DESCUBRA O QUE A ABRAPREV PODE FAZER POR VOCÊ!!!

 

M E T A S     P A R A     2 0 1 0:

1. Aumentar constantemente a representatividade da ABRAPREV procurando atingir sua missão de forma eficiente e eficaz;

.     2. Promover encontros, palestras, reuniões, abrir e participar de grupos de discussão, participar de congressos e eventos do setor previdenciário;

.     3. Cobrar uma resposta do Presidente da República a respeito do ofício nº 4401/2010-PR, protocolizado na Presidência da República dia 20.01.2010, onde é requerida a nulidade, de ofício, da retificação do Decreto nº 81.240/78;

      4. Divulgar nos meios de comunicação de massa, e junto às associações e sindicatos, a luta dos pedevistas e demitidos nos Programas de Demissão Voluntária, bem como o andamento e os resultados dessas ações;

      5. Procurar conseguir apoio institucional do maior número possível de entidades, em todos os segmentos, e de personalidades, de forma a blindar a ABRAPREV e obter força política junto aos órgãos e empresas envolvidos nas questões de pdvs, fraudes e nos prejuízos causados aos participantes e ex-participantes de fundos de pensão;

.     6. Conseguir junto ao Superior Tribunal de Justiça que este inicie o processo de revisão da Súmula 290 na Comissão de Revisão de Súmulas, já que esta é amparada, em parte, em decreto fraudado;

.     7. Preparar a tese e documentação que instruirão a ação civil pública em face da CEF para que seja apresentado um extrato unificado do FGTS com todos os empregos dos beneficiários e assim requerer a inclusão dos expurgos e juros progressivos;

      8. Promover um simpósio ou co-participar de eventos onde serão discutidos os meandros político-jurídicos dos Tribunais e poder, assim, cobrar uma justiça mais célere, eficiente e transparente, denunciando abusos e coibindo o corporativismo na Justiça brasileira;

      9. Nomear representantes, escritórios jurídicos e advogados em todo o país objetivando dar início ao estudo das teses das novas ações que serão propostas quando da nulidade da retificação do Decreto nº 81.240/78;

      10. Apoiar as instituições e entidades que lutem pelos direitos humanos, pelos direitos dos trabalhadores e pela defesa da vida e do meio ambiente.

Veja quais foram as metas de 2009