr. José Carlos de Almeida em conjunto com o nosso Presidente Fernando Toscano. A peça inicial foi confeccionada também pelo nosso Presidente Fernando Toscano, pelo Dr. Rodrigo Perez, Dr. Antonielle Julio e Dr. Wellington Pereira. Portanto foi um trabalho em equipe e que esperamos que surta os efeitos desejados. "Uma das nossas preocupações é com os pedevistas. Certamente que o superávit é irreal pois os prejuízos trazidos aos pedevistas e demitidos, nos malfadados planos de demissão voluntária, agora é distribuído a quem nunca nem trabalhou no Banco do Brasil, como seus investidores. O que estão fazendo é uma afronta à nossa inteligência e à dignidade de milhares de brasileiros".

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 9/11, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que anula parte da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a resolução regulamenta o destino do superavit das entidades de previdência complementar. Segundo Sciarra, a norma contradiz a Lei Complementar 109/01, que trata do tema.

Um projeto igual (PDC 2348/09) havia sido apresentado pelo então deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). A proposta foi arquivada no início desta legislatura. Eduardo Sciarra explica que a reapresentação foi um pedido do próprio Fruet.

Reserva especial

A proposta cancela oito artigos que tratam da reserva especial - parcela resultante da diferença positiva entre o que foi arrecadado e o que foi pago pelas entidades. Pela LC 109/01, a sobra deve ser destinada, em primeiro lugar, para a criação de reserva de contingência - destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser repassados para a reserva especial, criada para possibilitar a revisão dos benefícios.

A resolução 26, porém, permite, por exemplo, que a reserva especial seja utilizada para pagamento de dívidas e quitação de contribuições extraordinárias. De acordo com a norma, esses recursos podem ter também outros fins, entre eles: os contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente a contribuições em atraso, a equacionamento de deficit e a serviço passado.

Para Sciarra, a resolução ultrapassou os limites previstos em lei. "As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei, sob pena de avocar para si a atividade legislativa em âmbito federal", argumenta.

A apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 9/2011, pelo Deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) "susta a aplicação do disposto nos arts. 11, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 25 e de parte do inciso III do art. 20 da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar"